10.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/38


DECISÃO (PESC) 2016/917 DO CONSELHO

de 9 de junho de 2016

que revoga a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2010, o Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU») adotou a Resolução 1946 (2010), que renovou as medidas impostas contra a Costa do Marfim.

(2)

Em 29 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/656/PESC (1) que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim.

(3)

Em 28 de abril de 2016, o CSNU adotou a Resolução 2283 (2016), que pôs termo, com efeitos imediatos, a todas as sanções impostas pela ONU contra a Costa do Marfim.

(4)

Com base na Resolução 2283 (2016) do CSNU e nos recentes acontecimentos na Costa do Marfim, o Conselho decidiu igualmente levantar a totalidade das medidas restritivas adicionais da União contra este país.

(5)

A Decisão 2010/656/PESC deverá, por conseguinte, ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2010/656/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 9 de junho de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

G.A. VAN DER STEUR


(1)  Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 285 de 30.10.2010, p. 28).