27.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 140/5


DECISÃO (UE) 2016/830 DO CONSELHO

de 12 de maio de 2016

relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 91.o, 100.o, n.o 2, 207.o e 209.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, de 2011, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2011, a adesão da República da Croácia a um acordo assinado ou celebrado pelos Estados-Membros e pela União com países terceiros ou organizações internacionais é estabelecida através da celebração de um protocolo desse acordo. Nos termos desse artigo, é aplicável a essa adesão um procedimento simplificado, segundo o qual um protocolo deve ser celebrado pelo Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, e pelos países terceiros em causa.

(2)

Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com vista à adaptação dos acordos assinados ou celebrados entre a União, ou a União e os seus Estados Membros, e um ou mais países terceiros ou organizações internacionais, em virtude da adesão da República da Croácia à União Europeia.

(3)

As negociações com a República do Tajiquistão foram concluídas com êxito e concretizadas com a rubrica de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União (1) («o Protocolo»).

(4)

O Protocolo deverá ser assinado, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada, em nome da União e dos seus Estados-Membros, a assinatura do Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, sob reserva da celebração do referido Protocolo (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União e dos seus Estados-Membros.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)   JO L 350 de 29.12.2009, p. 3.

(2)  O texto do Protocolo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.