20.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 131/70


DECISÃO (UE) 2016/784 DO CONSELHO

de 12 de maio de 2016

relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica Orçamental 04 03 01 03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 46.o e 48.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2)

Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, entre outros, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE («Protocolo n.o 31»).

(3)

O Protocolo n.o 31 inclui disposições e medidas específicas relativas à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades.

(4)

É conveniente prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE por forma a incluir a cooperação no âmbito da livre circulação de trabalhadores, da coordenação dos sistemas de segurança social e das medidas relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros.

(5)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa prosseguir para além de 31 de dezembro de 2015.

(6)

A posição da União no Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão em anexo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União, no Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta ao Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)  JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.


PROJETO DE

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2016

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o domínio da livre circulação de trabalhadores, da coordenação dos sistemas de segurança social e das medidas relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros.

(2)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2016,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 5.o, n.os 5 e 13, do Acordo EEE, a expressão «e 2015» é substituída por «2015 e 2016».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas,

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários

do Comité Misto do EEE


(*)  [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]