19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/10


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/775 DA COMISSÃO

de 18 de maio de 2016

relativa aos valores de referência para a atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a título gratuito aos operadores de aeronaves, em conformidade com o artigo 3.o-F, n.o 5, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 3.o-F, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 3.o-F da Diretiva 2003/87/CE cria uma reserva especial de licenças a atribuir a certos operadores de aeronaves.

(2)

Foi criada uma nova reserva especial nos termos do artigo 5.o da Decisão de Execução 2014/389/UE da Comissão (2), tendo em conta a adesão da Croácia à União.

(3)

O valor de referência a utilizar para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito aos operadores de aeronaves cujos pedidos tenham sido apresentados à Comissão ao abrigo do artigo 3.o-F, n.o 4, da Diretiva 2003/87/CE até 30 de junho de 2016 deve ser definido, tanto para a reserva especial criada pelo artigo 3.o-F da Diretiva 2003/87/CE, como para a reserva especial criada nos termos do artigo 5.o da Decisão de Execução 2014/389/UE.

(4)

Em ambos os casos, o cálculo do valor de referência com base nos pedidos apresentados deu origem a uma atribuição anual por tonelada-quilómetro superior à atribuição anual por tonelada-quilómetro aos operadores de aeronaves ao abrigo do artigo 3.o-E, n.o 4, da Diretiva 2003/87/CE. O valor de referência nos termos artigo 3.o-E, n.o 3, alínea e), da Diretiva 2003/87/CE definido pela Decisão 2011/638/UE da Comissão (3), é igualmente aplicável à nova reserva especial criada nos termos do artigo 5.o da Decisão de Execução 2014/389/UE, tendo em conta a adesão da Croácia à União Europeia por força do disposto no anexo V, secção 10 (I) (1), alínea a), subalínea ix), do Ato de Adesão da Croácia.

(5)

Em conformidade com o artigo 3.o-F, n.o 6, da Diretiva 2003/87/CE, o valor de referência para a atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a título gratuito aos operadores de aeronaves, nos termos do artigo 3.o-F, n.o 5, da Diretiva 2003/87/CE deve ser o utilizado para a atribuição de licenças a título gratuito nos termos do artigo 3.o-E, n.o 4, e definido pela Decisão 2011/638/UE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   O valor de referência a utilizar para a atribuição das licenças de emissão a título gratuito aos operadores de aeronaves, em conformidade com o artigo 3.o-F da Diretiva 2003/87/CE no período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2020, é de 0,000642186914222035 licenças de emissão por tonelada-quilómetro por ano.

2.   O valor de referência a utilizar para a atribuição das licenças de emissão a título gratuito aos operadores de aeronaves, em conformidade com o artigo 3.o-F da Diretiva 2003/87/CE para efeitos do artigo 5.o da Decisão de Execução 2014/389/UE, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, é de 0,000642186914222035 licenças de emissão por tonelada-quilómetro por ano.

Artigo 2.o

Os cálculos relativos ao número de licenças de emissão a atribuir em função dos valores de referência fixados no artigo 1.o são arredondados à licença de emissão mais próxima.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de maio de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 275 de 25.10.2003, p. 32.

(2)  Decisão de Execução 2014/389/UE da Comissão, de 23 de junho de 2014, relativa a emissões históricas adicionais da aviação e a licenças de emissão adicionais no setor da aviação, a fim de ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia (JO L 183 de 24.6.2014, p. 135)

(3)  Decisão 2011/638/UE da Comissão, de 26 de setembro de 2011, relativa aos valores de referência para a atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a título gratuito aos operadores de aeronaves, em conformidade com o artigo 3.o-E da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 252 de 28.9.2011, p. 20)