6.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/6


DECISÃO DA COMISSÃO

de 5 de julho de 2016

que altera a Decisão 2012/C-188/02 da Comissão, que cria um grupo de peritos em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração do mandato dos membros do grupo

(2016/C 245/04)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2012/C-188/02 da Comissão (1) criou um grupo de peritos em matéria de imposto sobre o valor acrescentado para aconselhar a Comissão na preparação de atos legislativos e outras iniciativas políticas no domínio do IVA, bem como dar informações relativamente à aplicação prática dos atos legislativos e outras iniciativas políticas da UE neste domínio.

(2)

O artigo 4.o, n.o 6, da Decisão 2012/C-188/02 dispõe que os membros são nomeados por dois anos. O seu mandato pode ser renovado em resposta a um novo convite à apresentação de candidaturas. O mandato dos membros atuais do grupo, nomeados pelo Diretor-Geral da DG Fiscalidade e União Aduaneira pela decisão de 25 de setembro de 2014, expira em 30 de setembro de 2016.

(3)

O grupo revelou-se muito útil para recolher os pontos de vista e os conhecimentos específicos dos seus membros no âmbito do desenvolvimento da nova política em matéria de IVA e da implementação da legislação da UE em matéria de IVA.

(4)

Tendo em conta a experiência adquirida desde 2012 no trabalho do grupo e para permitir uma maior continuidade a este respeito, considera-se adequado prorrogar a duração do mandato dos futuros membros do grupo de dois para três anos.

(5)

A Decisão 2012/C 188/02 da Comissão deve, pois, ser alterada em conformidade,

DECIDE:

Artigo único

O artigo 4.o, n.o 6, da Decisão 2012/C 188/02 da Comissão passa a ter a seguinte redação:

«6.   Os membros são nomeados por três anos. Devem permanecer no cargo até o termo do respetivo mandato. O seu mandato pode ser renovado em resposta a um novo convite à apresentação de candidaturas.».

Feito em Bruxelas, em 5 de julho de 2016.

Pela Comissão

Pierre MOSCOVICI

Membro da Comissão


(1)  Decisão 2012/C 188/02 da Comissão, de 26 de junho de 2012, que cria um grupo de peritos em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (JO C 188 de 28.6.2012, p. 2).