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6.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/6 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 5 de julho de 2016
que altera a Decisão 2012/C-188/02 da Comissão, que cria um grupo de peritos em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração do mandato dos membros do grupo
(2016/C 245/04)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2012/C-188/02 da Comissão (1) criou um grupo de peritos em matéria de imposto sobre o valor acrescentado para aconselhar a Comissão na preparação de atos legislativos e outras iniciativas políticas no domínio do IVA, bem como dar informações relativamente à aplicação prática dos atos legislativos e outras iniciativas políticas da UE neste domínio. |
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(2) |
O artigo 4.o, n.o 6, da Decisão 2012/C-188/02 dispõe que os membros são nomeados por dois anos. O seu mandato pode ser renovado em resposta a um novo convite à apresentação de candidaturas. O mandato dos membros atuais do grupo, nomeados pelo Diretor-Geral da DG Fiscalidade e União Aduaneira pela decisão de 25 de setembro de 2014, expira em 30 de setembro de 2016. |
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(3) |
O grupo revelou-se muito útil para recolher os pontos de vista e os conhecimentos específicos dos seus membros no âmbito do desenvolvimento da nova política em matéria de IVA e da implementação da legislação da UE em matéria de IVA. |
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(4) |
Tendo em conta a experiência adquirida desde 2012 no trabalho do grupo e para permitir uma maior continuidade a este respeito, considera-se adequado prorrogar a duração do mandato dos futuros membros do grupo de dois para três anos. |
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(5) |
A Decisão 2012/C 188/02 da Comissão deve, pois, ser alterada em conformidade, |
DECIDE:
Artigo único
O artigo 4.o, n.o 6, da Decisão 2012/C 188/02 da Comissão passa a ter a seguinte redação:
«6. Os membros são nomeados por três anos. Devem permanecer no cargo até o termo do respetivo mandato. O seu mandato pode ser renovado em resposta a um novo convite à apresentação de candidaturas.».
Feito em Bruxelas, em 5 de julho de 2016.
Pela Comissão
Pierre MOSCOVICI
Membro da Comissão
(1) Decisão 2012/C 188/02 da Comissão, de 26 de junho de 2012, que cria um grupo de peritos em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (JO C 188 de 28.6.2012, p. 2).