11.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 121/22 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/701 DA COMISSÃO
de 4 de maio de 2016
que altera a Decisão 2007/453/CE no que diz respeito ao estatuto da França em matéria de EEB
[notificada com o número C(2016) 2600]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 999/2001 estabelece que os Estados-Membros, os países terceiros ou as respetivas regiões («países ou regiões») devem ser classificados de acordo com o seu estatuto em matéria de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) em três categorias: risco negligenciável de EEB, risco controlado de EEB e risco indeterminado de EEB. |
(2) |
O anexo da Decisão 2007/453/CE da Comissão (2) classifica os países ou regiões de acordo com o seu estatuto em matéria de EEB. |
(3) |
A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) desempenha um papel de liderança na classificação dos países ou regiões em função do respetivo risco de EEB. |
(4) |
Em 26 de maio de 2015, a Assembleia Geral da OIE adotou a resolução n.o 21 relativa ao reconhecimento do estatuto em matéria de risco de EEB dos países membros (3), que reconheceu a França como tendo um estatuto de risco negligenciável de EEB. Em 4 de agosto de 2015, a Decisão 2007/453/CE foi alterada pela Decisão de Execução (UE) 2015/1356 da Comissão (4) para refletir o estatuto de risco negligenciável de EEB da França, e de outros países, na legislação da UE. |
(5) |
Em 24 de março de 2016, a França notificou a Comissão, os outros Estados-Membros e a OIE da deteção, em França, de um caso de EEB clássica num bovino nascido em abril de 2011. |
(6) |
Em conformidade com o artigo 11.4.3 do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE (5), uma das condições para conceder ou manter o estatuto de risco negligenciável de EEB de um país, se algum caso autóctone de EEB clássica tiver sido assinalado nesse país, é todos os casos autóctones de EEB clássica terem nascido há mais de 11 anos. Assim, após a notificação pela França confirmando o caso de EEB clássica num bovino de cinco anos, a comissão científica da OIE para as doenças dos animais suspendeu o estatuto de risco negligenciável de EEB da França, tal como reconhecido pela resolução n.o 21, e reativou o anterior estatuto de França como país com um risco controlado de EEB, com efeitos a partir de 25 de março de 2016. |
(7) |
A fim de refletir esta decisão, a lista de países constante do anexo da Decisão 2007/453/CE deve, por conseguinte, ser alterada. |
(8) |
A Decisão 2007/453/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2007/453/CE é alterado do seguinte modo:
1) |
A entrada «— França» é suprimida na parte «A. Países ou regiões com um risco negligenciável de EEB»; |
2) |
A entrada «— França» é inserida na parte «B. Países ou regiões com um risco controlado de EEB», depois de «— Espanha» e antes de «— Lituânia». |
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2016.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 147 de 31.5.2001, p. 1.
(2) Decisão 2007/453/CE da Comissão, de 29 de junho de 2007, que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respetivo risco de EEB (JO L 172 de 30.6.2007, p. 84).
(3) http://www.oie.int/fileadmin/Home/eng/Animal_Health_in_the_World/docs/pdf/2015_A_RESO_R21_BSE.pdf
(4) Decisão de Execução (UE) 2015/1356 da Comissão, de 4 de agosto de 2015, que altera a Decisão 2007/453/CE no que diz respeito ao estatuto em matéria de EEB da República Checa, da França, de Chipre, do Listenstaine e da Suíça (JO L 209 de 6.8.2015, p. 5).
(5) http://www.oie.int/international-standard-setting/terrestrial-code/access-online/