21.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 105/22


DECISÃO (UE) 2016/619 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 13 de abril de 2016

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2016/000 TA 2016 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1), e em particular o artigo 11.o, n.o 2,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) destina-se a prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cujas atividades cessaram em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou de uma nova crise económica e financeira, visando também ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho.

(2)

A intervenção do FEG não deverá exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (3).

(3)

O Regulamento (UE) n.o 1309/2013 estabelece que 0,5 %, no máximo, do montante anual máximo do FEG pode ser utilizado anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão.

(4)

O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de disponibilizar a quantia de 380 000 EUR para assistência técnica por iniciativa da Comissão,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, é mobilizada uma quantia de 380 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 13 de abril de 2016.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

A Presidente

J.A. HENNIS-PLASSCHAERT


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

(2)   JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).