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13.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 97/12 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/573 DO CONSELHO
de 12 de abril de 2016
que dá execução à Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/183/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2010/800/PESC (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 1.
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/183/PESC. |
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(2) |
Em 21 de março de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado pela Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1718 (2006), decidiu retirar quatro navios da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2013/183/PESC deverá ser alterado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/183/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de abril de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
A.G. KOENDERS
ANEXO
Os navios com os números OMI a seguir enumerados são suprimidos da lista constante da entrada 20 do anexo I da Decisão 2013/183/PESC do Conselho:
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j) |
JH 86 8602531 |
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l) |
Jin Tal 9163154 |
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m) |
Jin Teng 9163166 |
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dd) |
Grand Karo 8511823 |