13.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 97/12


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/573 DO CONSELHO

de 12 de abril de 2016

que dá execução à Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/183/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2010/800/PESC (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 1.

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/183/PESC.

(2)

Em 21 de março de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado pela Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1718 (2006), decidiu retirar quatro navios da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2013/183/PESC deverá ser alterado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2013/183/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de abril de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

A.G. KOENDERS


(1)   JO L 111 de 23.4.2013, p. 52.


ANEXO

Os navios com os números OMI a seguir enumerados são suprimidos da lista constante da entrada 20 do anexo I da Decisão 2013/183/PESC do Conselho:

j)

JH 86 8602531

l)

Jin Tal 9163154

m)

Jin Teng 9163166

dd)

Grand Karo 8511823