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30.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 79/30 |
DECISÃO (UE, Euratom) 2016/454 DO CONSELHO
de 22 de março de 2016
que nomeia três juízes para o Tribunal da Função Pública da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 257.o, quarto parágrafo,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Os mandatos de dois juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia («Tribunal da Função Pública») terminaram com efeitos desde 30 de setembro de 2014, e o mandato de um outro juiz terminou com efeitos desde 31 de agosto de 2015. Por conseguinte, nos termos do artigo 2.o e do artigo 3.o, n.o 1, do anexo I ao Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, é necessário nomear três juízes para preencher essas vagas. |
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(2) |
Na sequência de um convite público à apresentação de candidaturas publicado em 2013 (1), tendo em vista a nomeação de dois juízes para o Tribunal da Função Pública, o Comité criado pelo artigo 3.o, n.o 3, do anexo I do Protocolo n.o 3 («Comité de Seleção»), emitiu um parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz do Tribunal da Função Pública. O Comité de Seleção fez acompanhar esse parecer de uma lista de seis candidatos que possuem a experiência de alto nível mais apropriada. |
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(3) |
Na sequência do acordo político sobre a reforma da arquitetura judiciária da União Europeia que conduziu à adoção do Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o Tribunal de Justiça apresentou, em 17 de novembro de 2015, uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transferência para o Tribunal Geral da União Europeia da competência para decidir, em primeira instância, dos litígios entre a União e os seus agentes, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2016. |
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(4) |
Nestas circunstâncias, por razões de calendário, é adequado não publicar um novo convite público à apresentação de candidaturas, mas antes recorrer à lista de seis candidatos que possuem a experiência de alto nível mais apropriada estabelecida pelo Comité de Seleção na sequência do convite público à apresentação de candidaturas publicado em 2013. |
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(5) |
Por conseguinte, é conveniente nomear três das pessoas cujos nomes constam da lista acima referida como juízes do Tribunal da Função Pública, velando por que a composição do Tribunal da Função Pública seja equilibrada e assente na mais ampla base geográfica possível de cidadãos dos Estados-Membros e dos sistemas jurídicos representados. As três pessoas cujos nomes constam da referida lista que possuem a experiência de alto nível mais apropriada são Sean VAN RAEPENBUSCH, João SANT'ANNA e Alexander KORNEZOV. João SANT'ANNA e Alexander KORNEZOV deverão ser nomeados com efeitos a partir da data de entrada em vigor da presente decisão. Uma vez que Sean VAN RAEPENBUSCH já foi juiz no Tribunal da Função Pública até 30 de setembro de 2014, tendo continuado a exercer funções enquanto se aguardava a decisão do Conselho nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 3, é adequado nomeá-lo para um novo mandato com efeitos desde o dia seguinte ao do termo do seu mandato anterior |
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(6) |
Decorre do artigo 2.o do anexo I ao Protocolo n.o 3 que, em caso de vaga, se procederá à nomeação de um novo juiz por um período de seis anos. Contudo, aquando da aplicação do regulamento proposto sobre a transferência para o Tribunal Geral da União Europeia da competência para decidir, em primeira instância, dos litígios entre a União e os seus agentes, o Tribunal da Função Pública deixará de existir, e o mandato dos três juízes nomeados pela presente decisão terminará, ipso facto, no dia anterior ao da aplicação do referido regulamento, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia:
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Sean VAN RAEPENBUSCH, com efeitos desde 1 de outubro de 2014, |
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João SANT'ANNA, com efeitos a partir de 1 de abril de 2016, |
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Alexander KORNEZOV, com efeitos a partir de 1 de abril de 2016. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de abril de 2016.
Feito em Bruxelas, em 22 de março de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
A.G. KOENDERS
(1) JO C 353 de 3.12.2013, p. 11.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Protocolo n.o 3 relativo ao Tribunal de Justiça da União Europeia (JO L 341 de 24.12.2015, p. 14).