13.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 130/3


DECISÃO DO CONSELHO

de 11 de abril de 2016

que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, em representação da Grécia, da Hungria e da Suécia

(2016/C 130/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a decisão do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (1), nomeadamente o artigo 3.o,

Tendo em conta a lista de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 24 de fevereiro de 2016 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, para o período compreendido entre 29 de fevereiro de 2016 e 28 de fevereiro de 2019.

(2)

Os Governos da Grécia, da Hungria e da Suécia apresentaram novas candidaturas para vários lugares vagos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, para o período que termina em 28 de fevereiro de 2019:

I.   REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Grécia

Ioannis KONSTANTAKOPOULOS

Aggeliki MOIROU

Georgios GOURZOULIDIS

Suécia

Erna ZELMIN-EKENHEM

Boel CALLERMO

Anne-Sofie DALENG


II.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Grécia

Ioannis ADAMAKIS

Andreas STOIMENIDIS

Alexandros KOMINIS

Hungria

Károly GYÖRGY

 

Suécia

Christina JÄRNSTEDT

Karin FRISTEDT

Elise-Marie DONOVAN


III.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DAS ENTIDADES PATRONAIS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Grécia

Christos KAVALOPOULOS

Anastasia AVLONITOU

Antonios MEGOULIS

Hungria

Ágnes BODNÁR

Melinda GÁL PARRAGHNÉ

Suécia

Bodil MELLBLOM

Ned CARTER

Cecilia ANDERSSON

Artigo 2.o

O Conselho efetuará posteriormente a nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 11 de abril de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

M.H.P. VAN DAM


(1)  JO C 218 de 13.9.2003, p. 1.

(2)  Decisão do Conselho, de 24 de fevereiro de 2016, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (JO C 79 de 1.3.2016, p. 1).