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13.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/3 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 11 de abril de 2016
que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, em representação da Grécia, da Hungria e da Suécia
(2016/C 130/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a decisão do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a lista de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por decisão de 24 de fevereiro de 2016 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, para o período compreendido entre 29 de fevereiro de 2016 e 28 de fevereiro de 2019. |
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(2) |
Os Governos da Grécia, da Hungria e da Suécia apresentaram novas candidaturas para vários lugares vagos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, para o período que termina em 28 de fevereiro de 2019:
I. REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
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País |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
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Grécia |
Ioannis KONSTANTAKOPOULOS |
Aggeliki MOIROU Georgios GOURZOULIDIS |
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Suécia |
Erna ZELMIN-EKENHEM |
Boel CALLERMO Anne-Sofie DALENG |
II. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES
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País |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
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Grécia |
Ioannis ADAMAKIS |
Andreas STOIMENIDIS Alexandros KOMINIS |
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Hungria |
Károly GYÖRGY |
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Suécia |
Christina JÄRNSTEDT |
Karin FRISTEDT Elise-Marie DONOVAN |
III. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DAS ENTIDADES PATRONAIS
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País |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
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Grécia |
Christos KAVALOPOULOS |
Anastasia AVLONITOU Antonios MEGOULIS |
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Hungria |
Ágnes BODNÁR |
Melinda GÁL PARRAGHNÉ |
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Suécia |
Bodil MELLBLOM |
Ned CARTER Cecilia ANDERSSON |
Artigo 2.o
O Conselho efetuará posteriormente a nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 11 de abril de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
M.H.P. VAN DAM
(1) JO C 218 de 13.9.2003, p. 1.
(2) Decisão do Conselho, de 24 de fevereiro de 2016, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (JO C 79 de 1.3.2016, p. 1).