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18.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/97 |
DECISÃO (PESC) 2016/395 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 15 de março de 2016
que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/1823 (ATALANTA/1/2016)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes sobre a nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («comandante da Força da UE»). |
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(2) |
Em 6 de outubro de 2015, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2015/1823 (2) que nomeia o contra-almirante Stefano BARBIERI comandante da Força da UE. |
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(3) |
O comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do contra-almirante (LH) Jan C. KAACK como novo comandante da Força da UE, para suceder ao contra almirante Stefano BARBIERI a partir de 23 de março de 2016. |
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(4) |
O Comité Militar da UE apoiou essa recomendação em 23 de fevereiro de 2016. |
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(5) |
A Decisão (PESC) 2015/1823 deverá, pois, ser revogada. |
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(6) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O contra-almirante (LH) Jan C. KAACK é nomeado comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta), a partir de 23 de março de 2016.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão (PESC) 2015/1823.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2016.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) Decisão (PESC) 2015/1823 do Comité Político e de Segurança, de 6 de outubro de 2015, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga as Decisões (PESC) 2015/607 e (PESC) 2015/1750 (ATALANTA/6/2015) (JO L 265 de 10.10.2015, p. 10).