15.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/16


DECISÃO (UE) 2016/367 DO CONSELHO

de 4 de março de 2016

relativa à celebração do Acordo de Cooperação sobre Navegação por Satélite entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Reino da Noruega

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 171.o e 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e com o artigo 218.o, n.o 8, primeiro parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou o Acordo de Cooperação sobre Navegação por Satélite entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Reino da Noruega («Acordo») (2), que foi assinado em 22 de Setembro de 2010.

(2)

O Acordo diz respeito a matérias abrangidas pela competência da União e dos Estados-Membros.

(3)

Nos termos do seu artigo 12.o, n.o 4 do Acordo, e da decisão relativa à assinatura (3), o Acordo será aplicado, a título provisório, pela União, no que diz respeito a matérias da sua competência, e pelo Reino da Noruega, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.

(4)

O Acordo, que terá de ser ratificado também pelos Estados-Membros, deverá ser aprovado em nome da União nas matérias que são da sua competência,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo de Cooperação sobre Navegação por Satélite entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Reino da Noruega (4).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 4 de março de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

S.A.M. DIJKSMA


(1)   JO C 131 E de 8.5.2013, p. 155.

(2)   JO L 283 de 29.10.2010, p.12.

(3)   JO L 283 de 29.10.2010, p.11.

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.