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15.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/16 |
DECISÃO (UE) 2016/367 DO CONSELHO
de 4 de março de 2016
relativa à celebração do Acordo de Cooperação sobre Navegação por Satélite entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Reino da Noruega
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 171.o e 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e com o artigo 218.o, n.o 8, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Comissão negociou o Acordo de Cooperação sobre Navegação por Satélite entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Reino da Noruega («Acordo») (2), que foi assinado em 22 de Setembro de 2010. |
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(2) |
O Acordo diz respeito a matérias abrangidas pela competência da União e dos Estados-Membros. |
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(3) |
Nos termos do seu artigo 12.o, n.o 4 do Acordo, e da decisão relativa à assinatura (3), o Acordo será aplicado, a título provisório, pela União, no que diz respeito a matérias da sua competência, e pelo Reino da Noruega, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração. |
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(4) |
O Acordo, que terá de ser ratificado também pelos Estados-Membros, deverá ser aprovado em nome da União nas matérias que são da sua competência, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo de Cooperação sobre Navegação por Satélite entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Reino da Noruega (4).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 4 de março de 2016.
Pelo Conselho
A Presidente
S.A.M. DIJKSMA
(1) JO C 131 E de 8.5.2013, p. 155.
(2) JO L 283 de 29.10.2010, p.12.
(3) JO L 283 de 29.10.2010, p.11.
(4) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.