11.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 65/61


DECISÃO (UE) 2016/350 DO CONSELHO

de 25 de fevereiro de 2016

respeitante à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 74.o e o artigo 78.o, n.os 1 e 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão n.o 185/2014/UE do Conselho (1), o Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo («Acordo») foi assinado em 11 de fevereiro de 2014, sob reserva da sua celebração.

(2)

O Acordo deverá ser aprovado.

(3)

Tal como especificado no considerando 21 do Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o Reino Unido e a Irlanda participam nesse regulamento e estão a ele vinculados. Deverão, portanto, dar execução ao artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 439/2010, participando na presente decisão. O Reino Unido e a Irlanda participam, pois, na presente decisão.

(4)

Tal como especificado no considerando 22 do Regulamento (UE) n.o 439/2010, a Dinamarca não participa nesse regulamento e não está a ele vinculada. A Dinamarca não participa, pois, na presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 13.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

K.H.D.M. DIJKHOFF


(1)  Decisão n.o 185/2014/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (JO L 102 de 5.4.2014, p. 1).

(2)  Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (JO L 132 de 29.5.2010, p. 11).

(3)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.