9.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/18


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/335 DA COMISSÃO

de 7 de março de 2016

que concede derrogações ao Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contas económicas europeias do ambiente, no que diz respeito a Espanha, França, Itália e Chipre

[notificada com o número C(2016) 1341]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, francesa, italiana e grega)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 691/2011, a Comissão pode adotar atos de execução para conceder derrogações aos Estados-Membros durante os períodos de transição referidos nos anexos desse regulamento, na medida em que os sistemas estatísticos nacionais exijam adaptações importantes.

(2)

O Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana e a República de Chipre solicitaram que lhes fossem concedidas tais derrogações, devido à necessidade de efetuarem adaptações de grande envergadura nos respetivos sistemas estatísticos nacionais, a fim de cumprirem o Regulamento (UE) n.o 691/2011. Essas derrogações devem ser concedidas aos Estados-Membros requerentes.

(3)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São concedidos ao Reino de Espanha, à República Francesa, à República Italiana e à República de Chipre derrogações ao Regulamento (UE) n.o 691/2011, conforme se indica no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana e a República de Chipre.

Feito em Bruxelas, em 7 de março de 2016.

Pela Comissão

Marianne THYSSEN

Membro da Comissão


(1)   JO L 192 de 22.7.2011, p. 1.


ANEXO

DERROGAÇÕES

Estado-Membro

Derrogação

Fim da derrogação

Reino de Espanha

Anexo V — Contas do setor dos bens e serviços ambientais

31 de dezembro de 2018

República Francesa

Anexo VI — Contas de fluxos físicos da energia. Quadro de utilizações dos fluxos físicos da energia (quadro B): total das utilizações e discriminação dos utilizadores dos produtos «P.14 Gasolina para motores (sem biocomponentes)», «P.17 Diesel para transportes (sem biocomponentes)» e «P.24 Biocombustíveis líquidos»

30 de setembro de 2019

Anexo VI — Contas de fluxos físicos da energia. Quadro de utilizações físicas de emprego dos fluxos da energia com produção de emissões (quadro C): total das utilizações e discriminação dos utilizadores dos produtos «P.14 Gasolina para motores (sem biocomponentes)», «P.17 Diesel para transportes (sem biocomponentes)» e «P.24 Biocombustíveis líquidos»

30 de setembro de 2019

Anexo VI — Contas de fluxos físicos da energia. Quadro de correspondências (quadro E): produtos «P.14 Gasolina para motores (sem biocomponentes)», «P.17 Diesel para transportes (sem biocomponentes)» e «P.24 Biocombustíveis líquidos»

30 de setembro de 2019

República Italiana

Anexo V — Contas do setor dos bens e serviços ambientais

31 de dezembro de 2018

República de Chipre

Anexo IV — Contas das despesas em proteção do ambiente

31 de dezembro de 2019

Anexo V — Contas do setor dos bens e serviços ambientais

31 de dezembro de 2019

Anexo VI — Contas de fluxos físicos da energia

30 de setembro de 2019