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9.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/18 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/335 DA COMISSÃO
de 7 de março de 2016
que concede derrogações ao Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contas económicas europeias do ambiente, no que diz respeito a Espanha, França, Itália e Chipre
[notificada com o número C(2016) 1341]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, francesa, italiana e grega)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 691/2011, a Comissão pode adotar atos de execução para conceder derrogações aos Estados-Membros durante os períodos de transição referidos nos anexos desse regulamento, na medida em que os sistemas estatísticos nacionais exijam adaptações importantes. |
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(2) |
O Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana e a República de Chipre solicitaram que lhes fossem concedidas tais derrogações, devido à necessidade de efetuarem adaptações de grande envergadura nos respetivos sistemas estatísticos nacionais, a fim de cumprirem o Regulamento (UE) n.o 691/2011. Essas derrogações devem ser concedidas aos Estados-Membros requerentes. |
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(3) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São concedidos ao Reino de Espanha, à República Francesa, à República Italiana e à República de Chipre derrogações ao Regulamento (UE) n.o 691/2011, conforme se indica no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana e a República de Chipre.
Feito em Bruxelas, em 7 de março de 2016.
Pela Comissão
Marianne THYSSEN
Membro da Comissão
ANEXO
DERROGAÇÕES
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Estado-Membro |
Derrogação |
Fim da derrogação |
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Reino de Espanha |
Anexo V — Contas do setor dos bens e serviços ambientais |
31 de dezembro de 2018 |
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República Francesa |
Anexo VI — Contas de fluxos físicos da energia. Quadro de utilizações dos fluxos físicos da energia (quadro B): total das utilizações e discriminação dos utilizadores dos produtos «P.14 Gasolina para motores (sem biocomponentes)», «P.17 Diesel para transportes (sem biocomponentes)» e «P.24 Biocombustíveis líquidos» |
30 de setembro de 2019 |
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Anexo VI — Contas de fluxos físicos da energia. Quadro de utilizações físicas de emprego dos fluxos da energia com produção de emissões (quadro C): total das utilizações e discriminação dos utilizadores dos produtos «P.14 Gasolina para motores (sem biocomponentes)», «P.17 Diesel para transportes (sem biocomponentes)» e «P.24 Biocombustíveis líquidos» |
30 de setembro de 2019 |
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Anexo VI — Contas de fluxos físicos da energia. Quadro de correspondências (quadro E): produtos «P.14 Gasolina para motores (sem biocomponentes)», «P.17 Diesel para transportes (sem biocomponentes)» e «P.24 Biocombustíveis líquidos» |
30 de setembro de 2019 |
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República Italiana |
Anexo V — Contas do setor dos bens e serviços ambientais |
31 de dezembro de 2018 |
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República de Chipre |
Anexo IV — Contas das despesas em proteção do ambiente |
31 de dezembro de 2019 |
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Anexo V — Contas do setor dos bens e serviços ambientais |
31 de dezembro de 2019 |
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Anexo VI — Contas de fluxos físicos da energia |
30 de setembro de 2019 |