24.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/6 |
DECISÃO (UE) 2016/253 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 25 de novembro de 2015
sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para a disponibilização de medidas orçamentais imediatas para fazer face à crise dos refugiados
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 12,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 11.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 (2) prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade até um limite máximo anual de 471 milhões de euros (preços de 2011) para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas. |
(2) |
Devido às necessidades urgentes, é necessário mobilizar um importante montante adicional para financiar medidas destinadas a atenuar a crise migratória e dos refugiados. |
(3) |
Após análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações no âmbito do limite máximo das despesas da rubrica 3 (Segurança e cidadania) e da rubrica 4 (Europa global), afigura-se necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União para o exercício de 2016 para além dos limites máximos da rubrica 3 com mais 1 506 milhões de euros e da rubrica 4 com mais 24 milhões de euros para financiar medidas no domínio da migração e dos refugiados. Para esta mobilização deverá recorrer-se aos montantes anuais não utilizados disponíveis para os Instrumentos de Flexibilidade dos exercícios de 2014 e 2015. |
(4) |
Com base no perfil de pagamentos previsto, as dotações de pagamento correspondentes à mobilização do Instrumento de Flexibilidade devem ser repartidas por vários exercícios e são estimadas em 734,2 milhões de euros em 2016, 654,2 milhões de euros em 2017, 83,0 milhões de euros em 2018 e 58,6 milhões de euros em 2019, |
ADOTARAM A SEGUINTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar os montantes de 1 506 milhões de euros em dotações de autorização na rubrica 3 (Segurança e cidadania) e de 24 milhões de euros em dotações de autorização na rubrica 4 (Europa global).
Esses montantes devem ser utilizados para financiar medidas de gestão da crise dos refugiados.
2. Com base no perfil de pagamentos previsto, as dotações de pagamento correspondentes à mobilização do Instrumento de Flexibilidade serão as seguintes:
a) |
734,2 milhões de euros em 2016; |
b) |
654,2 milhões de euros em 2017; |
c) |
83,0 milhões de euros em 2018; |
d) |
58,6 milhões de euros em 2019. |
Os montantes específicos para cada exercício são autorizados em conformidade com o processo orçamental anual.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 25 de novembro de 2015.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
N. SCHMIT
(1) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(2) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).