|
16.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 39/48 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/209 DA COMISSÃO
de 12 de fevereiro de 2016
sobre um pedido de normalização aos organismos europeus de normalização no que se refere a Sistemas de Transporte Inteligentes (STI) em áreas urbanas em apoio da Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o quadro para a implantação de Sistemas de Transportes Inteligentes no domínio do transporte rodoviário e nas interfaces com outros modos de transporte
[notificada com o número C(2016) 808]
(Apenas fazem fé os textos em língua inglesa, francesa e alemã)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão do Conselho 87/95/CEE e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em conformidade com o artigo 8.o da Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão pode solicitar aos organismos europeus de normalização (OEN) que elaborem as normas necessárias para assegurar a interoperabilidade, a compatibilidade e a continuidade na implantação e utilização operacional dos STI. Tais normas são abrangidas pelos artigos 2.o, 3.o e 4.o, n.o 1, e pelo anexo I da Diretiva 2010/40/UE no que se refere às áreas prioritárias e às ações prioritárias específicas no domínio dos STI. O anexo I também salienta a necessidade de interfaces urbanas e interurbanas para o intercâmbio de dados, bem como a interoperabilidade e a compatibilidade da dimensão urbana na arquitetura geral europeia dos STI. |
|
(2) |
O âmbito de aplicação das especificações já adotadas nos termos do artigo 6.o da Diretiva 2010/40/UE (3) é principalmente a rede transeuropeia de transportes (RTE-T). Não obstante, a Diretiva 2010/40/UE reconhece a necessidade de interfaces urbanas-interurbanas que permitam a interoperabilidade e a continuidade dos serviços entre diferentes redes e Estados-Membros. As áreas urbanas são identificadas como «zonas prioritárias» opcionais para a implementação das especificações relativas à prestação de serviços de informações de trânsito em tempo real em toda a UE. Os segmentos iniciais e finais das viagens ocorrem geralmente em áreas urbanas e são, assim, essenciais para a prestação de serviços de informações sobre viagens multimodais ao nível da UE, contribuindo para uma mobilidade contínua. |
|
(3) |
No âmbito dos objetivos gerais em matéria de STI definidos pela Diretiva 2010/40/UE, a dimensão urbana tem as suas próprias necessidades, previstas no Plano de Ação para a implantação de sistemas de transporte inteligentes (STI) na Europa (2008) (4) e no plano de ação sobre mobilidade urbana (2009) (5). Em 2010, a Comissão Europeia criou um Grupo de Especialistas em STI urbanos (6), com a participação de representantes das autoridades locais e dos seus principais parceiros, oriundos dos domínios da investigação e da indústria, bem como de autoridades e operadores de transporte, organismos de normalização, etc. Este Grupo de Especialistas em STI urbanos elaborou diretrizes de implantação de aplicações essenciais dos STI urbanos (a saber: informação multimodal, bilhética inteligente, gestão do tráfego e logística urbana), definiu uma série de boas práticas e refletiu sobre a necessidade de uma maior normalização no domínio dos STI urbanos. |
|
(4) |
No seu Pacote de STI de Mobilidade Urbana (7), adotado em dezembro de 2013, a Comissão reafirmou a necessidade de reforçar a eficiência e a segurança da mobilidade urbana e anunciou ações previstas e recomendações aos Estados-Membros em várias áreas, incluindo: logística urbana, regulamentação em matéria de acesso urbano e de taxas de circulação, implantação coordenada de sistemas de transporte inteligentes urbanos e segurança rodoviária urbana. |
|
(5) |
A Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8) requer que as autoridades públicas publiquem informação geográfica sobre a rede de transportes. Esse diagrama da rede digital pode ser aperfeiçoado de modo a ser usado como um sistema de referenciamento de localização comum, contribuindo para STI fiáveis. Este aperfeiçoamento deverá ter em conta as normas pré-existentes, nomeadamente o Geographic Data File (GDF) (Arquivo de Dados Geográficos) (9). |
|
(6) |
Na sua Comunicação «Contra o» aprisionamento«: construir sistemas TIC abertos através de uma melhor utilização das normas nos contratos públicos» (10) e no respetivo documento de trabalho intitulado «Guide for the procurement of standards-based ICT — Elements of Good Practice» («Guia para a aquisição de TIC baseadas em normas — Elementos de Boas Práticas») (11), a Comissão destaca os benefícios da utilização de normas e especificações abertas para evitar o «aprisionamento» relativamente a fornecedores de soluções tecnológicas e promover a implantação de soluções economicamente mais eficientes. |
|
(7) |
A intenção de solicitar normas europeias e produtos de normalização europeia em apoio da Diretiva 2010/40/UE está prevista nos pontos 2.4.10 (12) e 3.3.8 (13) de dois programas de trabalho anuais consecutivos da União relativos à normalização europeia. |
|
(8) |
A Comissão estabeleceu diretrizes (14) para a execução dos pedidos de normalização e os organismos europeus de normalização concordaram em seguir essas diretrizes ao realizar os pedidos de normalização. |
|
(9) |
Foram consultados os organismos europeus de normalização, as organizações europeias de partes interessadas na normalização que recebem financiamento da União e o Comité Europeu do STI, instituído com base no artigo 15.o da Diretiva 2010/40/UE. |
|
(10) |
As medidas previstas na presente Decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Atividades de normalização solicitadas
O Comité Europeu de Normalização (CEN), o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e o Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI), doravante designados OEN (organismos europeus de normalização), são convidados a elaborar novas normas europeias e produtos de normalização europeia para apoiar a implementação do artigo 8.o da Diretiva 2010/40/UE relativo à informação multimodal, gestão do tráfego e logística urbana no domínio dos STI urbanos. As normas europeias e os produtos de normalização europeia objeto de solicitação encontram-se enumerados nos quadros 1, 2, 3 e 4 do anexo II e devem cumprir os requisitos estabelecidos no anexo I.
Artigo 2.o
Estabelecimento do programa de trabalho
Os OEN devem preparar o programa de trabalho conjunto indicando todos os produtos solicitados, os organismos técnicos responsáveis e um calendário para a execução dos trabalhos em consonância com os prazos estabelecidos no anexo II. Os OEN devem apresentar o programa de trabalho à Comissão até 31 de julho de 2016 e devem disponibilizar um plano geral do projeto à Comissão.
Os OEN podem decidir o número de normas europeias e produtos de normalização europeia necessários para atender ao pedido referido no artigo 1.o.
Artigo 3.o
Acordo sobre o programa de trabalho
No seu programa de trabalho, os OEN devem respeitar as eventuais prioridades expressas pela Comissão no que se refere ao atendimento do pedido referido no artigo 1.o.
Os OEN devem informar a Comissão sobre quaisquer alterações ao programa de trabalho.
Poderão ser acrescentados ao programa de trabalho novos assuntos em matéria de normas europeias ou produtos de normalização europeia sempre que o anexo I contenha requisitos relativos a tais assuntos e esses assuntos estejam relacionados com as áreas prioritárias e as ações prioritárias mencionadas nos artigos 2.o ou 3.o do anexo I da Diretiva 2010/40/UE, e sempre que a Comissão tenha sido consultada e concorde com o aditamento, depois de ter informado o comité instituído pelo artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012.
Artigo 4.o
Relatórios
Os OEN apresentarão anualmente à Comissão um relatório sobre a execução do pedido referido no artigo 1.o. Estes organismos deverão apresentar à Comissão o primeiro relatório anual conjunto até 30 de março de 2017.
Os OEN deverão apresentar à Comissão o relatório final conjunto até 30 de junho de 2019. O relatório final deverá incluir critérios de medição das realizações no que diz respeito à normalização nas áreas da informação multimodal, da gestão do tráfego e da logística urbana, e quanto ao nível de envolvimento das partes interessadas durante o trabalho de normalização estabelecido no artigo 1.o.
Artigo 5.o
Validade
Se o pedido referido no artigo 1.o não for aceite por qualquer dos organismos europeus de normalização no prazo de um mês após a sua receção, esse pedido não poderá constituir uma base para a elaboração de normas europeias e de produtos de normalização europeia.
Artigo 6.o
Requisitos de interoperabilidade
As normas europeias e os produtos de normalização europeia objeto de solicitação devem ser elaborados de modo a serem coerentes e a respeitarem os requisitos dos atos delegados adotados pela Comissão no âmbito da Diretiva 2010/40/UE, em particular as especificações relativas à prestação de serviços de informação sobre tráfego em tempo real a nível da UE, adotadas em 18 de dezembro de 2014 (15), e as especificações relativas à prestação de serviços de informação sobre viagens multimodais a nível da UE (16).
Artigo 7.o
Destinatários
São destinatários da presente decisão o Comité Europeu de Normalização, o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica e o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações.
Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2016.
Pela Comissão
Elżbieta BIEŃKOWSKA
Membro da Comissão
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
(2) Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, sobre o quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no domínio do transporte rodoviário e das suas interfaces com outros modos de transporte (JO L 207 de 6.8.2010, p. 1).
(3) Regulamentos Delegados (UE) n.o 305/2013 (JO L 91 de 3.4.2013, p. 1), (UE) n.o 885/2013 (JO L 247 de 18.9.2013, p. 1), (UE) n.o 886/2013 (JO L 247 de 18.9.2013, p. 6), e (UE) 2015/962 (JO L 157 de 23.6.2015, p. 21).
(4) COM(2008) 886 final.
(5) COM(2009) 490 final.
(6) http://ec.europa.eu/transparency/regexpert/index.cfm?do=groupDetail.groupDetail&groupID=2520
(7) http://ec.europa.eu/transport/themes/urban/urban_mobility/ump_en.htm
(8) Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (JO L 108 de 25.4.2007, p. 1).
(9) Norma ISO (14825:2004), que descreve, nomeadamente, a infraestrutura rodoviária necessária para atender às necessidades dos STI e que inclui um sistema de referenciamento de localização abrangente e comum.
(10) COM(2013) 455 final.
(11) SWD(2013) 224 final.
(12) COM(2013) 561 final.
(13) COM(2014) 500 final.
(14) SWD(2015) 205 final de 27 de outubro de 2015, Vademecum on European standardisation in support of Union legislation and policies PART III Guidelines for the execution of standardisation requests (Vade-mécum sobre a normalização europeia em apoio da legislação e das políticas da União), PARTE III Diretrizes para a execução dos pedidos de normalização).
(15) C(2014) 9672 final.
(16) Trabalho em curso. Especificações previstas para o final de 2015/início de 2016.
ANEXO I
REQUISITOS APLICÁVEIS ÀS NORMAS EUROPEIAS E PRODUTOS DE NORMALIZAÇÃO EUROPEIA
1. REQUISITOS GERAIS
1.1. Requisitos gerais para a elaboração do programa de trabalho
O Grupo de Especialistas em STI urbanos (1) recomendou uma melhor integração da dimensão urbana nas atividades de normalização europeia e a concentração dos esforços de normalização em temas específicos, com vista a assegurar o estabelecimento das interfaces urbanas-interurbanas necessárias.
O Grupo de Especialistas recomendou também o envolvimento das autoridades locais e de especialistas com conhecimento urbano específico no processo de normalização dos STI.
Assim, o programa de trabalho a ser estabelecido com base neste pedido deverá ser desenvolvido:
Concentrando os esforços prioritariamente em três áreas dos STI urbanos, a saber: serviços de informação multimodais, gestão do tráfego, incluindo a regulamentação do acesso, e logística urbana, incluindo a gestão do estacionamento. A fim de permitir a interligação dos STI (evitando os efeitos de silo ou de «aprisionamento»), os OEN deverão demonstrar de que modo as três áreas acima referidas estão interligadas no contexto mais geral de uma arquitetura dos STI, e adaptar as respetivas relações e interfaces a outras aplicações de STI conexas (que não são diretamente objeto deste pedido).
Há que considerar as necessidades dos diversos utilizadores (dos consumidores aos operadores e fornecedores), os diferentes ambientes (incluindo as interfaces urbanas-interurbanas) e os diferentes tipos de veículos, meios de transporte ou serviços de mobilidade (incluindo transporte para pessoas com mobilidade condicionada) relacionados com as três áreas acima mencionadas. Para este efeito, os organismos europeus de normalização são convidados a estabelecer ligações com as instâncias pertinentes representativas da mobilidade urbana e interessadas em STI urbanos, tais como grupos e organizações de coordenação da normalização; estruturas de normalização e plataformas de especialistas e de partes interessadas a nível local; associações de municípios e de regiões; associações de utilizadores, operadores de transportes; e representantes de prestadores de serviços. Estas partes interessadas poderão ser convidadas a participar nas suas atividades e a contribuir para os respetivos relatórios, devendo demonstrar como incluir os especialistas (urbanos) apropriados e as partes interessadas apropriadas em todo o processo (planeamento, elaboração de normas, implantação). A diversidade de situações e políticas locais deverá ser considerada. Em particular, quando possível, poderão ser previstos testes com municípios-piloto voluntários durante a execução do presente pedido.
Haverá que estabelecer as medidas organizativas necessárias para apoiar uma cooperação eficaz e uma boa coordenação em todas as iniciativas e grupos de trabalho de normalização de STI.
1.2. Requisitos gerais relativos aos produtos solicitados
1.2.1. Conformidade
As normas europeias e os produtos de normalização europeia objeto de solicitação deverão ser desenvolvidos de modo a serem compatíveis com:
|
— |
os princípios referidos no anexo 2 da Diretiva 2010/40/UE, |
|
— |
os princípios da regulamentação da proteção dos dados pessoais (Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (3)), |
|
— |
os princípios da info-acessibilidade e da acessibilidade da internet (Comunicação «Rumo a uma sociedade da informação acessível» (4)). |
1.2.2. Harmonização
O Grupo de Especialistas em STI urbanos sublinhou que os esforços de normalização deverão cobrir as lacunas existentes, bem como atualizar e complementar as normas em vigor.
Assim, as normas europeias e os produtos de normalização europeus objeto de solicitação deverão reutilizar, harmonizar ou interligar-se, tanto quanto possível, com as seguintes normas, especificações e projetos existentes: os projetos CIVITAS (5), o Grupo Consultivo CAPITAL CIVITAS STI (6), o projeto Promoting Open Specifications and Standards in Europe (POSSE) (7), o projeto OPTICITIES (8), o projeto FREILOT, o Grupo Smart Cities and Communities Coordination, o pedido de normalização M/453 sobre os Sistemas Cooperativos (9), a plataforma C-ITS, os DATEX II Strategic and Technical Groups (10), o programa Urban Traffic Management Control (UTMC) (11), a Open Traffic Systems City Association (OCA) (12) e o Open Communication Interface for Road Traffic Control Systems (OCIT) (13), o projeto FRAME (14), o projeto Co-Cities (15), o projeto European Digital Traffic Infrastructure Network for Intelligent Transport Systems (EDITS) (16), o projeto European Bus System of the Future (EBSF) (17), o Data Catalog Vocabulary (DCAT) (18), dados espaciais «normalizados» e geonormalização (normalização no domínio da geolocalização), e normas nacionais em vigor (19).
Neste contexto, as normas europeias e os produtos de normalização europeia objeto de solicitação deverão ter em consideração a reutilização, a harmonização ou a interligação com modelos de dados de referência existentes, dicionários de dados comuns e requisitos em matéria de estrutura de metadados, com vista a fomentar a interoperabilidade, a coerência e a continuidade dos serviços.
1.2.3. Exequibilidade
O Grupo de Especialistas sobre STI urbanos sugeriu que fossem procuradas formas de apoiar produtos de normalização mais flexíveis e menos coercivos, além das normas, a fim de lidar melhor com o ambiente tecnológico em rápida transformação dos STI.
Assim, as normas europeias e os produtos de normalização europeia objeto de solicitação deverão adequar-se às necessidades dos diferentes utilizadores e à diversidade das cidades e serem fáceis de implementar.
Tal deverá incluir os seguintes aspetos, tanto quanto possível:
|
(1) |
sistemas antigos e protocolos em vigor, estratégias de migração economicamente eficientes, modelos de negócios e orientações destinados às entidades adjudicantes, |
|
(2) |
necessidades especiais dos consumidores, empresas e operadores, incluindo as pequenas e médias empresas, |
|
(3) |
orientações exequíveis e livremente disponíveis, listas de códigos, conjuntos de dados, ferramentas e processos destinados a facilitar a implementação operacional e os testes de conformidade, |
|
(4) |
disponibilidade, acesso, qualidade, fiabilidade e precisão dos dados. |
2. REQUISITOS DESTINADOS A REFORÇAR A COMPATIBILIDADE E A COERÊNCIA COM AS NORMAS E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM VIGOR
A coerência das normas em vigor — europeias, internacionais ou outras utilizadas a nível internacional — deverá ser verificada (ou seja, tendo em conta os trabalhos não só do CEN, do CENELEC e do ETSI, mas também os DATEX II, a UTMC, a OTS, o ISO, o IEC, o UIT, etc.); deverão ser avaliadas as potenciais lacunas e deverão ser propostas soluções compatíveis ou abertas, com a intenção quer de garantir a harmonização e a melhoria das normas em vigor quer de desenvolver novas normas interoperáveis e outras especificações, se for caso disso. O desenvolvimento de novas normas e especificações deverá basear-se nas normas e especificações em vigor e identificar os requisitos arquitetónicos ou de interligação.
No domínio dos transportes públicos e, em particular, no que diz respeito à informação multimodal e à bilhética inteligente, essa necessidade de coerência abrangerá um amplo leque de normas e especificações técnicas, em particular: Transmodel (20), IFOPT (21), SIRI (22), NETEX, (23) IOPTA (24), ISO (25).
No domínio dos veículos movidos a combustíveis alternativos e infraestrutura conexa, quaisquer novas normas e especificações deverão ser compatíveis e complementares com a ETSI TS 101 556-3 (26).
A adaptabilidade das normas gerais ao contexto urbano também deverá ser considerada e, potencialmente, reforçada. É, nomeadamente, esse o caso do DATEX II (27) que prevê o intercâmbio de dados de tráfego, descritos por perfis específicos. Apresenta-se como um pré-requisito para estabelecer a interoperabilidade e a continuidade dos serviços entre os contextos ou redes urbanos e interurbanos. Essa tarefa pode ser executada garantindo uma estreita cooperação com o Grupo Estratégico e o Grupo Técnico DATEX II.
O trabalho realizado por meio deste mandato deverá antecipar a futura implantação de sistemas cooperativos em áreas urbanas. Deverá ter em conta os esforços anteriores de normalização no domínio das comunicações entre veículos e entre veículos e a infraestrutura, que foram conduzidos no âmbito do pedido de normalização M/453, gerido conjuntamente pelo CEN e pelo ETSI, e o resultado dos trabalhos em curso pelos especialistas da plataforma C-ITS, criada em novembro de 2014 pela Comissão (em particular, os respetivos grupos de trabalho sobre normalização e casos de negócios («business cases») (28).
3. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA OS PRODUTOS SOLICITADOS
3.1. Definição de diversos casos de utilização pertinentes inseridos numa arquitetura urbana de STI e apoio à implementação de normas e outras especificações
Com o objetivo de desenvolver uma abordagem pragmática, as atividades abrangidas pelo presente pedido deverão basear-se em casos de utilização de alto nível, abordando os serviços de informação multimodais, a gestão do tráfego, incluindo a regulamentação do acesso, e a logística urbana, incluindo a gestão do estacionamento. A definição ou a seleção destes casos de utilização deverá equilibrar as necessidades do utilizador, as tendências da mobilidade urbana, a evolução tecnológica, a sustentabilidade financeira e as prioridades políticas (por exemplo, segurança rodoviária). A priorização desses casos de utilização e as suas possíveis interdependências deverá também ser explicada em conjunto com o programa de trabalho.
Os casos de utilização serão inseridos numa arquitetura urbana de STI (estrutura lógica e conectores entre normas e especificações e as partes interessadas) abrangendo toda a cadeia de informação de cada uma das três áreas supracitadas e inserindo-se na arquitetura europeia global de STI. Assim sendo, tal arquitetura destinada aos STI urbanos deverá ser coerente com o modelo e-FRAME (29).
Esta análise holística e sistémica irá apoiar a colaboração das partes interessadas, bem como o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento de normas e outras especificações compatíveis e complementares entre si, permitindo, assim, a interligação no âmbito dos STI.
O relatório sobre a estratégia de implantação deverá explicitar a forma de promover uma fácil implementação dessas normas e outras especificações, por meio da implantação de serviços de informação multimodais, de medidas de gestão do tráfego e de operações de logística urbana. Para este efeito, serão essenciais as lições aprendidas com os casos de utilização, o envolvimento dos intervenientes corretos e a disponibilização de orientações de implementação realistas.
3.2. Abordagem dos serviços de informação multimodais que contribuem para a mobilidade integrada
Entre os principais problemas atuais encontra-se a fragmentação dos serviços de informação de tráfego e viagens, a falta de informação interoperativa multimodal e a falta de serviços de planeamento de cobertura pan-europeia que incluam os segmentos iniciais e finais da viagem, em conjunto com o segmento de longa distância da viagem de A para B. O leque de dados disponíveis sobre serviços de mobilidade deverá ser alargado e estar disponível em formato normalizado, a fim de permitir a introdução dos STI em serviços de informação de tráfego e viagens inovadores. Apenas serviços de informação multimodal abrangentes permitirão que o utilizador disponha de uma gama completa de opções de deslocação e em termos de rotas, contribuindo para que faça escolhas ideais no que se refere à mobilidade, promovendo comportamentos mais sustentáveis no que se refere às deslocações e tornando todo o sistema de transportes mais eficiente e acessível a todos os utilizadores.
A compatibilidade dos formatos dos dados, as interfaces e os protocolos abertos e documentados para a transmissão de dados pertinentes e a sua integração em bases de dados multimodais e nos serviços (existentes) de informação e de planeamento multimodal (incluindo bilhética integrada) deverão ser assegurados (ou seja, elaborados quando necessário). É essencial que as normas e outras especificações, novas e em vigor, possibilitem, quando necessário por meio de interfaces e protocolos complementares, a eficaz integração ou conexão dos diferentes aspetos ou blocos de informação multimodal e serviços de planeamento.
3.3. Abordar a gestão do tráfego, incluindo a regulamentação do acesso
Os sistemas de gestão do tráfego estão em constante desenvolvimento; enquanto no passado estes sistemas estavam orientados para as comunicações entre centros de controlo, atualmente tendem a favorecer uma abordagem mais cooperativa entre os vários sistemas (incluindo os dispositivos no campo), redes e operadores. Por esta razão, deverão ser desenvolvidas normas, interfaces e/ou protocolos adequados para apoiar soluções cooperativas de controlo e gestão do tráfego nas diferentes escalas geográficas ou entre diferentes limites administrativos das cidades (por exemplo, desde soluções de moderação do tráfego em aglomerados pequenos e gestão do tráfego periurbano até à integração eficiente de nós urbanos em corredores interurbanos).
Existem vários meios para gerir a rede rodoviária e combater o congestionamento e as perturbações do tráfego (por exemplo, ocorrências planeadas/não planeadas, acidentes, inundações, incêndios, etc.) por meio de uma gestão do tráfego eficiente e inovadora. Por exemplo, algumas cidades puseram em prática diferentes tipos de reorientação do tráfego e medidas de priorização do tráfego e de regulamentação do acesso, incluindo a gestão de cruzamentos, visando a totalidade ou uma parte dos veículos (por exemplo, desvios, corredores prioritários, ondas verdes, taxas de circulação ou portagens rodoviárias, zonas de baixas emissões, zonas de velocidade reduzida, zonas pedonais, etc.). Infelizmente, estas medidas não são necessariamente geridas de uma forma holística e coordenada, não sendo muitas vezes corretamente consideradas nos sistemas de informação do tráfego dirigidos aos utilizadores (por exemplo, dispositivos de navegação). Assim sendo, a eficiência global da informação e da gestão do tráfego nas zonas urbanas (incluindo a gestão e a implementação da regulamentação do acesso) beneficiaria com o estabelecimento, por um lado, de especificações coerentes, normas compatíveis e interfaces práticas de apoio à interoperabilidade dos dados necessários à atualização das informações de tráfego e, por outro lado, da otimização de um conjunto de medidas de gestão e priorização do tráfego, devidamente complementadas por soluções tecnológicas normalizadas de identificação de veículos (em matéria de categorização dos veículos, classe de emissão, caráter de emergência e fator de carga).
Deverá ser assegurada a compatibilidade dos formatos dos dados e a disponibilidade de interfaces e protocolos abertos e documentados para a transmissão de dados pertinentes, independentemente da sua origem (por exemplo, sensores, dados de navegação dos veículos, centros de controlo de tráfego), bem como a sua integração nos sistemas de informação de tráfego e nas operações de gestão do tráfego atuais e futuros, para diferentes redes rodoviárias, incluindo as ligações urbanas-interurbanas (ou seja, devem ser realizadas sempre que necessário).
3.4. Abordar a logística urbana, incluindo a gestão do estacionamento
Estima-se que, no meio urbano, a procura de lugares de estacionamento e a distribuição de mercadorias agravam o congestionamento do tráfego. Assim, a disponibilização de informações em tempo real sobre a disponibilidade de lugares de estacionamento e opções fáceis de reserva de lugares contribuiriam para aliviar este problema. Deverão ser disponibilizadas abordagens diferenciadas em função dos setores logísticos específicos, e dos veículos de transporte de mercadoria ou da carga necessária (por exemplo, combustíveis alternativos, bens refrigerados, logística de reciclagem ou resíduos, ou mercadorias perigosas).
Deverá ser assegurada a compatibilidade dos formatos dos dados e a disponibilidade de interfaces e protocolos abertos e documentados para a transmissão de dados pertinentes, independentemente da sua origem (por exemplo, sensores, dados de navegação dos veículos, centros de controlo de tráfego), bem como a sua integração nos sistemas de informação de tráfego e nas operações de gestão do tráfego atuais e futuros, para diferentes redes rodoviárias, incluindo as ligações urbanas-interurbanas (ou seja, devem ser realizadas sempre que necessário).
4. REQUISITOS RELATIVOS A APRECIAÇÕES POSTERIORES DOS PRODUTOS SOLICITADOS
Após a adoção das normas europeias e dos produtos de normalização europeia objeto da solicitação, a lista de sintaxes e os mapeamentos conexos fornecidos nesses produtos serão apreciados pelos OEN, pelo menos uma vez a cada dois anos, para assegurar que refletem os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos e incluem as melhores sintaxes do seu tipo. Deve ter-se especial cuidado com o acolhimento ou a migração de sistemas antigos, havendo que garantir a compatibilidade com versões anteriores aquando das implementações.
(1) http://ec.europa.eu/transparency/regexpert/index.cfm?do=groupDetail.groupDetail&groupID=2520
(2) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31).
(3) COM(2012) 11 final — 2012/0011.
(4) COM(2008) 804 final.
(5) http://www.civitas.eu/display-all-projects
(6) http://www.civitas.eu/
(7) www.posse-openits.eu
(8) http://www.opticities.com/
(9) http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/ict/files/standardisation_mandate_en.pdf
(10) www.datex2.eu
(11) http://www.utmc.eu/
(12) www.oca-ev.info
(13) www.ocit.org/
(14) http://www.frame-online.net/
(15) www.co-cities.eu
(16) www.cei.int
(17) http://www.ebsf.eu/
(18) http://www.w3.org/TR/vocab-dcat/
(19) Por exemplo, «Intermodal Verkehrsgraph Graphenintegrationsplattform (GIP)» http://www.fsv.at/shop/produktdetail.aspx?IDProdukt=837823b7-8697-45e8-9dc6-063924066176
(20) Transmodel, o European Reference Data Model for Public Transport, EN 12896: 2006 (Transmodel 5.1) e EN 12896: 2014 (Transmodel V6: Partes 1 a 3).
(21) IFOPT, (EN 28701) uma norma europeia que define um modelo de dados para a identificação de objetos fixos no transporte público (por exemplo, pontos de paragem, áreas de paragem, estações, caminhos pedestres, entradas, etc.) — atualmente integrada na EN 12896: 2014.
(22) SIRI (FprEN 15531-1 a 3 e CEN/TS 15531-4 e 5), uma norma europeia que define uma interface de serviço para informação em tempo real no que se refere a operações de transporte público.
(23) A NeTEx baseia-se no Transmodel 5.1, ampliado com conceitos adicionais da IFOPT e da SIRI, e está dividida em três partes: Parte 1 — Rede de transporte; Parte 2 — Horários, e Parte 3 — Tarifas:
|
— |
CEN/TS 16614-1; Intercâmbio de informações sobre redes e horários — Parte 1: Topologia da rede (NeTEx) |
|
— |
CEN/TS 16614-2, Intercâmbio de informações sobre redes e horários — Parte 2: Informações sobre tempos (NeTEx) |
|
— |
WI 00278330 (prCEN/TS 16614-3), Intercâmbio de informações sobre redes e horários — Parte 3: Informações sobre tarifas (NeTEx). |
(24) IOPTA, Interoperable Public Transport Applications, EN 15320 em combinação com a EN 1545 relativa a sistemas de cartões de identificação — aplicações de transporte de superfície.
(25) EN ISO 24014-1: 2007, Transporte público — Sistema interoperável de gestão de tarifas — Parte 1: Arquitetura
|
— |
CEN ISO/TR, 24014-2: 2013 Transportes públicos — Sistema interoperável de gestão de tarifas — Parte 2: Práticas comerciais (ISO/TR 24014-2: 2013) |
|
— |
ISO/IEC 14443 Cartões de circuito integrado sem contato — Cartões de proximidade, partes 1-4 |
|
— |
ISO/IEC 18092 Comunicação em campo próximo (Near Field Communication). |
(26) ETSI TS 101 556-3 V1.1.1 (2014-10); Sistemas Inteligentes de Transporte (STI) — Comunicações entre infraestrutura e veículo; Parte 1: «Especificação de notificação de posto de carregamento de veículo elétrico» («Electric Vehicle Charging Spot Notification Specification»); Parte 3: «Sistema de comunicações para o planeamento e a reserva de fornecimento de energia a VE usando redes sem fios» («Communications system for the planning and reservation of EV energy supply using wireless networks»)
(27) CEN/TS 16157 Partes 1-6: Sistemas de transporte inteligentes — Especificações DATEX II de intercâmbio de dados destinados a gestão e informação de tráfego.
(28) http://ec.europa.eu/transport/themes/its/news/c-its-deployment-platform_en.htm
(29) http://www.frame-online.net/?q=e-frame-project.html
ANEXO II
NORMAS E PRODUTOS DE NORMALIZAÇÃO EUROPEIA E PRAZOS PARA A ADOÇÃO
1. CASOS DE UTILIZAÇÃO, ARQUITETURA DE STI URBANOS E IMPLEMENTAÇÃO
Quadro 1
Solicitação de novas normas europeias e de novos produtos de normalização europeia para casos de utilização, arquitetura de STI urbanos e implementação
|
Informações de referência |
Prazo para a adoção (1) |
|
Um produto de normalização europeia sobre casos de utilização que aborde as três áreas do presente pedido e destaque as suas possíveis interdependências |
12 meses após a notificação da presente decisão aos OEN |
|
Um produto de normalização europeia sobre arquitetura de STI urbanos que integre as três áreas do presente pedido e destaque as conexões ou as interfaces com as aplicações de STI envolventes, bem como a compatibilidade ou a coerência com as normas e especificações técnicas em vigor, assim como com os modelos de dados existentes |
12 meses após a notificação da presente decisão aos OEN |
|
Um produto de normalização europeia para uma estratégia de implantação, que inclua orientações práticas para a aplicação das normas europeias constantes do presente pedido |
39 meses após a notificação da presente decisão aos OEN |
2. SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO MULTIMODAIS, QUE CONTRIBUAM PARA UMA MOBILIDADE INTEGRADA
Quadro 2
Solicitação de novas normas europeias e novos produtos de normalização europeia para os serviços de informação multimodal
|
Informações de referência |
Prazo para a adoção |
||||
|
Normas europeias relativas a:
|
39 meses após a notificação da presente decisão aos OEN |
||||
|
Um produto de normalização europeia relativo a um modelo de dados de referência, o dicionário de dados comum e a estrutura de metadados para os serviços de informação multimodais |
39 meses após a notificação da presente decisão aos OEN |
3. GESTÃO DO TRÁFEGO, INCLUINDO A REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO
Quadro 3
Solicitação de novas normas europeias e novos produtos de normalização europeia objeto para gestão do tráfego, incluindo a regulamentação do acesso
|
Informações de referência |
Prazo para a adoção |
||||
|
Normas europeias relativas a:
|
39 meses após a notificação da presente decisão aos OEN |
||||
|
Normas europeias ou produtos de normalização europeia relativos ao modelo de dados de referência, ao dicionário de dados comum e à estrutura de metadados para a gestão do tráfego, incluindo a regulamentação do acesso |
39 meses após a notificação da presente decisão aos OEN |
4. LOGÍSTICA URBANA, INCLUINDO A GESTÃO DO ESTACIONAMENTO
Quadro 4
Solicitação de novas normas europeias e de novos produtos de normalização europeia de logística urbana, incluindo a gestão do estacionamento
|
Informações de referência |
Prazo para a adoção |
||||
|
Normas europeias relativas a:
|
39 meses após a notificação da presente decisão aos OEN |
||||
|
Um produto de normalização europeia relativo a um modelo de dados de referência, o dicionário de dados comum e a estrutura de metadados para a logística urbana, incluindo a gestão do estacionamento |
39 meses após a notificação da presente decisão aos OEN |
(1) A adoção faz referência ao momento em que o organismo de normalização europeu pertinente disponibiliza uma norma aos seus membros ou ao público.
(2) Especificações DATEX II de intercâmbio de dados para gestão e informação de tráfego — CEN/TS 16157 Parte 6 — extensão de estacionamento.