16.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 39/47


DECISÃO (PESC) 2016/208 DO CONSELHO

de 15 de fevereiro de 2016

que altera a Decisão (PESC) 2015/260 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/440/PESC (1) que nomeia Stavros LAMBRINIDIS Representante Especial da União Europeia (REUE) para os Direitos Humanos.

(2)

Em 17 de fevereiro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/260 (2) que prorroga o mandato do REUE até 28 de fevereiro de 2017.

(3)

A Decisão (PESC) 2015/260 estabeleceu o montante de referência financeira destinado a cobrir o período compreendido entre 1 de março de 2015 e 29 de fevereiro de 2016. Deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2017.

(4)

A Decisão (PESC) 2015/260 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/260 passa a ter a seguinte redação:

«2.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2017 é de 825 000 EUR.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 15 de fevereiro de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2012/440/PESC do Conselho, de 25 de julho de 2012, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos (JO L 200 de 27.7.2012, p. 21).

(2)  Decisão (PESC) 2015/260 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos (JO L 43 de 18.2.2015, p. 29).