10.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 33/12


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/175 DA COMISSÃO

de 8 de fevereiro de 2016

relativa a uma medida adotada pela Espanha, nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, para proibir a colocação no mercado de um tipo de lavador de alta pressão

[notificada com o número C(2016) 670]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o procedimento previsto no artigo 11.o, n.o 2, da Diretiva 2006/42/CE, a Espanha informou a Comissão de uma medida destinada a proibir a colocação no mercado de um lavador de alta pressão do tipo Parkside PHD 100 B2, fabricado pela Grizzly Gartengeräte GmbH & Co. KG, Alemanha, e distribuído por Lidl Supermercados, S.A.U., Espanha.

(2)

A razão para a adoção da medida foi a não conformidade do lavador de alta pressão com os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo I da Diretiva 2006/42/CE.

(3)

O ponto 1.5.1 («Energia elétrica») do anexo I da Diretiva 2006/42/CE estipula que, se a máquina for alimentada com energia elétrica, deve ser concebida, fabricada e equipada de modo a prevenir ou permitir prevenir todos os perigos de origem elétrica. O ponto 1.5.2 («Eletricidade estática») do mesmo anexo I estipula que a máquina deve ser concebida e fabricada de modo a evitar ou restringir a acumulação de cargas eletrostáticas potencialmente perigosas e/ou estar equipada com meios que permitam a respetiva descarga.

(4)

A declaração CE de conformidade emitida pelo fabricante para o lavador de alta pressão faz referência, nomeadamente, à norma harmonizada EN 60335-2-67:2009 «Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-67: Requisitos particulares para as máquinas de tratamento e limpeza dos solos para uso comercial [IEC 60335-2-67:2002 (Modificada) + A1:2005 (Modificada)]».

(5)

Segundo as autoridades espanholas, o lavador de alta pressão apresentou as seguintes deficiências:

o grau de proteção contra a entrada prejudicial de água era inferior ao nível IPX7 exigido para aparelhos mantidos em posição à mão, com o consequente risco de eletrocussão. Esta característica não está em conformidade com os pontos 1.5.1 e 1.5.2 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, nem com o ponto 6.2 da norma harmonizada EN 60335-2-67:2009 relativo a aparelhos mantidos em posição à mão;

o comprimento do cabo elétrico era inferior a 15 m, com o consequente risco de eletrocussão. Esta característica não está em conformidade com os pontos 1.5.1 e 1.5.2 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, nem com o ponto 25.7 da norma harmonizada EN 60335-2-67:2009 relativo a aparelhos mantidos em posição à mão;

o lavador de alta pressão apresenta uma abertura situada a menos de 60 mm do solo, a qual pode admitir líquidos nas partes sob tensão, com o consequente risco de eletrocussão. Esta característica não está em conformidade com os pontos 1.5.1 e 1.5.2 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, nem com o ponto 22.101 da norma harmonizada EN 60335-2-67:2009.

(6)

A Comissão convidou o fabricante, a empresa Grizzly Gartengeräte GmbH & Co. KG, e o distribuidor, LIDL Supermercados, S.A.U., a apresentarem as suas observações sobre a medida adotada pela Espanha.

(7)

O fabricante não deu qualquer resposta. O distribuidor, na resposta recebida do seu representante, considerou que a máquina é um aparelho portátil e que o nível inferior dos requisitos técnicos, do grau de proteção e do comprimento do cabo elétrico estavam em conformidade com o que é exigido no caso dos aparelhos portáteis, ao passo que as deficiências apontadas pelas autoridades espanholas se referiam aos requisitos para aparelhos mantidos em posição à mão. Em relação à abertura, o distribuidor considerou que o requisito foi cumprido, uma vez que não existem partes ativas no lavador de alta pressão que se encontrem a uma distância do solo inferior a 60 mm.

(8)

De acordo com os documentos disponíveis, os diferentes níveis de requisitos técnicos de segurança considerados pelas autoridades espanholas e pelo distribuidor dependiam diretamente de o lavador de pressão ser classificado como aparelho mantido em posição à mão ou como aparelho portátil, tal como definidos pela norma harmonizada EN 60335-1 «Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 1: Requisitos gerais». Além disso, a norma EN 60335-2-67 deve ser utilizada em conjunto com a norma EN 60335-1.

(9)

A análise dos elementos de prova apresentados pelas autoridades espanholas e dos documentos entregues pelo distribuidor levou à conclusão de que o lavador de alta pressão se destina a uma dupla utilização, ou seja, pode ser utilizado não só como aparelho portátil, tal como declarado pelo distribuidor, mas também como aparelho mantido em posição à mão, tal como foi observado pelas autoridades espanholas. Em qualquer caso, mesmo que se considerasse que o lavador de alta pressão é um aparelho portátil, a sua utilização como aparelho mantido em posição à mão pode ser considerada uma «má utilização razoavelmente previsível» nos termos dos princípios de integração da segurança estabelecidos nos pontos 1.1.2 e 1.7.4.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, os quais preveem que o fabricante deve ter em conta a utilização da máquina nas condições previstas, mas também a sua má utilização razoavelmente previsível. Assim, o lavador de alta pressão deve, de qualquer modo, satisfazer os requisitos técnicos de segurança mais elevados para aparelhos mantidos em posição à mão.

(10)

Consequentemente, o lavador de alta pressão do tipo Parkside PHD 100 B2, fabricado pela Grizzly Gartengeräte GmbH & Co. KG, Alemanha, e distribuído por Lidl Supermercados, S.A.U., Espanha, não cumpre os requisitos essenciais de saúde e de segurança referidos no artigo 5.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/42/CE. A não conformidade dá origem a graves riscos de lesão para os utilizadores. Por conseguinte, a medida adotada pela Espanha é considerada justificada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A medida adotada pela Espanha para proibir a colocação no mercado de um lavador de alta pressão do tipo Parkside PHD 100 B2, fabricado pela empresa Grizzly Gartengeräte GmbH & Co. KG, Alemanha, e distribuído por Lidl Supermercados, S.A.U., Espanha, é justificada.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2016.

Pela Comissão

Elżbieta BIEŃKOWSKA

Membro da Comissão


(1)  JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.