21.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 14/23


DECISÃO (UE) 2016/63 DO CONSELHO

de 15 de janeiro de 2016

sobre a adesão da Croácia à Convenção, estabelecida com base no n.o 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia,

Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Convenção, estabelecida com base no n.o 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (2) («Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários») foi assinada em 26 de maio de 1997 e entrou em vigor em 28 de setembro de 2005.

(2)

O artigo 3.o, n.o 4, do Ato de Adesão da Croácia («Ato de Adesão») prevê que a Croácia adira às convenções e protocolos celebrados entre os Estados-Membros e enumerados no anexo I do Ato de Adesão, que compreendem, entre outros, a Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários. Essas convenções e protocolos entrarão em vigor, em relação à Croácia, na data determinada pelo Conselho.

(3)

Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 5, do Ato de Adesão, o Conselho deve decidir de todas as adaptações necessárias em virtude da adesão às referidas convenções e protocolos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários entra em vigor em relação à Croácia no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação da presente decisão.

Artigo 2.o

A versão da Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários redigida na língua croata (3) faz fé nas mesmas condições que as outras versões da mesma Convenção.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

J.R.V.A. DIJSSELBLOEM


(1)  Parecer de 10 de junho de 2015 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)   JO C 195 de 25.6.1997, p. 2.

(3)  A versão em língua croata da Convenção foi publicada numa Edição Especial do Jornal Oficial (Capítulo 19, Fascículo 014, p. 120).