19.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 12/47


DECISÃO (PESC) 2016/49 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 7 de janeiro de 2016

relativa à nomeação do chefe de missão da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM UCRÂNIA/1/2016)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força da Decisão 2014/486/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o, terceiro parágrafo do Tratado, a tomar as decisões pertinentes em relação ao controlo político e à direção estratégica da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão.

(2)

Em 23 de julho de 2015, o CPS adotou a Decisão 2015/1496/PESC (2) que prorroga o mandato de Kálmán MIZSEI como chefe da Missão EUAM Ucrânia até 30 de novembro de 2015.

(3)

Em 18 de dezembro de 2015, a alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação de Kęstutis LANČINSKAS como chefe da Missão EUAM Ucrânia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Kęstutis LANČINSKAS é nomeado chefe de missão da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2016 e 31 de janeiro de 2017.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 7 de janeiro de 2016.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 217 de 23.7.2014, p. 42.

(2)  Decisão (PESC) 2015/1496 do Comité Político e de Segurança, de 23 de julho de 2015, que prorroga o mandato do chefe da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM Ucrânia/3/2015) (JO L 233 de 5.9.2015, p. 7).