19.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 12/47 |
DECISÃO (PESC) 2016/49 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 7 de janeiro de 2016
relativa à nomeação do chefe de missão da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM UCRÂNIA/1/2016)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força da Decisão 2014/486/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o, terceiro parágrafo do Tratado, a tomar as decisões pertinentes em relação ao controlo político e à direção estratégica da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão. |
(2) |
Em 23 de julho de 2015, o CPS adotou a Decisão 2015/1496/PESC (2) que prorroga o mandato de Kálmán MIZSEI como chefe da Missão EUAM Ucrânia até 30 de novembro de 2015. |
(3) |
Em 18 de dezembro de 2015, a alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação de Kęstutis LANČINSKAS como chefe da Missão EUAM Ucrânia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Kęstutis LANČINSKAS é nomeado chefe de missão da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2016 e 31 de janeiro de 2017.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 7 de janeiro de 2016.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 217 de 23.7.2014, p. 42.
(2) Decisão (PESC) 2015/1496 do Comité Político e de Segurança, de 23 de julho de 2015, que prorroga o mandato do chefe da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM Ucrânia/3/2015) (JO L 233 de 5.9.2015, p. 7).