14.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/411


DECISÃO (UE) 2016/1591 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 28 de abril de 2016

sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (anteriormente, Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores) para o exercício de 2014

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (anteriormente, Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores) para o exercício de 2014,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas (2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2016 sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 – C8-0056/2016),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 73/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (4),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 557/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (5), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 2, e o artigo 12.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7),

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0081/2016),

1.

Dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores) pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2014;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor-executivo da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (anteriormente, Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 422 de 17.12.2015, p. 61.

(2)  JO C 422 de 17.12.2015, p. 62.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 30 de 4.2.2008, p. 38.

(5)  JO L 169 de 7.6.2014, p. 54.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(7)  JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.