14.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/411 |
DECISÃO (UE) 2016/1591 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2016
sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (anteriormente, Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores) para o exercício de 2014
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (anteriormente, Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores) para o exercício de 2014, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1), |
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Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas (2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2016 sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 – C8-0056/2016), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 73/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (4), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 557/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (5), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 2, e o artigo 12.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0081/2016), |
1. |
Dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores) pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2014; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor-executivo da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (anteriormente, Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 422 de 17.12.2015, p. 61.
(2) JO C 422 de 17.12.2015, p. 62.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 30 de 4.2.2008, p. 38.
(5) JO L 169 de 7.6.2014, p. 54.
(6) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(7) JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.