14.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/252 |
DECISÃO (UE) 2016/1522 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2016
sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2014
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2014, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2014, acompanhado das respostas da Autoridade (1), |
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Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05584/2016 — C8-0074/2016), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (4), nomeadamente o artigo 44.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0086/2016), |
1. |
Dá quitação ao diretor-executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2014; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor-executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 409 de 9.12.2015, p. 160.
(2) Ver nota 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.