14.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/128


DECISÃO (UE, EURATOM) 2016/1467 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 28 de abril de 2016

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para a Investigação para o exercício de 2014

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2014 [COM(2015) 377 — C8-0199/2015] (2),

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução para a Investigação para o exercício de 2014 (3),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a quitação relativa ao exercício de 2013 [COM(2015) 505] e os documentos de trabalho dos Serviços da Comissão em anexo a este relatório [SWD(2015) 194, SWD(2015) 195],

Tendo em conta o relatório anual da Comissão apresentado à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2014 [COM(2015) 441] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2015) 170],

Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação referentes ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Agência (4),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05585/2016 — C8-0040/2016),

Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos,

Tendo em conta a Decisão de Execução 2013/778/UE da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, que cria a Agência de Execução para a Investigação e que revoga a Decisão 2008/46/CE (9),

Tendo em conta o artigo 93.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A8-0140/2016),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros, sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira;

1.

Dá quitação ao diretor da Agência de Execução para a Investigação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2014;

2.

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, secção III — Comissão, bem como na resolução, de 28 de abril de 2016, sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2014 (10);

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, secção III — Comissão, e a resolução que constitui parte integrante destas decisões, ao diretor da Agência de Execução para a Investigação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 51 de 20.2.2014.

(2)  JO C 377 de 13.11.2015, p. 1.

(3)  JO C 367 de 5.11.2015, p. 10.

(4)  JO C 409 de 9.12.2015, p. 379.

(5)  JO C 377 de 13.11.2015, p. 146.

(6)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(7)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(8)  JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.

(9)  JO L 346 de 20.12.2013, p. 54.

(10)  Textos aprovados desta data, P8_TA(2016)0148 (ver página 91 do presente Jornal Oficial).