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18.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/54 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2382 DA COMISSÃO
de 17 de dezembro de 2015
relativo à autorização da preparação de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira de postura (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Aspergillus niger (CBS 120604). O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
O pedido refere-se à autorização da preparação de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira de postura, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
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(4) |
A utilização da preparação de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) foi autorizada durante dez anos para frangos de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão (2) e para frangas para postura e espécies menores de aves de capoeira de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1365/2013 da Comissão (3). |
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(5) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 28 de abril de 2015 (4), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente e que a sua utilização tem potencial para melhorar o peso dos ovos das galinhas poedeiras. Dado que o modo de ação pode ser considerado o mesmo, esta conclusão pode ser extrapolada para as espécies menores de aves de capoeira de postura. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(6) |
A avaliação da preparação de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão, de 19 de março de 2012, relativo à autorização de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604), como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (JO L 80 de 20.3.2012, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 1365/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à autorização de uma preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) como aditivo em alimentos para espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas para postura (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (JO L 343 de 19.12.2013, p. 31).
(4) EFSA Journal 2015; 13(5): 4107.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade. |
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4a17 |
Kerry Ingredients and Flavours |
Alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22) Endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) |
Composição do aditivo Preparação de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604), forma sólida, com uma atividade mínima de:
Caracterização da substância ativa Alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) Endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) Método de análise (3) Determinação:
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Galinhas poedeiras |
— |
100 U de alfa-galactosidase |
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7 de janeiro de 2026 |
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Espécies menores de aves de capoeira de postura |
570 U de endo-1,4-beta-glucanase |
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(1) 1 U é a quantidade de enzima que liberta 1 μmole de p-nitrofenol por minuto a partir de p-nitrofenil-alfa-galactopiranósido (pNPG), a um pH de 5,0 e a 37°C.
(2) 1 U é a quantidade da enzima que liberta 1 mg de açúcar redutor (equivalente glucose) por minuto a partir de beta-glucano, a um pH de 5,0 e a 50°C.
(3) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports