17.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 331/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2350 DO CONSELHO
de 16 de dezembro de 2015
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(2) |
Uma pessoa e duas entidades deverão ser retiradas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
C. DIESCHBOURG
(1) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
ANEXO
A pessoa e as duas entidades a seguir indicadas, e as respetivas entradas, são suprimidas na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:
A. Pessoas
N.o 205 Samir Hamsho
B. Entidades
N.o 68. Syria Steel S.A.
N.o 69. Al Buroj Trading