5.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 321/23


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2258 DA COMISSÃO

de 4 de dezembro de 2015

que altera o Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere às importações e ao trânsito de remessas isoladas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2009/158/CE do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 1, o artigo 24.o, n.o 2, o artigo 25.o, o artigo 26.o, n.o 2, e o artigo 28.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão (2) estabelece exigências de certificação veterinária aplicáveis às importações e ao trânsito na União de aves de capoeira, ovos para incubação, pintos do dia e ovos isentos de organismos patogénicos especificados («produtos»). O mesmo diploma determina que os produtos só podem ser importados e transitar na União se forem provenientes de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos enumerados no quadro constante do seu anexo I, parte 1.

(2)

No artigo 5.o, n.os 1 e 3, do referido regulamento, estabelecem-se as condições de saúde animal e pública para as importações e o trânsito de produtos que, de acordo com o artigo 5.o, n.o 2, não se aplicam às remessas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia.

(3)

O artigo 5.o, n.o 3, alínea d), do mesmo regulamento refere as restrições relacionadas com a aprovação, por parte da Comissão, de um programa de controlo de salmonelas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) para as importações de certos produtos provenientes de países terceiros. O estatuto em termos de controlo de salmonelas e as restrições associadas estão indicados na coluna 9 do quadro constante do anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008.

(4)

O artigo 1.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2160/2003 estabelece que o mesmo regulamento não se aplica à produção primária de aves de capoeira para uso doméstico privado ou para o abastecimento direto, pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos primários ao consumidor final ou a estabelecimentos retalhistas locais que abastecem diretamente o consumidor final de produtos primários.

(5)

O artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 determina as condições específicas aplicáveis às importações de determinados produtos no que respeita aos requisitos após a importação, tal como pormenorizado nos anexos VIII e IX do mesmo regulamento. De acordo com o artigo 14.o, n.o 2, essas condições não são aplicáveis a remessas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia.

(6)

A fim de garantir uma aplicação uniforme da legislação da União às importações de remessas isoladas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia, é conveniente alterar os artigos 5.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 798/2008, a fim de definir as condições a cumprir por essas remessas.

(7)

A alteração do artigo 5.o deve estipular que os requisitos dos artigos 6.o e 7.o relativos aos procedimentos de análise laboratorial e à notificação de doenças aplicáveis às importações de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia, devem igualmente ser respeitadas para as importações e o trânsito na União de remessas isoladas com menos de 20 unidades destes produtos, uma vez que estas medidas reduzem significativamente o risco de introdução de doenças através dos mesmos.

(8)

O artigo 5.o deve também ser alterado a fim de indicar que as condições relativas à aprovação do programa de controlo de salmonelas e as restrições associadas para as importações e o trânsito não se aplicam à produção primária de aves de capoeira para uso doméstico privado ou para o abastecimento direto, pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos primários ao consumidor final ou a estabelecimentos retalhistas locais que abastecem diretamente o consumidor final de produtos primários. No entanto, antes da expedição dessas remessas, as mesmas devem ser submetidas a uma análise laboratorial como se prevê no anexo III do Regulamento (CE) n.o 798/2008.

(9)

No que respeita ao estatuto em termos de controlo de salmonelas do país terceiro, deve ser inserida uma nota de rodapé (6) na coluna 9 da parte 1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008, que indique que não se exige o cumprimento de programas de controlo de salmonelas de acordo com as condições acima referidas.

(10)

Tendo em conta a evolução científica das técnicas laboratoriais e devido a novos requisitos legais, os requisitos para a amostragem e a análise para deteção de «Salmonella de importância para a saúde pública» constantes do anexo III, secção I, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 devem ser atualizados e fazer referência ao protocolo de amostragem referido no ponto 2.2 do anexo do Regulamento (UE) n.o 200/2010 da Comissão (4).

(11)

Os certificados veterinários para as importações e o trânsito de aves de capoeira de reprodução ou de rendimento (BPP), pintos do dia (DOC) e ovos para incubação (HEP) não preveem a certificação para os requisitos específicos que devem ser cumpridos no caso de remessas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia. Por conseguinte, é adequado estabelecer um modelo de certificado veterinário «LT20» que contenha os requisitos de saúde animal e saúde pública aplicáveis a essas remessas.

(12)

O anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve ser alterado para que se indique, na coluna 4, quais os países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais as importações de remessas isoladas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia podem ser autorizadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no modelo de certificado veterinário «LT20».

(13)

Além disso, é necessário atualizar as referências aos atos da União indicadas nos anexos III, VIII e IX do Regulamento (CE) n.o 798/2008.

(14)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve ser alterado em conformidade.

(15)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 798/2008 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Condições de importação e trânsito

1.   Os produtos importados e em trânsito na União devem obedecer:

a)

às condições estabelecidas nos artigos 6.o e 7.o e no capítulo III;

b)

às garantias adicionais, tal como se especifica na coluna 5 do quadro constante da parte 1 do anexo I;

c)

às condições específicas estabelecidas na coluna 6 e, se for caso disso, às datas-limite estabelecidas na coluna 6A e às datas de início estabelecidas na coluna 6B do quadro constante da parte 1 do anexo I;

d)

às condições relacionadas com a aprovação de um programa de controlo de salmonelas e restrições associadas que só se aplicam quando indicado na coluna apropriada do quadro constante da parte 1 do anexo I;

e)

às garantias adicionais de sanidade animal, sempre que requeridas pelo Estado-Membro de destino e referidas no certificado.

2.   As seguintes condições estabelecidas no n.o 1 não são aplicáveis a remessas isoladas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia:

a)

a alínea b);

b)

a alínea d) quando destinadas à produção primária de aves de capoeira para uso doméstico privado ou para o abastecimento direto, pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos primários, como referido no artigo 1.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2160/2003.»

2)

O artigo 14.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.o

Condições específicas aplicáveis às importações de aves de capoeira, ovos para incubação e pintos do dia

1.   Além das condições estabelecidas nos capítulos II e III, aplicam-se as seguintes condições específicas:

a)

para as importações de aves de capoeira de reprodução e de rendimento, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia, as exigências estabelecidas no anexo VIII;

b)

para as importações de ratites de reprodução e de rendimento e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia, as exigências estabelecidas no anexo IX.

2.   As condições específicas referidas no n.o 1, alíneas a) e b), não são aplicáveis a remessas isoladas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia. No entanto, os requisitos aplicáveis após a importação estabelecidos na secção II do anexo VIII são aplicáveis a essas remessas.»

3)

Os anexos I, III, VIII e IX são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 74.

(2)  Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão, de 8 de agosto de 2008, que estabelece a lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, bem como as exigências de certificação veterinária aplicáveis (JO L 226 de 23.8.2008, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar (JO L 325 de 12.12.2003, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) n.o 200/2010 da Comissão, de 10 de março de 2010, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que refere ao objetivo da União de redução da prevalência de serótipos de salmonela em bandos adultos de reprodução de Gallus gallus (JO L 61 de 11.3.2010, p. 1).


ANEXO

Os anexos I, III, VIII e IX do Regulamento (CE) n.o 798/2008 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo I é alterado do seguinte modo:

a)

a parte 1 passa a ter a seguinte redação:

«PARTE 1

Lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos

Código ISO e nome do país terceiro ou território

Código do país terceiro, território, zona ou compartimento

Descrição do país terceiro, território, zona ou compartimento

Certificado veterinário

Condições específicas

Condições específicas

Estatuto de vigilância da gripe aviária

Estatuto de vacinação contra a gripe aviária

Estatuto do controlo das salmonelas (6)

Modelo(s)

Garantias adicionais

Data-limite (1)

Data de início (2)

1

2

3

4

5

6

6A

6B

7

8

9

AL — Albânia

AL-0

Todo o país

EP, E

 

 

 

 

 

 

S4

AR — Argentina

AR-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

POU, RAT, EP, E

 

 

 

 

A

 

S4

WGM

VIII

 

 

 

 

 

 

AU — Austrália

AU-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP, E

 

 

 

 

 

 

S4

BPP, DOC, HEP, SRP, LT20

 

 

 

 

 

 

S0, ST0

BPR

I

 

 

 

 

 

 

DOR

II

 

 

 

 

 

 

HER

III

 

 

 

 

 

 

POU

VI

 

 

 

 

 

 

RAT

VII

 

 

 

 

 

 

BR — Brasil

BR-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

BR-1

Estados de:

Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul

RAT, BPR, DOR, HER, SRA

 

N

 

 

A

 

 

BR-2

Estados de:

Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo

BPP, DOC, HEP, SRP, LT20

 

N

 

 

 

S5, ST0

BR-3

Distrito Federal e Estados de:

Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo

WGM

VIII

 

 

 

 

 

 

EP, E, POU

 

N

 

 

 

 

S4

BW — Botsuana

BW-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP, E

 

 

 

 

 

 

S4

BPR

I

 

 

 

 

 

 

DOR

II

 

 

 

 

 

 

HER

III

 

 

 

 

 

 

RAT

VII

 

 

 

 

 

 

BY — Bielorrússia

BY — 0

Todo o país

EP e E (ambos “apenas para trânsito através da Lituânia”)

IX

 

 

 

 

 

 

CA — Canadá

CA-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP, E

 

 

 

 

 

 

S4

CA-1

Todo o território do Canadá, exceto a área CA-2

WGM

VIII

 

 

 

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

N

 

 

A

 

S1, ST1

POU, RAT

 

N

 

 

 

 

 

CA-2

Território do Canadá correspondente a:

 

 

 

 

 

 

 

 

CA-2.1

“Zona de controlo primário”

situada dentro dos seguintes limites:

a oeste, o oceano Pacífico,

a sul, a fronteira com os Estados Unidos da América,

a norte, a autoestrada 16,

a leste, a fronteira entre as províncias da Colúmbia Britânica e de Alberta

WGM

VIII

P2

4.12.2014

9.6.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N, P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S1, ST1

CA-2.2

Área da província de Ontário situada dentro dos seguintes limites:

a partir da County Road 119, no cruzamento com a County Road 64 e a 25th Line;

para norte na 25th Line até ao cruzamento com a Road 68, para leste na Road 68 até cruzar de novo com a 25th Line e continuando para norte na 25th Line até à 74 Road;

para leste na 74 Road desde a 25th Line até à 31st Line;

para norte na 31st Line desde a 74 Road até à 78 Road;

para leste na 78 Road desde a 31st Line até à 33rd Line;

para norte na 33rd Line desde a 78 Road até à 84 Road;

para leste na 84 Road desde a 33rd Line até à Highway 59;

para sul na Highway 59 desde a 84 Road até à Road 78;

para leste na Road 78 desde a Highway 59 até à 13th Line;

para sul na 13 Line desde a 78 Road até à Oxford Road 17;

para leste na Oxford Road 17 desde a 13 Line até à Oxford Road 4;

para sul na Oxford Road 4 desde a Oxford Road 17 até à County Road 15;

para leste na County Road 15, atravessando a Highway 401, desde a Oxford Road 4 até à Middletown Line;

para sul na Middletown Line, atravessando a Highway 403, desde a County Road 15 até à Old Stage Road;

para oeste na Old Stage Road, desde a Middletown Line até à County Road 59;

para sul na County Road 59 desde a Old Stage Road até à Curries Road;

para oeste na Curries Road desde a County Road 59 até à Cedar Line;

para sul na Cedar Line, desde a Curries Road até à Rivers Road;

para sudoeste na Rivers Road, desde a Cedar Line até à Foldens Line;

para noroeste na Foldens Line desde a Rivers Road até à Sweaburg Road;

para sudoeste na Sweaburg Road, desde a Foldens Line até à Harris Street;

para noroeste na Harris Street desde a Sweaburg Road até à Highway 401;

para oeste na Highway 401 desde a Harris Street até à Ingersoll Street (County Road 10);

para norte na Ingersoll Street (County Road 10), da Highway 401 até à County Road 119;

ao longo da County Road 119 desde a Ingersoll Street (County Road 10) até ao ponto de partida, no cruzamento da County Road 119 com a 25 Line.

WGM

VIII

P2

8.4.2015

 

 

 

 

POU, RAT

 

N, P2

8.10.2015

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

A

 

S1, ST1

CA-2.3

Área da província de Ontário situada dentro dos seguintes limites:

a partir de Twnshp Rd 4, para oeste, desde o cruzamento com a Highway 401 até à Blandford Road;

para norte na Blandford Road desde a Twnshp Rd 4 até à Oxford-Waterloo Road;

para leste na Oxford-Waterloo Road desde a Blandford Road até à Walker Road;

para norte na Walker Road desde a Oxford-Waterloo Road até à Bridge St;

para leste na Bridge St desde a Walker Road até à Puddicombe Road;

para norte na Puddicombe Road desde a Bridge St até à Bethel Road;

para leste na Bethel Road desde a Puddicombe road até à Queen Street;

para sul na Queen Street desde a Bethel Road até à Bridge Street;

para leste na Bridge Street desde a Queen Street até à Trussler Road;

para sul na Trussler Road desde a Bridge Street até à Oxford Road 8;

para leste na Oxford Road 8 desde a Trussler Road até à Northumberland Street;

para sul na Northumberland St desde a Oxford Road 8, continuando na Swan Street/Ayr Road até à Brant Waterloo Road;

para oeste na Brant Waterloo Road desde a Swan St/Ayr Road até à Trussler Road;

para sul na Trussler Road desde a Brant Waterloo Road até à Township Road 5;

para oeste na Township Road 5 desde a Trussler Road até à Blenheim Road;

para sul na Blenheim Road desde a Township Road 5 até à Township Road 3;

para oeste na Township Road 3 desde a Blenheim Road até à Oxford Road 22;

para norte na Oxford Road 22 desde a Township Road 3 até à Township Road 4;

para oeste na Township Road 4 desde a Oxford Road 22 até à Highway 401.

WGM

VIII

P2

8.4.2015

8.10.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N,

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S1, ST1

CH — Suíça

CH-0

Todo o país

 (3)

 

 

 

 

A

 

 (3)

CL — Chile

CL-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP, E

 

 

 

 

 

 

S4

BPP, BPR, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

N

 

 

A

 

S0, ST0

WGM

VIII

 

 

 

 

 

 

POU, RAT

 

N

 

 

 

 

 

CN — China

CN-0

Todo o país

EP

 

 

 

 

 

 

 

CN-1

Província de Shandong

POU, E

VI

P2

6.2.2004

 

 

S4

GL — Gronelândia

GL-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP, WGM

 

 

 

 

 

 

 

HK — Hong Kong

HK-0

Todo o território da Região Administrativa Especial de Hong Kong

EP

 

 

 

 

 

 

 

IL — Israel (5)

IL-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

BPP, BPR, DOC, DOR, HEP, HER, LT20

X

N

 

 

A

 

S5, ST1

SRP

 

P3

18.4.2015

 

 

 

 

POU, RAT

X

N

 

 

 

 

 

WGM

VIII

P3

18.4.2015

 

 

 

 

E

X

 

 

 

 

 

S4

EP

 

 

 

 

 

 

 

IN — Índia

IN-0

Todo o país

EP

 

 

 

 

 

 

 

IS — Islândia

IS-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP, E

 

 

 

 

 

 

S4

KR — República da Coreia

KR-0

Todo o país

EP, E

 

 

 

 

 

 

S4

MD — Moldávia

MD-0

Todo o país

EP

 

 

 

 

 

 

 

ME — Montenegro

ME-0

Todo o país

EP

 

 

 

 

 

 

 

MG — Madagáscar

MG-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP, E, WGM

 

 

 

 

 

 

S4

MY — Malásia

MY-0

 

 

 

 

 

 

 

MY-1

Parte peninsular (ocidental)

EP

 

 

 

 

 

 

 

E

 

 

 

 

 

 

S4

MK — antiga República jugoslava da Macedónia (4)

MK-0 (4)

Todo o país

EP

 

 

 

 

 

 

 

MX — México

MX-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP

 

P2

17.5.2013

 

 

 

 

NA — Namíbia

NA-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

BPR

I

 

 

 

 

 

 

DOR

II

 

 

 

 

 

 

HER

III

 

 

 

 

 

 

RAT, EP, E

VII

 

 

 

 

 

S4

NC — Nova Caledónia

NC-0

Todo o país

EP

 

 

 

 

 

 

 

NZ — Nova Zelândia

NZ-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

BPP, BPR, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20,

 

 

 

 

 

 

S0, ST0

WGM

VIII

 

 

 

 

 

 

EP, E, POU, RAT

 

 

 

 

 

 

S4

PM — São Pedro e Miquelon

PM-0

Todo o território

SPF

 

 

 

 

 

 

 

RS — Sérvia

RS-0

Todo o país

EP

 

 

 

 

 

 

 

RU — Rússia

RU-0

Todo o país

EP, E, POU

 

 

 

 

 

 

S4

 

 

 

 

 

 

 

SG — Singapura

SG-0

Todo o país

EP

 

 

 

 

 

 

 

TH — Tailândia

TH-0

Todo o país

SPF, EP

 

 

 

 

 

 

 

WGM

VIII

 

 

1.7.2012

 

 

 

POU, RAT

 

 

 

1.7.2012

 

 

 

E

 

 

 

1.7.2012

 

 

S4

TN — Tunísia

TN-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

BPP, LT20, BPR, DOR, HER

 

 

 

 

 

 

S0, ST0

WGM

VIII

 

 

 

 

 

 

EP, E, POU, RAT

 

 

 

 

 

 

S4

TR — Turquia

TR-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP, E

 

 

 

 

 

 

S4

UA –Ucrânia

UA-0

Todo o país

EP, E, POU, RAT, WGM

 

 

 

 

 

 

 

US — Estados Unidos

US-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP, E

 

 

 

 

 

 

S4

US-1

Área dos Estados Unidos, excluindo o território US-2

WGM

VIII

 

 

 

 

 

 

POU, RAT

 

N

 

 

 

 

 

BPP, BPR, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

 

 

A

 

S3, ST1

US-2

Área dos Estados Unidos correspondente a:

 

 

 

 

 

 

 

 

US-2.1

Estado de Washington:

 

Benton County

 

Franklin County

WGM

VIII

P2

19.12.2014

7.4.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.2

Estado de Washington:

Clallam County

WGM

VIII

P2

19.12.2014

11.5.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.3

Estado de Washington:

Okanogan County (1):

a)

Norte: Partindo da interseção da US 97 WA 20 com S. Janis Road, virar à direita para S. Janis Road. Virar à esquerda para McLaughlin Canyon Road, depois à direita para Hardy Road, em seguida à esquerda para Chewilken Valley Road.

b)

Leste: Da Chewilken Valley Road virar à direita para JH Green Road, à esquerda para Hosheit Road, à esquerda para Tedrow Trail Road, depois à esquerda para Brown Pass Road até à fronteira do território da tribo Colville. Seguir a fronteira do território da tribo Colville para oeste e em seguida para sul até ao cruzamento com a US 97 WA 20.

c)

Sul: Virar à direita para a US 97 WA 20, depois à esquerda para Cherokee Road, em seguida à direita para Robinson Canyon Road. Virar à esquerda para Bide A Wee Road, à esquerda para Duck Lake Road, à direita para Soren Peterson Road, à esquerda para Johnson Creek Road, depois à direita para George Road. Virar à esquerda para a Wetherstone Road, depois à direita para a Eplay Road.

d)

Oeste: Da Eplay Road, virar à direita para Conconully Road/6th Avenue N., à esquerda para Green Lake Road, à direita para Salmon Creek Road, à direita para Happy Hill Road, depois à esquerda para Conconully Road (até Main Street). Virar à direita para Broadway, à esquerda para C Street, à direita para Lake Street E, à direita para Sinlahekin Road, à direita para S. Fish Lake Road, depois à direita para Fish Lake Road. Virar à esquerda para N. Pine Creek Road, à direita para Henry Road (até a N. Pine Creek Road), à direita para Indian Springs Road, depois à direita para a Hwy 7, até à US 97 WA 20.

WGM

VIII

P2

29.1.2015

16.6.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.4

Estado de Washington:

Okanogan County (2):

a)

Norte. Partindo da interseção da US Hwy 95 com a fronteira com o Canadá, continuar para leste ao longo da fronteira com o Canadá, depois virar à direita para 9 Mile Road (County Hwy 4777).

b)

Leste. Da 9 Mile Road, virar à direita para Old Hwy 4777, que segue para sul até Molson Road. Virar à direita para Chesaw Road, à esquerda para Forest Service 3525, à esquerda para Forest Development Road 350, até à Forest Development Road 3625. Seguir em direção a oeste e virar à esquerda para Forest Service 3525, à direita para Rone Road, à direita para Box Spring Road, à esquerda para Mosquito Creek Road, depois à direita para Swanson Mill Road.

c)

Sul. Da Swanson Mill Road virar à esquerda para O'Neil Road até à 97N, a sul. Virar à direita para Ellis Forde Bridge Road, à esquerda para Janis Oroville (SR 7), à direita para Loomis Oroville Road, à direita para Wannact Lake Road, à esquerda para Ellemeham Moutain Road, à esquerda para Earth Dam Road, à esquerda para uma estrada sem nome, à direita para uma estrada sem nome, à direita para outra estrada sem nome, em seguida à esquerda para uma estrada sem nome e depois à esquerda para outra estrada sem nome.

d)

Oeste: Da estrada sem nome virar à direita para Loomis Oroville Road, depois à esquerda para Smilkameen Road até à fronteira com o Canadá.

WGM

VIII

P2

3.2.2015

6.5.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.5

Estado de Oregão:

Douglas County

WGM

VIII

P2

19.12.2014

23.3.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.6

Estado de Oregão:

Deschutes County

WGM

VIII

P2

14.2.2015

19.5.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.7

Estado de Oregão:

Malheur County

WGM

VIII

P2

20.1.2015

11.5.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

Estado de Idaho:

 

Canyon County

 

Payette County

WGM

VIII

P2

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.8.

Estado da Califórnia:

Stanislaus County/Tuolumne County:

Uma zona com 10 km de raio começando no ponto N da fronteira da zona de controlo circular e estendendo-se, no sentido dos ponteiros do relógio:

a)

Norte — 2,5 milhas a leste da interseção entre a State Hwy. 108 e Williams Road.

b)

Nordeste — 1,4 milhas a sudeste da interseção entre Rock River Dr. e Tulloch Road.

c)

Leste — 2,0 milhas a noroeste da interseção entre Milpitas Road e Las Cruces Road.

d)

Sudeste — 1,58 milhas a leste do extremo norte de Rushing Road.

e)

Sul — 0,70 milhas a sul da interseção entre a State Highway 132 e Crabtree Road.

f)

Sudoeste — 0,8 milhas a sudeste da interseção entre Hazel Dean Road e Loneoak Road.

g)

Oeste — 2,5 milhas a sudoeste da interseção entre Warnerville Road e Tim Bell Road.

h)

Noroeste — 1,0 milhas a sudeste da interseção entre CA-120 e Tim Bell Road.

WGM

VIII

P2

23.1.2015

5.5.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.9

Estado da Califórnia:

Kings County:

Uma zona com 10 km de raio começando no ponto N da fronteira da zona de controlo circular e estendendo-se, no sentido dos ponteiros do relógio:

a)

Norte — 0,58 milhas a norte de Kansas Avenue

b)

NE — 0,83 milhas a leste de CA-43.

c)

Leste — 0,04 milhas a leste de 5th Avenue.

d)

Sudeste — 0,1 milhas a leste da interseção entre Paris Avenue e 7th Avenue.

e)

Sul — 1,23 milhas a norte de Redding Avenue.

f)

Sudoeste — 0,6 milhas a oeste da interseção entre Paris Avenue e 15th Avenue.

g)

Oeste — 1,21 milhas a leste de 19th Avenue.

h)

Noroeste — 0,3 milhas a norte da interseção entre Laurel Avenue e 16th Avenue.

WGM

VIII

P2

12.2.2015

26.5.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.10

Estado de Minesota

WGM

VIII

P2

5.3.2015

 

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.11.1

Estado de Missuri:

 

Barton County

 

Jasper County

WGM

VIII

P2

8.3.2015

18.6.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.11.2

Estado de Missuri:

 

Moniteau County

 

Morgan County

WGM

VIII

P2

10.3.2015

11.6.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.11.3

Estado de Missuri:

Lewis County

WGM

VIII

P2

5.5.2015

20.9.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.13

Estado de Arcansas:

 

Boone County

 

Marion County

WGM

VIII

P2

11.3.2015

13.7.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.14

Estado de Kansas:

 

Leavenworth County

 

Wyandotte County

WGM

VIII

P2

13.3.2015

12.6.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.15

Estado de Kansas:

 

Cherokee County

 

Crawford County

WGM

VIII

P2

9.3.2015

18.6.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.16

Estado de Montana:

 

Fergus County

 

Judith Basin County

WGM

VIII

P2

2.4.2015

2.7.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.17

Estado de Dacota do Norte:

 

Dickey County

 

La Moure County

WGM

VIII

P2

11.4.2015

27.7.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

 

 

S3, ST1

US-2.18

Estado de Dacota do Sul:

 

Beadle County

 

Bon Homme County

 

Brookings County

 

Brown County

 

Hutchinson County

 

Kingsbury County

 

Lake County

 

McCook County

 

McPherson County

 

Minnehaha County

 

Moody County

 

Roberts County

 

Spink County

 

Yankton County

WGM

VIII

P2

1.4.2015

10.9.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.19.1

Estado de Wisconsin:

Barron County

WGM

VIII

P2

16.4.2015

18.8.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.19.2

Estado de Wisconsin:

Jefferson County

WGM

VIII

P2

11.4.2015

17.8.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.19.3

Estado de Wisconsin:

Chippewa County

WGM

VIII

P2

23.4.2015

29.7.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N,

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.19.4

Estado de Wisconsin:

Juneau County

WGM

VIII

P2

17.4.2015

6.8.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N,

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.20.1

Estado de Iowa:

 

Buena Vista County

 

Calhoun County

 

Cherokee County

 

Clay County

 

Dickinson County

 

Emmet County

 

Hamilton County

 

Hardin County

 

Humboldt County

 

Ida County

 

Kossuth County

 

Lyon County

 

O'Brien County

 

Osceola County

 

Palo Alto County

 

Plymouth County

 

Pocahontas County

 

Sac County

 

Sioux County

 

Webster County

 

Woodbury County

 

Wright County

WGM

VIII

P2

14.4.2015

11.11.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.20.2

Estado de Iowa:

 

Adair County

 

Guthrie County

 

Madison County

WGM

VIII

P2

4.5.2015

9.9.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.21

Estado de Indiana:

Whitley County

WGM

VIII

P2

10.5.2015

8.8.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

 

US-2.22

Estado de Nebrasca:

 

Dakota County

 

Dixon County

 

Thurston County

 

Wayne County

WGM

VIII

P2

11.5.2015

21.10.2015

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

UY — Uruguai

UY-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP, E, RAT

 

 

 

 

 

 

S4

ZA — África do Sul

ZA-0

Todo o país

SPF

 

 

 

 

 

 

 

EP, E

 

 

 

 

 

 

S4

BPR

I

P2

9.4.2011

 

A

 

 

DOR

II

 

 

 

HER

III

 

 

 

RAT

VII

H

9.4.2011

25.8.2015

 

 

 

ZW — Zimbabué

ZW-0

Todo o país

RAT

VII

 

 

 

 

 

 

EP, E

 

 

 

 

 

 

S4

b)

a parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na secção que enumera os modelos de certificados veterinários, é inserida a seguinte entrada após a entrada «SRA»: Modelo de certificado veterinário para ratites para abate, antes da entrada «POU»: Modelo de certificado veterinário para carne de aves de capoeira:

«“LT20”: Modelo de certificado veterinário para remessas isoladas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia»,

ii)

o seguinte modelo de certificado veterinário para remessas isoladas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia «LT20» é inserido após o modelo de certificado veterinário para ratites para abate «SRA» e antes do modelo de certificado veterinário para carne de aves de capoeira «POU»:

«

Modelo de certificado veterinário para remessas isoladas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia (LT20)

Image

Image

Image

Image

Image

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Image

»

2)

No anexo III, a secção I é alterada do seguinte modo:

a)

no terceiro travessão do ponto 2, a referência à Diretiva «90/539/CEE» é substituída pela referência à Diretiva «2009/158/CE»;

b)

no primeiro travessão do ponto 3, a referência à Diretiva «90/539/CEE» é substituída pela referência à Diretiva «2009/158/CE»;

c)

no primeiro travessão do ponto 4, a referência à Diretiva «90/539/CEE» é substituída pela referência à Diretiva «2009/158/CE»;

d)

no primeiro travessão do ponto 5, a referência à Diretiva «90/539/CEE» é substituída pela referência à Diretiva «2009/158/CE»;

e)

no ponto 6, a referência à Diretiva «90/539/CEE» é substituída pela referência à Diretiva «2009/158/CE»;

f)

o ponto 7 passa a ter a seguinte redação:

«7.   Salmonella de importância para a saúde pública

A amostragem deve realizar-se em conformidade com o protocolo de amostragem estabelecido no ponto 2.2 do anexo do Regulamento (UE) n.o 200/2010 da Comissão.

Deve usar-se o método de deteção recomendado pelo laboratório de referência da UE (LRUE) para as salmonelas, situado em Bilthoven, Países Baixos, ou um método equivalente. Este método encontra-se descrito na versão atual do anexo D da norma ISO 6579 (2002): “Detection of Salmonella spp. in animal faeces and in samples of the primary production stage” (Deteção de Salmonella spp. em matéria fecal de origem animal e em amostras da fase de produção primária). Neste método de deteção, utiliza-se um meio semissólido (meio Rappaport-Vassiladis semissólido modificado, MSRV) como único meio de enriquecimento seletivo.

A serotipagem deve realizar-se em conformidade com o sistema Kauffmann-White ou método equivalente.»

3)

O anexo VIII é alterado do seguinte modo:

a)

no ponto 1 da secção I, a referência à Diretiva «90/539/CEE» é substituída pela referência à Diretiva «2009/158/CE»;

b)

no ponto 2 da secção II, a referência à Diretiva «90/539/CEE» é substituída pela referência à Diretiva «2009/158/CE».

4)

Na alínea c) da secção IV do anexo IX, a referência à Diretiva «90/539/CEE» é substituída pela referência à Diretiva «2009/158/CE».


(1)  Os produtos, incluindo os transportados no mar alto, produzidos antes desta data podem ser importados na União durante um período de 90 dias a contar da mesma data.

(2)  Só os produtos produzidos depois desta data podem ser importados na União.

(3)  Em conformidade com o Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (JO L 114 de 30.4.2002, p. 132).

(4)  Antiga República jugoslava da Macedónia: a denominação definitiva deste país será aprovada após a conclusão das negociações em curso sobre esta matéria no quadro das Nações Unidas.

(5)  No presente regulamento, entendido como o Estado de Israel, excluindo os territórios sob administração israelita desde junho de 1967, nomeadamente os Montes Golã, a Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e o resto da Cisjordânia.

(6)  As restrições relacionadas com os programas de controlo de salmonelas enumeradas na parte 2 não são aplicáveis a remessas isoladas com menos de 20 unidades de aves de capoeira, à exceção de ratites, e dos respetivos ovos para incubação e pintos do dia, quando destinadas à produção primária de aves de capoeira para uso doméstico privado ou para o abastecimento direto, pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos primários ao consumidor final ou a estabelecimentos retalhistas locais que abastecem diretamente o consumidor final de produtos primários e certificadas em conformidade com o modelo de certificado veterinário LT20.»