1.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/10


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2204 DO CONSELHO

de 30 de novembro de 2015

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e que revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão.

(2)

No seu acórdão de 18 de setembro de 2015 no processo T-121/13, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão do Conselho de incluir a Oil Industry Pension Fund Investment Company (OPIC) na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.

(3)

A OPIC deverá ser incluída de novo na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, com base numa nova nota justificativa.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de dezembro de 2015.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ASSELBORN


(1)  JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.


ANEXO

A entidade a seguir indicada é inserida na lista constante do anexo IX, parte I, do Regulamento (UE) n.o 267/2012:

I.   Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão

B.   Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«159.

Empresa de Investimento em Fundos de Pensões da Indústria Petrolífera (Oil industry Pension Fund Investment Company — OPIC)

No 234, Taleghani St, Teerão, Irão

A OPIC presta um apoio considerável ao Governo do Irão, proporcionando recursos financeiros e serviços de financiamento de projetos de desenvolvimento no setor do petróleo e do gás a diversas entidades ligadas ao Governo do Irão, incluindo filiais de empresas do Estado (NIOC). A OPIC detém também a IOEC (Iranian Offshore Engineering Construction Co.) designada pela UE por dar apoio logístico ao Governo do Irão.

O setor do petróleo e do gás representa uma importante fonte de financiamento para o Governo do Irão, e existe uma possível relação entre as receitas do petróleo do Irão provenientes do seu setor energético e o financiamento de atividades sensíveis em termos de proliferação realizadas pelo Irão.

O diretor-executivo da OPIC é Naser Maleki, designado pelas Nações Unidas por ser o diretor do Shahid Hemat Industrial Group (SHIG), bem como o funcionário do MODAFL (Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas do Irão) que supervisiona os trabalhos do programa de mísseis balísticos Shabab 3 (míssil balístico iraniano de longo alcance atualmente em serviço). O SHIG é uma entidade designada pelas Nações Unidas por ser controlada pela Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA, que é uma entidade designada pela UE) e por estar envolvida no programa de mísseis balísticos do Irão. Consequentemente, a OPIC está diretamente associada às atividades nucleares sensíveis em termos de proliferação realizadas pelo Irão ou ao desenvolvimento de vetores de armas nucleares.

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