1.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2204 DO CONSELHO
de 30 de novembro de 2015
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e que revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão. |
(2) |
No seu acórdão de 18 de setembro de 2015 no processo T-121/13, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão do Conselho de incluir a Oil Industry Pension Fund Investment Company (OPIC) na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
(3) |
A OPIC deverá ser incluída de novo na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, com base numa nova nota justificativa. |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de dezembro de 2015.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ASSELBORN
(1) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.
ANEXO
A entidade a seguir indicada é inserida na lista constante do anexo IX, parte I, do Regulamento (UE) n.o 267/2012:
I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão
B. Entidades
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
«159. |
Empresa de Investimento em Fundos de Pensões da Indústria Petrolífera (Oil industry Pension Fund Investment Company — OPIC) |
No 234, Taleghani St, Teerão, Irão |
A OPIC presta um apoio considerável ao Governo do Irão, proporcionando recursos financeiros e serviços de financiamento de projetos de desenvolvimento no setor do petróleo e do gás a diversas entidades ligadas ao Governo do Irão, incluindo filiais de empresas do Estado (NIOC). A OPIC detém também a IOEC (Iranian Offshore Engineering Construction Co.) designada pela UE por dar apoio logístico ao Governo do Irão. O setor do petróleo e do gás representa uma importante fonte de financiamento para o Governo do Irão, e existe uma possível relação entre as receitas do petróleo do Irão provenientes do seu setor energético e o financiamento de atividades sensíveis em termos de proliferação realizadas pelo Irão. O diretor-executivo da OPIC é Naser Maleki, designado pelas Nações Unidas por ser o diretor do Shahid Hemat Industrial Group (SHIG), bem como o funcionário do MODAFL (Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas do Irão) que supervisiona os trabalhos do programa de mísseis balísticos Shabab 3 (míssil balístico iraniano de longo alcance atualmente em serviço). O SHIG é uma entidade designada pelas Nações Unidas por ser controlada pela Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA, que é uma entidade designada pela UE) e por estar envolvida no programa de mísseis balísticos do Irão. Consequentemente, a OPIC está diretamente associada às atividades nucleares sensíveis em termos de proliferação realizadas pelo Irão ou ao desenvolvimento de vetores de armas nucleares. |
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