25.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/17


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2174 DA COMISSÃO

de 24 de novembro de 2015

relativo à lista indicativa de bens e serviços ambientais, ao formato para a transmissão de dados relativos às contas económicas europeias do ambiente e às modalidades, estrutura e periodicidade dos relatórios sobre a qualidade, nos termos do Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contas económicas europeias do ambiente

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5, o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 7.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas económicas europeias do ambiente, tal como estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 691/2011, têm uma estrutura modular, existindo, nomeadamente, um módulo para as contas do setor dos bens e serviços ambientais, no anexo V.

(2)

Até 31 de dezembro de 2015, a Comissão deve estabelecer uma lista indicativa de bens e serviços ambientais e das atividades económicas que devem ser abrangidas pelo anexo V.

(3)

Nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 691/2011, os Estados-Membros devem transmitir os dados estatísticos eletronicamente de acordo com um formato técnico adequado a determinar pela Comissão. A iniciativa Statistical Data and Metadata Exchange (SDMX), relativa a normas estatísticas e técnicas para o intercâmbio e a partilha de dados e de metainformação, foi lançada pelo Banco de Pagamentos Internacionais, o Banco Central Europeu, a Comissão (Eurostat), o Fundo Monetário Internacional, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE), as Nações Unidas e o Banco Mundial. Para o intercâmbio de estatísticas oficiais, o formato SDMX fornece normas estatísticas e técnicas. Deve, pois, ser introduzido um formato técnico em conformidade com estas normas. Devem igualmente ser dadas aos Estados-Membros orientações para utilizar estes formatos de acordo com as exigências do presente regulamento. Estas orientações devem ser estabelecidas pela Comissão (Eurostat), em estreita colaboração com os Estados-Membros, no âmbito do Sistema Estatístico Europeu.

(4)

A aplicação de uma norma única para o intercâmbio e a transmissão dos dados para as estatísticas abrangidas pelo Regulamento (UE) n.o 691/2011 representaria um contributo positivo para a integração dos processos empresariais neste domínio estatístico.

(5)

Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 691/2011, os Estados-Membros devem fornecer à Comissão (Eurostat) um relatório sobre a qualidade dos dados transmitidos.

(6)

Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 691/2011, a Comissão deve adotar atos de execução com vista a definir as modalidades, a estrutura e a frequência dos relatórios sobre a qualidade.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Lista indicativa de bens e serviços ambientais e das atividades económicas

A lista indicativa de bens e serviços ambientais e das atividades económicas é estabelecida como se indica no anexo.

Artigo 2.o

Formato técnico para a transmissão de dados

Os Estados-Membros devem transmitir os dados exigidos pelo Regulamento (UE) n.o 691/2011 usando formatos de dados conformes com o SDMX. A Comissão (Eurostat) deve disponibilizar documentação pormenorizada relacionada com estes formatos.

Artigo 3.o

Modalidades, estrutura e frequência dos relatórios sobre a qualidade

1.   Todos os anos, os Estados-Membros devem fornecer à Comissão (Eurostat) relatórios sobre a qualidade dos dados transmitidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 691/2011 com os mesmos prazos de transmissão, tal como estipulado nos anexos I a VI, secção 4, desse regulamento.

2.   Os relatórios sobre a qualidade devem incluir as seguintes informações:

a)

a qualidade das fontes de informação utilizadas para os dados transmitidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 691/2011;

b)

os ajustamentos efetuados às estatísticas de base para alinhar o resultado com os conceitos e definições das contas ou por outras razões metodológicas;

c)

uma estimativa e compilação dos dados que não seja possível obter diretamente a partir de fontes estatísticas;

d)

as quebras nas séries cronológicas resultantes de alterações na metodologia ou nas fontes de informação e as medidas tomadas para garantir que as séries cronológicas sejam tão comparáveis quanto possível.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 192 de 22.7.2011, p. 1.


ANEXO

A fim de facilitar a aplicação uniforme do anexo V do Regulamento (UE) n.o 691/2011, o presente anexo estabelece uma lista indicativa de bens e serviços ambientais e de atividades económicas. Trata-se de uma lista de bens e serviços ambientais e de uma lista de atividades económicas.

Os bens, os serviços e as atividades económicas devem ter relevância a nível nacional. Para avaliar a relevância a nível nacional, podem ser utilizados os seguintes aspetos:

a)

a produção dos bens e serviços e as atividades económicas são estatisticamente significativas no país,

b)

existem fontes de dados para estimar os bens, serviços e atividades económicas.

A lista indicativa não é exaustiva e não exclui a existência de outros bens e serviços ambientais e de outras atividades económicas com relevância a nível nacional.

Bens e serviços ambientais

Produtos biológicos agrícolas (vegetais e animais) e da aquicultura e serviços de apoio;

Madeira para energia (lenha); outra madeira, em conformidade com medidas de sustentabilidade;

Serviços de reabilitação de minas;

Serviços de recolha de águas residuais (drenagem) para evitar a contaminação das águas subterrâneas;

Equipamento de transporte elétrico e mais eficiente em termos de recursos; tubos de escape e suas partes (também filtros de partículas);

Instrumentos, máquinas e aparelhos para análise dos poluentes, para filtrar ou depurar gases e líquidos;

Fossas séticas, cestos perfurados e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos; bombas para utilização no tratamento de águas residuais, veículos de recolha de águas residuais e de limpeza de esgotos, carvão ativado para filtragem da água;

Tubos para estações de tratamento de águas residuais e para gestão da água;

Sacos, de quaisquer dimensões, para substituição de sacos de plástico; caixotes, caixas, contentores e outros recipientes para a armazenagem e o transporte de resíduos; pranchas, blocos e produtos similares, de fibras vegetais, palha ou desperdícios de madeira, aglomerados com aglutinantes minerais; incineradoras e máquinas para o tratamento de resíduos (por exemplo, as utilizadas em aterros);

Contentores de chumbo para resíduos radioativos;

Serviços de reparação e manutenção para reduzir as perdas de água;

Equipamento específico para a produção de energia a partir de fontes renováveis: por exemplo, sistemas de armazenamento de biogás, caldeiras e outros aparelhos de queima de madeira, painéis solares e células fotovoltaicas, turbinas e rodas hidráulicas, turbinas eólicas;

Biocombustíveis;

Carvão, quando em conformidade com medidas de sustentabilidade;

Produtos para isolamento térmico e sonoro, principalmente em edifícios: por exemplo, produtos de cortiça, janelas com três camadas de isolamento, materiais de isolamento de fachadas, telhados e outros elementos de edifícios, tais como os materiais em fibra de vidro, lã de rocha, celulose, polímeros, poliuretano e outros;

Embalagens de madeira recuperadas;

Equipamentos específicos produzidos para proteção do ambiente e gestão dos recursos: por exemplo, termostatos para regulação de aquecimento e arrefecimento, válvulas termostáticas, bombas de calor, caldeiras de condensação, aquecedores de água solares;

Lâmpadas de descarga, como as lâmpadas de baixa pressão (por exemplo, lâmpadas fluorescentes compactas), e os aparelhos eletrodomésticos mais eficientes;

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras, sacos de bioplástico;

Máquinas e aparelhos para recuperação de metais;

Serviços de manutenção, reparação e instalação de bens ambientais;

Eletricidade, gás e calor de fontes renováveis;

Água dessalinizada e águas pluviais recolhidas; manutenção de condutas de água para reduzir as perdas de água;

Serviços de saneamento básico: por exemplo, recolha, transporte e tratamento de águas residuais, funcionamento, manutenção e limpeza de sistemas de drenagem;

Serviços de recolha, tratamento e eliminação de resíduos não perigosos e perigosos;

Serviços de tratamento e eliminação de resíduos nucleares;

Serviços de valorização de materiais; matérias-primas secundárias;

Serviços de descontaminação e despoluição do solo e de águas subterrâneas e de superfície;

Serviços de descontaminação e despoluição do ar;

Outros serviços de descontaminação e serviços especializados de controlo de poluição;

Edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética de edifícios existentes;

Serviços de manutenção e reparação das redes de abastecimento de água;

Estações de tratamento de águas residuais, instalações de tratamento de resíduos e sistemas de drenagem;

Centrais de energia renovável, incluindo a instalação de painéis fotovoltaicos;

Trabalhos de isolamento acústico;

Serviços de engenharia e arquitetura para edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética dos edifícios existentes;

Serviços de engenharia e arquitetura para projetos de energias renováveis;

Serviços de engenharia e arquitetura para gestão da água, de águas residuais e de resíduos;

Serviços técnicos de inspeção de veículos de transporte rodoviário relativamente às emissões atmosféricas;

Serviços de investigação e desenvolvimento (I&D) para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços de consultoria ambiental;

Resíduos públicos e recolha de lixo da via pública;

Serviços administrativos para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços de formação para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços ambientais prestados por organizações associativas;

Serviços relacionados com reservas naturais, incluindo conservação da vida selvagem.

Atividades económicas ambientais

Atividades de agricultura biológica (vegetais e animais) e da aquicultura e serviços de apoio;

Madeira para energia (lenha); outra produção de madeira, em conformidade com medidas de sustentabilidade;

Reabilitação de minas;

Recolha de águas residuais (drenagem) para evitar a contaminação das águas subterrâneas;

Fabricação de equipamentos de transporte elétricos e mais eficientes em termos de recursos; tubos de escape e suas partes (também filtros de partículas);

Fabricação de instrumentos, máquinas e aparelhos para análise dos poluentes, para filtrar ou depurar gases e líquidos;

Fabricação de fossas séticas, cestos perfurados e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos; bombas para utilização no tratamento de águas residuais, veículos de recolha de águas residuais e de limpeza de esgotos, carvão ativado para filtragem da água;

Fabricação de tubos para estações de tratamento de águas residuais e para gestão da água;

Fabricação de sacos, de quaisquer dimensões, para substituição de sacos de plástico; caixotes, caixas, contentores e outros recipientes para a armazenagem e o transporte de resíduos; pranchas, blocos e produtos similares, de fibras vegetais, palha ou desperdícios de madeira, aglomerados com aglutinantes minerais; incineradoras e máquinas para o tratamento de resíduos (por exemplo, as utilizadas em aterros);

Fabricação de contentores de chumbo para resíduos radioativos;

Atividades de manutenção e reparação para reduzir as perdas de água;

Fabricação de equipamento específico para a produção de energia a partir de fontes renováveis: por exemplo, sistemas de armazenamento de biogás, caldeiras e outros aparelhos de queima de madeira, painéis solares e células fotovoltaicas, turbinas e rodas hidráulicas, turbinas eólicas;

Fabricação de biocombustíveis;

Fabrico de carvão em conformidade com medidas de sustentabilidade;

Fabricação de produtos para isolamento térmico e sonoro, principalmente em edifícios: por exemplo, produtos de cortiça, janelas com três camadas de isolamento, materiais de isolamento de fachadas, telhados e outros elementos de edifícios, tais como os materiais em fibra de vidro, lã de rocha, celulose, polímeros, poliuretano e outros;

Recuperação de embalagens de madeira;

Fabricação de equipamentos específicos produzidos para proteção do ambiente e gestão dos recursos: por exemplo, termostatos para aquecimento e arrefecimento, válvulas termostáticas, bombas de calor, caldeiras de condensação, aquecedores de água solares;

Fabricação de lâmpadas de descarga, como as lâmpadas de baixa pressão (por exemplo, lâmpadas fluorescentes compactas), e dos aparelhos eletrodomésticos mais eficientes;

Fabricação de borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras, sacos de bioplástico;

Fabricação de máquinas e aparelhos para recuperação de metais;

Atividades de manutenção, reparação e instalação de bens ambientais;

Produção de eletricidade, gás e calor de fontes renováveis;

Dessalinização da água e recolha das águas pluviais; manutenção de condutas de água para reduzir as perdas de água;

Prestação de serviços de saneamento básico: por exemplo, recolha, transporte e tratamento de águas residuais, funcionamento, manutenção e limpeza de sistemas de drenagem;

Prestação de serviços de recolha, tratamento e eliminação de resíduos não perigosos e perigosos;

Prestação de serviços de tratamento e eliminação de resíduos nucleares;

Prestação de serviços de valorização de materiais; produção de matérias-primas secundárias;

Prestação de serviços de descontaminação e despoluição do solo e das águas subterrâneas e de superfície;

Prestação de serviços de descontaminação e despoluição do ar;

Prestação de outros serviços de descontaminação e serviços especializados de controlo da poluição;

Construção de edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética dos edifícios existentes;

Manutenção e reparação das redes de abastecimento de água;

Trabalhos de construção de estações de tratamento de águas residuais e instalações de tratamento de resíduos e sistemas de drenagem;

Trabalhos de construção de centrais de energia renovável, incluindo a instalação de painéis fotovoltaicos;

Trabalhos de isolamento acústico;

Serviços de engenharia e arquitetura para edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética dos edifícios existentes;

Serviços de engenharia e arquitetura para projetos de energias renováveis;

Serviços de engenharia e arquitetura para gestão da água, de águas residuais e de resíduos;

Serviços técnicos de inspeção de veículos de transporte rodoviário relativamente às emissões atmosféricas;

Serviços de investigação e desenvolvimento (I&D) para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços de consultoria ambiental;

Resíduos públicos e recolha de lixo da via pública;

Serviços administrativos para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços de formação para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos;

Serviços ambientais prestados por organizações associativas;

Serviços relacionados com reservas naturais, incluindo conservação da vida selvagem.