|
25.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 307/17 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2174 DA COMISSÃO
de 24 de novembro de 2015
relativo à lista indicativa de bens e serviços ambientais, ao formato para a transmissão de dados relativos às contas económicas europeias do ambiente e às modalidades, estrutura e periodicidade dos relatórios sobre a qualidade, nos termos do Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contas económicas europeias do ambiente
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5, o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 7.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
As contas económicas europeias do ambiente, tal como estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 691/2011, têm uma estrutura modular, existindo, nomeadamente, um módulo para as contas do setor dos bens e serviços ambientais, no anexo V. |
|
(2) |
Até 31 de dezembro de 2015, a Comissão deve estabelecer uma lista indicativa de bens e serviços ambientais e das atividades económicas que devem ser abrangidas pelo anexo V. |
|
(3) |
Nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 691/2011, os Estados-Membros devem transmitir os dados estatísticos eletronicamente de acordo com um formato técnico adequado a determinar pela Comissão. A iniciativa Statistical Data and Metadata Exchange (SDMX), relativa a normas estatísticas e técnicas para o intercâmbio e a partilha de dados e de metainformação, foi lançada pelo Banco de Pagamentos Internacionais, o Banco Central Europeu, a Comissão (Eurostat), o Fundo Monetário Internacional, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE), as Nações Unidas e o Banco Mundial. Para o intercâmbio de estatísticas oficiais, o formato SDMX fornece normas estatísticas e técnicas. Deve, pois, ser introduzido um formato técnico em conformidade com estas normas. Devem igualmente ser dadas aos Estados-Membros orientações para utilizar estes formatos de acordo com as exigências do presente regulamento. Estas orientações devem ser estabelecidas pela Comissão (Eurostat), em estreita colaboração com os Estados-Membros, no âmbito do Sistema Estatístico Europeu. |
|
(4) |
A aplicação de uma norma única para o intercâmbio e a transmissão dos dados para as estatísticas abrangidas pelo Regulamento (UE) n.o 691/2011 representaria um contributo positivo para a integração dos processos empresariais neste domínio estatístico. |
|
(5) |
Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 691/2011, os Estados-Membros devem fornecer à Comissão (Eurostat) um relatório sobre a qualidade dos dados transmitidos. |
|
(6) |
Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 691/2011, a Comissão deve adotar atos de execução com vista a definir as modalidades, a estrutura e a frequência dos relatórios sobre a qualidade. |
|
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Lista indicativa de bens e serviços ambientais e das atividades económicas
A lista indicativa de bens e serviços ambientais e das atividades económicas é estabelecida como se indica no anexo.
Artigo 2.o
Formato técnico para a transmissão de dados
Os Estados-Membros devem transmitir os dados exigidos pelo Regulamento (UE) n.o 691/2011 usando formatos de dados conformes com o SDMX. A Comissão (Eurostat) deve disponibilizar documentação pormenorizada relacionada com estes formatos.
Artigo 3.o
Modalidades, estrutura e frequência dos relatórios sobre a qualidade
1. Todos os anos, os Estados-Membros devem fornecer à Comissão (Eurostat) relatórios sobre a qualidade dos dados transmitidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 691/2011 com os mesmos prazos de transmissão, tal como estipulado nos anexos I a VI, secção 4, desse regulamento.
2. Os relatórios sobre a qualidade devem incluir as seguintes informações:
|
a) |
a qualidade das fontes de informação utilizadas para os dados transmitidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 691/2011; |
|
b) |
os ajustamentos efetuados às estatísticas de base para alinhar o resultado com os conceitos e definições das contas ou por outras razões metodológicas; |
|
c) |
uma estimativa e compilação dos dados que não seja possível obter diretamente a partir de fontes estatísticas; |
|
d) |
as quebras nas séries cronológicas resultantes de alterações na metodologia ou nas fontes de informação e as medidas tomadas para garantir que as séries cronológicas sejam tão comparáveis quanto possível. |
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
ANEXO
A fim de facilitar a aplicação uniforme do anexo V do Regulamento (UE) n.o 691/2011, o presente anexo estabelece uma lista indicativa de bens e serviços ambientais e de atividades económicas. Trata-se de uma lista de bens e serviços ambientais e de uma lista de atividades económicas.
Os bens, os serviços e as atividades económicas devem ter relevância a nível nacional. Para avaliar a relevância a nível nacional, podem ser utilizados os seguintes aspetos:
|
a) |
a produção dos bens e serviços e as atividades económicas são estatisticamente significativas no país, |
|
b) |
existem fontes de dados para estimar os bens, serviços e atividades económicas. |
A lista indicativa não é exaustiva e não exclui a existência de outros bens e serviços ambientais e de outras atividades económicas com relevância a nível nacional.
Bens e serviços ambientais
|
— |
Produtos biológicos agrícolas (vegetais e animais) e da aquicultura e serviços de apoio; |
|
— |
Madeira para energia (lenha); outra madeira, em conformidade com medidas de sustentabilidade; |
|
— |
Serviços de reabilitação de minas; |
|
— |
Serviços de recolha de águas residuais (drenagem) para evitar a contaminação das águas subterrâneas; |
|
— |
Equipamento de transporte elétrico e mais eficiente em termos de recursos; tubos de escape e suas partes (também filtros de partículas); |
|
— |
Instrumentos, máquinas e aparelhos para análise dos poluentes, para filtrar ou depurar gases e líquidos; |
|
— |
Fossas séticas, cestos perfurados e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos; bombas para utilização no tratamento de águas residuais, veículos de recolha de águas residuais e de limpeza de esgotos, carvão ativado para filtragem da água; |
|
— |
Tubos para estações de tratamento de águas residuais e para gestão da água; |
|
— |
Sacos, de quaisquer dimensões, para substituição de sacos de plástico; caixotes, caixas, contentores e outros recipientes para a armazenagem e o transporte de resíduos; pranchas, blocos e produtos similares, de fibras vegetais, palha ou desperdícios de madeira, aglomerados com aglutinantes minerais; incineradoras e máquinas para o tratamento de resíduos (por exemplo, as utilizadas em aterros); |
|
— |
Contentores de chumbo para resíduos radioativos; |
|
— |
Serviços de reparação e manutenção para reduzir as perdas de água; |
|
— |
Equipamento específico para a produção de energia a partir de fontes renováveis: por exemplo, sistemas de armazenamento de biogás, caldeiras e outros aparelhos de queima de madeira, painéis solares e células fotovoltaicas, turbinas e rodas hidráulicas, turbinas eólicas; |
|
— |
Biocombustíveis; |
|
— |
Carvão, quando em conformidade com medidas de sustentabilidade; |
|
— |
Produtos para isolamento térmico e sonoro, principalmente em edifícios: por exemplo, produtos de cortiça, janelas com três camadas de isolamento, materiais de isolamento de fachadas, telhados e outros elementos de edifícios, tais como os materiais em fibra de vidro, lã de rocha, celulose, polímeros, poliuretano e outros; |
|
— |
Embalagens de madeira recuperadas; |
|
— |
Equipamentos específicos produzidos para proteção do ambiente e gestão dos recursos: por exemplo, termostatos para regulação de aquecimento e arrefecimento, válvulas termostáticas, bombas de calor, caldeiras de condensação, aquecedores de água solares; |
|
— |
Lâmpadas de descarga, como as lâmpadas de baixa pressão (por exemplo, lâmpadas fluorescentes compactas), e os aparelhos eletrodomésticos mais eficientes; |
|
— |
Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras, sacos de bioplástico; |
|
— |
Máquinas e aparelhos para recuperação de metais; |
|
— |
Serviços de manutenção, reparação e instalação de bens ambientais; |
|
— |
Eletricidade, gás e calor de fontes renováveis; |
|
— |
Água dessalinizada e águas pluviais recolhidas; manutenção de condutas de água para reduzir as perdas de água; |
|
— |
Serviços de saneamento básico: por exemplo, recolha, transporte e tratamento de águas residuais, funcionamento, manutenção e limpeza de sistemas de drenagem; |
|
— |
Serviços de recolha, tratamento e eliminação de resíduos não perigosos e perigosos; |
|
— |
Serviços de tratamento e eliminação de resíduos nucleares; |
|
— |
Serviços de valorização de materiais; matérias-primas secundárias; |
|
— |
Serviços de descontaminação e despoluição do solo e de águas subterrâneas e de superfície; |
|
— |
Serviços de descontaminação e despoluição do ar; |
|
— |
Outros serviços de descontaminação e serviços especializados de controlo de poluição; |
|
— |
Edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética de edifícios existentes; |
|
— |
Serviços de manutenção e reparação das redes de abastecimento de água; |
|
— |
Estações de tratamento de águas residuais, instalações de tratamento de resíduos e sistemas de drenagem; |
|
— |
Centrais de energia renovável, incluindo a instalação de painéis fotovoltaicos; |
|
— |
Trabalhos de isolamento acústico; |
|
— |
Serviços de engenharia e arquitetura para edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética dos edifícios existentes; |
|
— |
Serviços de engenharia e arquitetura para projetos de energias renováveis; |
|
— |
Serviços de engenharia e arquitetura para gestão da água, de águas residuais e de resíduos; |
|
— |
Serviços técnicos de inspeção de veículos de transporte rodoviário relativamente às emissões atmosféricas; |
|
— |
Serviços de investigação e desenvolvimento (I&D) para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos; |
|
— |
Serviços de consultoria ambiental; |
|
— |
Resíduos públicos e recolha de lixo da via pública; |
|
— |
Serviços administrativos para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos; |
|
— |
Serviços de formação para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos; |
|
— |
Serviços ambientais prestados por organizações associativas; |
|
— |
Serviços relacionados com reservas naturais, incluindo conservação da vida selvagem. |
Atividades económicas ambientais
|
— |
Atividades de agricultura biológica (vegetais e animais) e da aquicultura e serviços de apoio; |
|
— |
Madeira para energia (lenha); outra produção de madeira, em conformidade com medidas de sustentabilidade; |
|
— |
Reabilitação de minas; |
|
— |
Recolha de águas residuais (drenagem) para evitar a contaminação das águas subterrâneas; |
|
— |
Fabricação de equipamentos de transporte elétricos e mais eficientes em termos de recursos; tubos de escape e suas partes (também filtros de partículas); |
|
— |
Fabricação de instrumentos, máquinas e aparelhos para análise dos poluentes, para filtrar ou depurar gases e líquidos; |
|
— |
Fabricação de fossas séticas, cestos perfurados e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos; bombas para utilização no tratamento de águas residuais, veículos de recolha de águas residuais e de limpeza de esgotos, carvão ativado para filtragem da água; |
|
— |
Fabricação de tubos para estações de tratamento de águas residuais e para gestão da água; |
|
— |
Fabricação de sacos, de quaisquer dimensões, para substituição de sacos de plástico; caixotes, caixas, contentores e outros recipientes para a armazenagem e o transporte de resíduos; pranchas, blocos e produtos similares, de fibras vegetais, palha ou desperdícios de madeira, aglomerados com aglutinantes minerais; incineradoras e máquinas para o tratamento de resíduos (por exemplo, as utilizadas em aterros); |
|
— |
Fabricação de contentores de chumbo para resíduos radioativos; |
|
— |
Atividades de manutenção e reparação para reduzir as perdas de água; |
|
— |
Fabricação de equipamento específico para a produção de energia a partir de fontes renováveis: por exemplo, sistemas de armazenamento de biogás, caldeiras e outros aparelhos de queima de madeira, painéis solares e células fotovoltaicas, turbinas e rodas hidráulicas, turbinas eólicas; |
|
— |
Fabricação de biocombustíveis; |
|
— |
Fabrico de carvão em conformidade com medidas de sustentabilidade; |
|
— |
Fabricação de produtos para isolamento térmico e sonoro, principalmente em edifícios: por exemplo, produtos de cortiça, janelas com três camadas de isolamento, materiais de isolamento de fachadas, telhados e outros elementos de edifícios, tais como os materiais em fibra de vidro, lã de rocha, celulose, polímeros, poliuretano e outros; |
|
— |
Recuperação de embalagens de madeira; |
|
— |
Fabricação de equipamentos específicos produzidos para proteção do ambiente e gestão dos recursos: por exemplo, termostatos para aquecimento e arrefecimento, válvulas termostáticas, bombas de calor, caldeiras de condensação, aquecedores de água solares; |
|
— |
Fabricação de lâmpadas de descarga, como as lâmpadas de baixa pressão (por exemplo, lâmpadas fluorescentes compactas), e dos aparelhos eletrodomésticos mais eficientes; |
|
— |
Fabricação de borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras, sacos de bioplástico; |
|
— |
Fabricação de máquinas e aparelhos para recuperação de metais; |
|
— |
Atividades de manutenção, reparação e instalação de bens ambientais; |
|
— |
Produção de eletricidade, gás e calor de fontes renováveis; |
|
— |
Dessalinização da água e recolha das águas pluviais; manutenção de condutas de água para reduzir as perdas de água; |
|
— |
Prestação de serviços de saneamento básico: por exemplo, recolha, transporte e tratamento de águas residuais, funcionamento, manutenção e limpeza de sistemas de drenagem; |
|
— |
Prestação de serviços de recolha, tratamento e eliminação de resíduos não perigosos e perigosos; |
|
— |
Prestação de serviços de tratamento e eliminação de resíduos nucleares; |
|
— |
Prestação de serviços de valorização de materiais; produção de matérias-primas secundárias; |
|
— |
Prestação de serviços de descontaminação e despoluição do solo e das águas subterrâneas e de superfície; |
|
— |
Prestação de serviços de descontaminação e despoluição do ar; |
|
— |
Prestação de outros serviços de descontaminação e serviços especializados de controlo da poluição; |
|
— |
Construção de edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética dos edifícios existentes; |
|
— |
Manutenção e reparação das redes de abastecimento de água; |
|
— |
Trabalhos de construção de estações de tratamento de águas residuais e instalações de tratamento de resíduos e sistemas de drenagem; |
|
— |
Trabalhos de construção de centrais de energia renovável, incluindo a instalação de painéis fotovoltaicos; |
|
— |
Trabalhos de isolamento acústico; |
|
— |
Serviços de engenharia e arquitetura para edifícios de baixo consumo energético e edifícios passivos e renovação energética dos edifícios existentes; |
|
— |
Serviços de engenharia e arquitetura para projetos de energias renováveis; |
|
— |
Serviços de engenharia e arquitetura para gestão da água, de águas residuais e de resíduos; |
|
— |
Serviços técnicos de inspeção de veículos de transporte rodoviário relativamente às emissões atmosféricas; |
|
— |
Serviços de investigação e desenvolvimento (I&D) para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos; |
|
— |
Serviços de consultoria ambiental; |
|
— |
Resíduos públicos e recolha de lixo da via pública; |
|
— |
Serviços administrativos para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos; |
|
— |
Serviços de formação para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos; |
|
— |
Serviços ambientais prestados por organizações associativas; |
|
— |
Serviços relacionados com reservas naturais, incluindo conservação da vida selvagem. |