6.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 259/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1777 DO CONSELHO
de 5 de outubro de 2015
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 208/2014. |
(2) |
Tendo por base uma revisão efetuada pelo Conselho, deverá ser alterada a entrada respeitante a uma pessoa. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 deverá ser alterado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 5 de outubro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
N. SCHMIT
(1) JO L 66 de 6.3.2014, p. 1.
ANEXO
A entrada referente à pessoa a seguir indicada, constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014, é substituída pela seguinte:
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Nome |
Dados de identificação |
Justificação |
Data de inclusão na lista |
10. |
Serhii Petrovych Kliuiev (Сергiй Петрович Клюєв), Serhiy Petrovych Klyuyev |
Nascido em 19 de agosto de 1969, irmão de Andrii Kliuiev, empresário. |
Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos públicos ou ativos. Associado a uma pessoa designada (Andrii Petrovych Kliuiev) sujeita a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos. |
6.3.2014 |