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1.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1747 DA COMISSÃO
de 30 de setembro de 2015
que retifica o anexo do Regulamento (UE) n.o 26/2011 relativo à autorização da vitamina E como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o desse regulamento prevê a reavaliação dos aditivos autorizados nos termos da Diretiva 70/524/CEE do Conselho (2). |
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(2) |
A vitamina E foi submetida a reavaliação e autorizada pelo Regulamento (UE) n.o 26/2011 da Comissão (3) até 4 de fevereiro de 2021 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies. |
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(3) |
Embora o artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 26/2011 se refira a preparações de vitamina E que são autorizadas como aditivos alimentares sujeitas às condições estabelecidas no seu anexo, neste último não se faz qualquer referência às preparações. Esta incoerência leva a que as autoridades de controlo de alguns Estados-Membros considerem que as preparações com vitamina E não estão autorizadas. |
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(4) |
A fim de permitir uma interpretação correta do Regulamento (UE) n.o 26/2011, é necessário incluir no seu anexo uma referência que clarifique a utilização e a colocação no mercado de preparações com vitamina E, que era o que se pretendia quando da adoção do regulamento. |
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(5) |
Além disso, a experiência adquirida com os controlos oficiais à rotulagem da vitamina E revela que a clarificação deve incidir sobre o nome específico dado ao aditivo. |
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(6) |
Consequentemente, o Regulamento (UE) n.o 26/2011 deve ser retificado em conformidade. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 26/2011 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na coluna intitulada «Aditivo»:
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2) |
Na coluna intitulada «Outras disposições», é aditado o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Diretiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (JO L 270 de 14.12.1970, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.o 26/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, relativo à autorização da vitamina E como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 11 de 15.1.2011, p. 18).