1.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1747 DA COMISSÃO

de 30 de setembro de 2015

que retifica o anexo do Regulamento (UE) n.o 26/2011 relativo à autorização da vitamina E como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o desse regulamento prevê a reavaliação dos aditivos autorizados nos termos da Diretiva 70/524/CEE do Conselho (2).

(2)

A vitamina E foi submetida a reavaliação e autorizada pelo Regulamento (UE) n.o 26/2011 da Comissão (3) até 4 de fevereiro de 2021 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

(3)

Embora o artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 26/2011 se refira a preparações de vitamina E que são autorizadas como aditivos alimentares sujeitas às condições estabelecidas no seu anexo, neste último não se faz qualquer referência às preparações. Esta incoerência leva a que as autoridades de controlo de alguns Estados-Membros considerem que as preparações com vitamina E não estão autorizadas.

(4)

A fim de permitir uma interpretação correta do Regulamento (UE) n.o 26/2011, é necessário incluir no seu anexo uma referência que clarifique a utilização e a colocação no mercado de preparações com vitamina E, que era o que se pretendia quando da adoção do regulamento.

(5)

Além disso, a experiência adquirida com os controlos oficiais à rotulagem da vitamina E revela que a clarificação deve incidir sobre o nome específico dado ao aditivo.

(6)

Consequentemente, o Regulamento (UE) n.o 26/2011 deve ser retificado em conformidade.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (UE) n.o 26/2011 é alterado do seguinte modo:

1)

Na coluna intitulada «Aditivo»:

a expressão «Vitamina E/acetato de alfa-tocoferilo totalmente racémico» é substituída por «Vitamina E» ou «acetato de alfa-tocoferilo totalmente racémico»;

a expressão «Vitamina E/acetato de RRR-alfa-tocoferilo» é substituída por «Vitamina E» ou «acetato de RRR-alfa-tocoferilo»;

a expressão «Vitamina E/RRR-alfa-tocoferol» é substituída por «Vitamina E» ou «RRR-alfa-tocoferol».

2)

Na coluna intitulada «Outras disposições», é aditado o seguinte ponto:

«3.

A vitamina E pode ser colocada no mercado e utilizada como um aditivo que consiste numa preparação.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Diretiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (JO L 270 de 14.12.1970, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) n.o 26/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, relativo à autorização da vitamina E como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 11 de 15.1.2011, p. 18).