1.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1745 DA COMISSÃO

de 30 de setembro de 2015

relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Hollandse maatjesharing/Hollandse Nieuwe/Holländischer Matjes (ETG)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Hollandse maatjesharing»/«Hollandse Nieuwe»/«Holländischer Matjes», apresentado pelos Países Baixos, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2).

(2)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Hollandse maatjesharing»/«Hollandse Nieuwe»/«Holländischer Matjes» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Hollandse maatjesharing»/«Hollandse Nieuwe»/«Holländischer Matjes» (ETG).

A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.7, «Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos», do anexo XI do Regulamento de Execução (CE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO C 156 de 12.5.2015, p. 19.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).