18.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/26


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1548 DA COMISSÃO

de 17 de setembro de 2015

que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 947/2014 e (UE) n.o 948/2014 no que diz respeito ao último dia para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de manteiga e de leite em pó desnatado

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 2, o artigo 20.o, alíneas c), f), l), m) e n), e o artigo 223.o, n.o 3, alínea c),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (2), nomeadamente o artigo 4.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 62.o, n.o 2, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

Os Regulamentos de Execução (UE) n.o 947/2014 (4) e (UE) n.o 948/2014 (5) da Comissão abriram a armazenagem privada para a manteiga e o leite em pó desnatado, respetivamente, devido à situação particularmente difícil do mercado, resultante, nomeadamente, da proibição imposta pela Rússia às importações de produtos lácteos da União.

(2)

Os regimes de armazenagem privada foram prorrogados pelos Regulamentos de Execução (UE) n.o 1337/2014 (6) e (UE) 2015/303 (7) da Comissão. Por conseguinte, os pedidos de ajuda podem ser apresentados até 30 de setembro de 2015.

(3)

Em 25 de junho de 2015, a Rússia prolongou a proibição de importação de produtos agrícolas e géneros alimentícios originários da União por mais um ano, até 6 de agosto de 2016.

(4)

Par além disso, a procura mundial de leite e produtos lácteos deteriorou-se ao longo de 2014 e nos primeiros meses de 2015.

(5)

Na sequência desta situação, os preços da manteiga e do leite em pó desnatado baixaram de novo na União, prevendo-se que a pressão no sentido da baixa continue.

(6)

Tendo em conta a atual situação do mercado, é conveniente assegurar a continuidade da disponibilidade dos regimes de ajuda à armazenagem privada para a manteiga e o leite em pó desnatado e prorrogá-los até ao início do período de intervenção de 2016, em 1 de março de 2016.

(7)

Para evitar uma interrupção da possibilidade de apresentar pedidos ao abrigo dos regimes em questão, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 947/2014

No artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 947/2014, a data de «30 de setembro de 2015» é substituída por «29 de fevereiro de 2016».

Artigo 2.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 948/2014

No artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 948/2014, a data de «30 de setembro de 2015» é substituída por «29 de fevereiro de 2016».

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de setembro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.

(3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.

(4)  Regulamento de Execução (UE) n.o 947/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que abre a armazenagem privada de manteiga e fixa antecipadamente o montante da ajuda (JO L 265 de 5.9.2014, p. 15).

(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 948/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que abre a armazenagem privada de leite em pó desnatado e fixa antecipadamente o montante da ajuda (JO L 265 de 5.9.2014, p. 18).

(6)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1337/2014 da Comissão, de 16 de dezembro de 2014, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 947/2014 e (UE) n.o 948/2014 no que diz respeito ao último dia para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de manteiga e de leite em pó desnatado (JO L 360 de 17.12.2014, p. 15).

(7)  Regulamento de Execução (UE) 2015/303 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 947/2014 e (UE) n.o 948/2014 no que diz respeito ao último dia para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de manteiga e de leite em pó desnatado (JO L 55 de 26.2.2015, p. 4).