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11.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1374 DA COMISSÃO
de 7 de agosto de 2015
que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 estabelece que a Comissão deve manter uma lista de autoridades comunitárias no anexo III; |
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(2) |
Portugal designou uma autoridade comunitária e informou a Comissão desse facto. A Comissão concluiu que foram fornecidas informações suficientes que demonstram que esta autoridade pode desempenhar de modo fiável, atempado, eficaz e adequado as funções exigidas nos capítulos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de agosto de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Cecilia MALMSTRÖM
Membro da Comissão
ANEXO
«ANEXO III
Lista das autoridades competentes dos Estados-Membros e respetivas funções tal como previsto nos artigos 2.o e 19.o
BÉLGICA
Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie, Dienst Vergunningen
Service Public Fédéral Economie, PME, Classes moyennes et Energie, Service Licence
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Italiëlei 124, bus 71 |
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B-2000 Antwerpen |
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Tel. +32 22775459 |
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Fax +32 22775461 |
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Endereço eletrónico: kpcs-belgiumdiamonds@economie.fgov.be |
Na Bélgica, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:
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The Diamond Office, |
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Hovenierstraat 22 |
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B-2018 Antwerpen |
BULGÁRIA
Ministério das Finanças
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Direção das Instituições financeiras internacionais e da cooperação |
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102, G. Rakovski str. |
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Sófia, 1040 |
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Bulgária |
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Tel. +359 2985924/98592401 |
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Fax +359 298592402 |
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Endereço eletrónico: ific@minfin.bg |
REPÚBLICA CHECA
Na República Checa, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:
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Generální ředitelství cel |
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Budějovická 7 |
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140 96 Praga 4 |
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República Checa |
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Tel. +420 261333841, +420 261333541, telemóvel +420 737213793 |
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Fax +420 261333870 |
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Endereço eletrónico: diamond@cs.mfcr.cz |
Serviço permanente na estância aduaneira designada — Praga Ruzyně
Tels. +420 2220113788/+420 2220119678
ALEMANHA
Na Alemanha, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, incluindo a emissão de certificados comunitários, são efetuados unicamente pela seguinte autoridade:
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Hauptzollamt Koblenz |
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Zollamt Idar-Oberstein |
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Zertifizierungsstelle für Rohdiamanten |
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Hauptstraße 197 |
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D-55743 Idar-Oberstein |
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Tel. +49 678156270 |
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Fax +49 6781562719 |
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Endereço eletrónico: poststelle.za-idar-oberstein@zoll.bund.de |
Para efeitos do disposto no artigo 5.o, n.o 3, nos artigos 6.o, 9.o e 10.o, no artigo 14.o, n.o 3, e nos artigos 15.o e 17.o do presente regulamento, em especial no que se refere às obrigações de apresentação de relatórios à Comissão, a autoridade competente alemã é a seguinte:
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Bundesfinanzdirektion Südost |
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Krelingstraβe 50 |
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D-90408 Nuremberga |
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Tel. +49 9113763754 |
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Fax +49 9113762273 |
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Endereço eletrónico: diamond.cert.bfd-suedost@zoll.bund.de |
PORTUGAL
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Autoridade Tributária e Aduaneira |
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Direção de Serviços de Regulação Aduaneira |
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Rua da Alfândega, 5 |
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1149-006 Lisboa |
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Tel. +351 218813888/9 |
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Fax +351 218813941 |
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Endereço eletrónico: dsra@at.gov.pt |
Em Portugal, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:
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Alfândega do Aeroporto de Lisboa |
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Aeroporto de Lisboa |
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Terminal de Carga, Edifício 134 |
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1750-364 Lisboa |
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Tel. +351 210030080 |
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Fax +351 210037777 |
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Endereço de correio eletrónico: aalisboa-kimberley@at.gov.pt |
ROMÉNIA
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Autoritatea Națională pentru Protecția Consumatorilor |
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(National Authority for Consumer Protection) |
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Bd. Aviatorilor Nr. 72, sectorul 1 București, România |
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(72 Aviatorilor Bvd., sector 1, Bucharest, Romania) |
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Cod postal (Código Postal) 011865 |
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Tel. +40 213184635/3129890/3121275 |
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Fax +40 213184635/3143462 |
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www.anpc.ro |
REINO UNIDO
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Government Diamond Office |
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Conflict Department |
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Room WH1.214 |
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Foreign and Commonwealth Office |
|
King Charles Street |
|
London |
|
SW1A 2AH |
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Tel. +44 2070086903/5797 |
|
Fax: +44 2070083905 |
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KPUK@fco.gov.uk» |