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1.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/26 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1330 DA COMISSÃO
de 31 de julho de 2015
que altera pela 234.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(2) |
Em 20 de julho de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a retirada de uma pessoa da sua lista relativa à Al-Qaida na qual figuram as pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Além disso, em 20 de julho de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma entrada da lista. |
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(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
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(1) |
Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada: «Aliaskhab Alibulatovich Kebekov (Алиaсхаб Алибулатович Кебеков) (também conhecido por: a) Sheikh Abu Muhammad, b) Ali Abu Muhammad, c) Abu Muhammad Ali Al-Dagestani). Data de nascimento: 1.1.1972. Local de nascimento: Teletl Village, Shamilskiy District, República do Daguestão, Federação da Rússia. Nacionalidade: russa. Passaporte n.o: 628605523 (o passaporte russo para viajar para o estrangeiro, emitido em 4.7.2006 pelo Serviço Federal de Migração da Federação da Rússia, caduca em 16.7.2016). N.o de identificação nacional: 8203883123 (o passaporte nacional russo emitido em 16.7.2005 pelo Departamento dos Assuntos Internos (OVD), Kirovskiy District, República do Daguestão, Federação da Rússia, caduca em 1.1.2017). Endereço: Shosse Aeroporta, 5 Ap. 7 Makhachkala, República do Dagestão, Federação da Rússia. Informações suplementares: a) Descrição física: olhos: castanhos; cabelo: cinzento; altura: 170-175 cm; constituição física: corpulento, rosto oval, barba; b) Filiação paterna: Alibulat Kebekovich Kebekov, nascido em 1927; c) Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 23.3.2015.» |
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(2) |
A entrada «Mohammed Al Ghabra. Endereço: East London, Reino Unido. Data de nascimento: 1.6.1980. Local de nascimento: Damasco, Síria. Nacionalidade: britânica. N.o do passaporte: 094629366 (Reino Unido). Informações suplementares: a) Filiação paterna: Mohamed Ayman Ghabra; b) Filiação materna: Dalal. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 12.12.2006.» na rubrica «Pessoas singulares» é substituída pela seguinte entrada: «Mohammed Al Ghabra. (também conhecido por: a) Mohammed El' Ghabra b) Danial Adam) Endereço: East London, Reino Unido. Data de nascimento: 1.6.1980. Local de nascimento: Damasco, Síria. Nacionalidade: britânica. N.o do passaporte: 094629366 (Reino Unido). Informações suplementares: a) Filiação paterna: Mohamed Ayman Ghabra; b) Filiação materna: Dalal. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 12.12.2006.» |