8.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 178/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2015/1070 DA COMISSÃO

de 31 de março de 2015

que altera os anexos III, V e VII do Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania (1), nomeadamente o artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Três Estados-Membros solicitaram alterações dos dados a fornecer nos formulários constantes do anexo III do Regulamento (UE) n.o 211/2011.

(2)

É conveniente alterar as informações constantes dos anexos III, V e VII, a fim de clarificar ou facilitar os procedimentos em causa.

(3)

No que respeita às alterações a introduzir no anexo III, a Comissão deve ter em conta as informações que lhe tenham sido transmitidas pelos Estados-Membros.

(4)

Vários organizadores de iniciativas registadas junto da Comissão estão atualmente a recolher declarações de apoio, em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 211/2011. Por conseguinte, é necessário que os mesmos possam utilizar tanto os formulários constantes do anexo I do presente regulamento como os formulários na sua versão anterior constante do anexo II do Regulamento Delegado n.o 887/2013 da Comissão (2),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) n.o 211/2011 é alterado do seguinte modo:

1)

o anexo III é substituído pelo texto constante do anexo I do presente regulamento;

2)

o anexo V é substituído pelo texto constante do anexo II do presente regulamento;

3)

o anexo VII é substituído pelo texto constante do anexo III do presente regulamento.

Artigo 2.o

Os formulários conformes com o anexo III do Regulamento (UE) n.o 211/2011, tal como alterado pelo Regulamento (UE) n.o 887/2013, podem continuar a ser utilizados para recolher as declarações de apoio dos subscritores de propostas de iniciativas de cidadania que tenham sido registadas em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 211/2011 antes da data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 65 de 11.3.2011, p. 1.

(2)   JO L 247 de 18.9.2013, p. 11.


ANEXO I

«ANEXO III

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Parte C

1.   Requisitos para os Estados-Membros que não exigem a indicação de um número de identificação pessoal/número de um documento de identificação pessoal (formulário de declaração de apoio constante da parte A)

Estado-Membro

Subscritores cuja declaração de apoio deve ser apresentada ao Estado-Membro em questão

Bélgica

residentes na Bélgica

cidadãos belgas residentes no estrangeiro se tiverem informado as autoridades belgas sobre o seu local de residência

Dinamarca

residentes na Dinamarca

cidadãos dinamarqueses residentes no estrangeiro se tiverem informado as autoridades dinamarquesas sobre o seu local de residência

Alemanha

residentes na Alemanha

cidadãos alemães residentes no estrangeiro se tiverem informado as autoridades alemãs sobre o seu local de residência

Estónia

residentes na Estónia

cidadãos estónios residentes no estrangeiro

Irlanda

residentes na Irlanda

Luxemburgo

residentes no Luxemburgo

cidadãos luxemburgueses residentes no estrangeiro se tiverem informado as autoridades luxemburguesas sobre o seu local de residência

Países Baixos

residentes nos Países Baixos

cidadãos neerlandeses residentes no estrangeiro

Eslováquia

residentes na Eslováquia

cidadãos eslovacos residentes no estrangeiro

Finlândia

residentes na Finlândia

cidadãos finlandeses residentes no estrangeiro

Reino Unido

residentes no Reino Unido

2.   Lista dos Estados-Membros que exigem a indicação de um dos números de identificação pessoal/números de documentos de identificação pessoal indicados abaixo, emitidos pelo Estado-Membro em causa (Formulário de declaração de apoio — Parte B)

BULGÁRIA

Единен граждански номер (número civil único)

REPÚBLICA CHECA

Občanský průkaz (bilhete de identidade nacional)

Cestovní pas (passaporte)

GRÉCIA

Δελτίο Αστυνομικής Ταυτότητας (bilhete de identidade)

Διαβατήριο (passaporte)

Βεβαίωση Εγγραφής Πολιτών Ε.Ε./Έγγραφο πιστοποίησης μόνιμης διαμονής πολίτη Ε.Ε. (certificado de inscrição de cidadãos da UE/certificado de residência permanente de cidadãos da UE)

ESPANHA

Documento Nacional de Identidad (bilhete de identidade)

Pasaporte (passaporte)

Número de identidad de extranjero, de la tarjeta o certificado, correspondiente a la inscripción en el Registro Central de Extranjeros [número de identificação de cidadão estrangeiro (NIE), do cartão ou certificado, correspondente à inscrição no Registo Central de Estrangeiros)

FRANÇA

Passeport (passaporte)

Carte nationale d'identité (bilhete de identidade nacional)

CROÁCIA

Osobni identifikacijski broj (número de identificação pessoal)

ITÁLIA

Passaporto (passaporte), inclusa l'indicazione dell'autorità di rilascio (incluindo a indicação da autoridade de emissão)

Carta di identità (bilhete de identidade), inclusa l'indicazione dell'autorità di rilascio (incluindo a indicação da autoridade de emissão)

CHIPRE

Δελτίο ταυτότητας (bilhete de identidade)

Διαβατήριο (passaporte)

LETÓNIA

Personas kods (número de identificação pessoal)

LITUÂNIA

Asmens kodas (número pessoal)

HUNGRIA

személyazonosító igazolvány (bilhete de identidade)

útlevél (passaporte)

személyi azonosító szám (személyi szám) — (número de identificação pessoal)

MALTA

Karta tal-Identità (bilhete de identidade)

Dokument ta 'residenza (título de residência)

ÁUSTRIA

Reisepass (passaporte)

Personalausweis (bilhete de identidade)

POLÓNIA

Numer ewidencyjny PESEL (número de identificação PESEL)

PORTUGAL

Bilhete de Identidade

Passaporte

Cartão de cidadão

ROMÉNIA

carte de identitate (bilhete de identidade)

Pașaport (passaporte)

Certificat de înregistrare (certificado de registo)

Carte de rezidență permanentă pentru cetățenii UE (cartão de residência permanente para os cidadãos da União Europeia)

Cod Numeric Personal (número de identificação pessoal)

ESLOVÉNIA

Enotna matična številka občana (número de identificação pessoal)

SUÉCIA

Personnummer (número de identificação pessoal)»


ANEXO II

«ANEXO V

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE APOIO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES DOS ESTADOS-MEMBROS

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ANEXO III

«ANEXO VII

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE UMA INICIATIVA DE CIDADANIA À COMISSÃO EUROPEIA

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