3.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 174/16


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1062 DA COMISSÃO

de 2 de julho de 2015

que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1, alínea e),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 contém a lista das pessoas, entidades e organismos que, tendo sido identificados pelo Conselho, são abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no regulamento.

(2)

Em 2 de julho de 2015, o Conselho decidiu acrescentar uma entidade e seis pessoas à sua lista das pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo V deve, por conseguinte, ser atualizado.

(3)

A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento:

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de julho de 2015.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 88 de 29.3.2007, p. 1.


ANEXO

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado do seguinte modo:

a)

na rubrica «C. Pessoas singulares a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea b)» são acrescentadas as seguintes entradas:

 

Nome (e eventuais nomes porque é conhecido)

Elementos de identificação

Motivos

«1.

KIM Il-Su

Rahlstedter Strasse 83 a, 22149 Hamburgo

Data de nascimento: 2.9.1965

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, designada pela UE, atua em nome da KNIC ou sob a sua direção.

2.

KANG Song-Nam

Rahlstedter Strasse 83 a, 22149 Hamburgo

Data de nascimento: 5.7.1972

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, designada pela UE, atua em nome da KNIC ou sob a sua direção.

3.

CHOE Chun-Sik

Rahlstedter Strasse 83 a, 22149 Hamburgo

Data de nascimento: 23.12.1963

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

N.o do passaporte: 745132109 Válido até 12.2.2020

Representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, designada pela UE, atua em nome da KNIC ou sob a sua direção.

4.

SIN Kyu-Nam

Data de nascimento: 12.9.1972

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

N.o do passaporte: PO472132950

Chefe de departamento na sede da KNIC em Pionguiangue e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH Hamburgo. Atua em nome ou sob a direção da KNIC.

5.

PAK Chun-San

Data de nascimento: 18.12.1953

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

N.o do passaporte: PS472220097

Chefe de departamento na sede da KNIC em Pionguiangue e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH Hamburgo. Atua em nome ou sob a direção da KNIC.

6.

SO Tong Myong

Data de nascimento: 10.9.1956

Diretor executivo da KNIC GmbH Hamburg, atua em nome ou sob a direção da KNIC.»

b)

na rubrica «D. Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea b)» é acrescentada a seguinte entrada:

 

Nome (e eventuais nomes porque é conhecido)

Elementos de identificação

Motivos

«1.

Korea National Insurance Company (KNIC) GmbH

(também conhecida por Korea Foreign Insurance Company)

Rahlstedter Strasse 83 a, 22149 Hamburgo

A KNIC GmbH, enquanto filial controlada pela sede da KNIC em Pionguiangue (endereço: Haebangsan-dong, Central District, Pionguiangue, RPDC), uma entidade pública, gera receitas em divisas significativas que são utilizadas para apoiar o regime no poder na Coreia do Norte. Tais recursos são suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

Além disso, a sede da KNIC em Pionguiangue está ligada ao “Serviço 39” do Partido dos Trabalhadores da Coreia, uma entidade designada.»