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26.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1001 DO CONSELHO
de 25 de junho de 2015
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(2) |
Nos termos da Decisão (PESC) 2015/1008 (2) do Conselho, uma pessoa e oito entidades devem ser suprimidas da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, prevista no Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(3) |
Além disso, deverão ser alteradas as entradas relativas a seis entidades sujeitas a medidas restritivas que constam do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(4) |
O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de junho de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.
(2) Decisão (PESC) 2015/1008 do Conselho, de 25 de junho de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (ver página 19 do presente Jornal Oficial).
ANEXO
1.
São suprimidas da lista que consta do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 as entradas relativas às pessoas e entidades a seguir enumeradas.|
I. |
Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão. A. PESSOAS:
B. ENTIDADES
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III. |
Companhia de Transportes Marítimos da República Islâmica do Irão (IRISL) B. ENTIDADES:
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2.
As entradas a seguir enumeradas substituem as entradas relativas às entidades abaixo indicadas, que constam do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.|
I. |
Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão B. ENTIDADES
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