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Código NC
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TARIC
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Designação das mercadorias
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Taxa do direito autónomo
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Data prevista para a revisão obrigatória
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«*ex 2009 89 73
ex 2009 89 73
|
11
13
|
Sumo de maracujá e concentrado de sumo de maracujá, mesmo congelado:
|
—
|
com valor Brix não inferior a 13,7 mas não superior a 55,
|
|
—
|
de valor superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido,
|
|
—
|
em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros, e
|
para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
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*ex 2009 89 99
|
94
|
Água de coco
|
—
|
sem adição de álcool ou de açúcar, e
|
|
—
|
em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros (2)
|
|
0 %
|
31.12.2016
|
|
*ex 2207 20 00
ex 2207 20 00
ex 3820 00 00
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20
80
20
|
Matéria-prima constituída, em peso, por:
|
—
|
88 % ou mais, mas não mais de 92 %, de etanol,
|
|
—
|
2,2 % ou mais, mas não mais de 2,7 %, de monoetilenoglicol,
|
|
—
|
1,0 % ou mais, mas não mais de 1,3 %, de metiletilcetona,
|
|
—
|
0,36 % ou mais, mas não mais de 0,40 %, de um tensioativo aniónico (com cerca de 30 % de atividade),
|
|
—
|
0,0293 % ou mais, mas não mais de 0,0396 %, de metilisopropilcetona,
|
|
—
|
0,0195 % ou mais, mas não mais de 0,0264 %, de 5 metil-3-heptanona,
|
|
—
|
10 ppm ou mais, mas não mais de 12 ppm, de benzoato de denatónio (Bitrex),
|
|
—
|
não mais de 0,01 % de perfume,
|
|
—
|
6,5 % ou mais, mas não mais de 8,0 %, de água,
|
para utilização no fabrico de concentrado para a lavagem de para-brisas, e outras preparações antigelo (1)
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
ex 2710 19 99
|
20
|
Óleo-base desparafinado cataliticamente, sintetizado a partir de hidrocarbonetos gasosos, seguido por um processo de conversão de parafina pesada (HPC), contendo:
|
—
|
não mais de 1 mg/kg de enxofre,
|
|
—
|
mais de 99 %, em peso, de hidrocarbonetos saturados,
|
|
—
|
mais de 75 %, em peso, de hidrocarbonetos n– e isoparafínicos com um comprimento da cadeia de átomos de carbono de 18 ou mais, mas não mais de 50; e
|
|
—
|
uma viscosidade cinemática a 40 °C superior a 6,5 mm2/s, ou
|
|
—
|
uma viscosidade cinemática a 40 °C superior a 11 mm2/s, com um índice de viscosidade igual ou superior a 120
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 2818 10 91
|
20
|
Corindo sinterizado com estrutura microcristalina, composto de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1), de aluminato de magnésio (CAS RN 12068-51-8) e dos aluminatos das terras raras ítrio, lantânio e neodímio, contendo, em peso (calculados como óxidos):
|
—
|
94 % ou mais, mas menos de 98,5 %, de óxido de alumínio
|
|
—
|
2 % (± 1,5 %) de óxido de magnésio,
|
|
—
|
1 % (± 0,6 %) de óxido de ítrio,
|
E
|
—
|
2 % (± 1,2 %) de óxido de lantânio ou
|
|
—
|
2 % (± 1,2 %) de óxido de lantânio e de óxido de neodímio,
|
sendo a percentagem de partículas com diâmetro superior a 10 mm inferior a 50 % do peso total
|
0 %
|
31.12.2015
|
|
ex 2827 60 00
|
10
|
Iodeto de sódio (CAS RN 7681-82-5)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2841 70 00
|
30
|
Heptamolibdato de hexa-amónio, anidro (CAS RN 12027-67-7) ou como tetra-hidrato (CAS RN 12054-85-2)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2903 39 90
|
35
|
Pentafluoroetano (CAS RN 354-33-6)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2903 79 19
|
10
|
Trans-1-cloro-3,3,3-trifluoropropeno (CAS RN 102687-65-0)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2904 90 95
|
80
|
1-Cloro-2-nitrobenzeno (CAS RN 88-73-3)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2905 22 00
|
10
|
Linalol (CAS RN 78-70-6), contendo, em peso, 90,7 % ou mais de (3R)-(-)-linalol (CAS RN 126-91-0)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2907 12 00
|
30
|
p-Cresol (CAS RN 106-44-5)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2907 29 00
|
25
|
Alcool 4-hidroxibenzílico (CAS RN 623-05-2)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2907 29 00
|
65
|
2,2′-Metilenobis(6-ciclo-hexil-p-cresol) (CAS RN 4066-02-8)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2909 60 00
|
30
|
3,6,9-Trietil-3,6,9-trimetil-1,4,7-triperoxonano (CAS RN 24748-23-0) dissolvido em hidrocarbonetos isoparafínicos
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2914 69 90
|
50
|
Mistura reacional de 2-(1,2-dimetilpropil)antraquinona (CAS RN 68892-28-4) e 2-(1,1-dimetilpropil)antraquinona (CAS RN 32588-54-8)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2916 39 90
|
18
|
Ácido 2,4-diclorofenilacético (CAS RN 19719-28-9)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2916 39 90
|
23
|
Cloreto de (2,4,6-trimetilfenil)acetilo (CAS RN 52629-46-6)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2917 39 95
|
50
|
1,8-Monoanidrido de ácido 1,4,5,8-naftalenotetracarboxílico (CAS RN 52671-72-4)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2917 39 95
|
60
|
Dianidrido perileno-3,4:9,10-tetracarboxílico (CAS RN 128-69-8)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2918 29 00
|
70
|
Ácido 3,5-Diiodossalicílico (CAS RN 133-91-5)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2918 30 00
|
70
|
Ácido 2-[4-cloro-3-(clorossulfonil)benzoíl]benzoico (CAS RN 68592-12-1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2918 99 90
|
55
|
Glicirretinato de estearilo (CAS RN 13832-70-7)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2918 99 90
|
65
|
Ácido acético, difluoro[1,1,2,2-tetrafluoro-2-(pentafluoroetoxi)etoxi]-, sal de amónio (CAS RN 908020-52-0)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2918 99 90
|
75
|
Ácido 3,4-dimetoxibenzoíco (CAS RN 93-07-2)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2921 42 00
|
40
|
Sulfanilato de sódio (CAS RN 515-74-2), também sob a forma de seus mono ou di-hidratos (CAS RN 12333-70-0 ou 6106-22-5)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2922 49 85
|
55
|
Maleato e 4-(dimetilamino)but-2-enoato de (E)-etilo (CUS 0138070-7)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2923 90 00
|
20
|
Hidrogenoftalato de tetrametilamónio (CAS RN 79723-02-7)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2924 19 00
|
35
|
Acetamida (CAS RN 60-35-5)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2924 29 98
|
23
|
Benalaxil-M (ISO) (CAS RN 98243-83-5)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2924 29 98
|
33
|
N-(4-Amino-2-etoxifenil)acetamida (CAS RN 848655-78-7)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2924 29 98
|
73
|
Napropamida (ISO) (CAS RN 15299-99-7)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 2927 00 00
|
35
|
C.C′-Azodi(formamida) (CAS RN 123-77-3) em forma de pó amarelo com uma temperatura de decomposição igual ou superior a 180 °C, mas não superior a 220 °C, utilizado como agente espumante na produção de resinas termoplásticas, elastómeros e espuma de polietileno reticulado
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2928 00 90
|
13
|
Cimoxanil (ISO) (CAS RN 57966-95-7)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2928 00 90
|
18
|
Oxima de acetona (CAS RN 127-06-0) de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2930 90 99
|
16
|
3-(Dimetoximetilsilil)-1-propanotiol (CAS RN 31001-77-1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2930 90 99
|
21
|
[2,2′-Tio-bis(4-terc-octilfenolato)]-n-butilamina níquel (CAS RN 14516-71-3)
|
0 %
|
31.12.2016
|
|
ex 2930 90 99
|
27
|
Hidrogenossulfato de 2-[(4-amino-3-metoxifenil)sulfonil]etilo (CAS RN 26672-22-0)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2930 90 99
|
33
|
Ácido 2-amino-5-{[2-(sulfo-oxi)etil]sulfonil}benzenossulfónico (CAS RN 42986-22-1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2933 39 99
|
11
|
Cloridrato de 2-(clorometil)-4-(3-metoxipropoxi)-3-metilpiridina (CAS RN 153259-31-5)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2933 39 99
|
21
|
Boscalide (ISO) (CAS RN 188425-85-6)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2933 39 99
|
31
|
Cloridrato de 2-(clorometil)-3-metil-4-(2,2,2-trifluoroetoxi)piridina (CAS RN 127337-60-4)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2933 59 95
|
10
|
6-Amino-1,3-dimetiluracil (CAS RN 6642-31-5)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2933 69 80
|
75
|
Metamitron (ISO) (CAS RN 41394-05-2)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2933 99 80
|
11
|
Fenebuconazol (ISO) (CAS RN 114369-43-6)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2933 99 80
|
12
|
Miclobutanil (ISO) (CAS RN 88671-89-0)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2933 99 80
|
19
|
2-(2,4-Diclorofenil)-3-(1H-1,2,4-triazol-1-il)propan-1-ol (CAS RN 112281-82-0)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2934 99 90
|
10
|
Fluralaner (INN) (CAS RN 864731-61-3)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2934 99 90
|
16
|
Difenoconazol (ISO) (CAS RN 119446-68-3)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2934 99 90
|
19
|
2-[4-(Dibenzo[b,f][1,4]tiazepin-11-il)piperazin-1-il]etanol (CAS RN 329216-67-3)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 2935 00 90
|
10
|
Florasulame (ISO) (CAS RN 145701-23-1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3204 12 00
|
60
|
Corante C.I. Acid Red 52 (CAS RN 3520-42-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Acid Red 52 igual ou superior a 97 % em peso
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3204 13 00
|
50
|
Corante C.I. Basic Violet 11 (CAS RN 2390-63-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Violet 11 igual ou superior a 90 % em peso
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3204 13 00
|
60
|
Corante C.I. Basic Red 1:1 (CAS RN 3068-39-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Red 1:1 igual ou superior a 90 % em peso
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3204 14 00
|
10
|
Corante C.I. Direct Black 80 (CAS RN 8003-69-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Direct Black 80 igual ou superior a 90 % em peso
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3204 14 00
|
20
|
Corante C.I. Direct Blue 80 (CAS RN 12222-00-3) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Direct Blue 80 igual ou superior a 90 % em peso
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3204 14 00
|
30
|
Corante C.I. Direct Red 23 (CAS RN 3441-14-3) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Direct Direct Red 23 igual ou superior a 90 % em peso
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3204 17 00
|
45
|
Corante C.I. Pigment Yellow 174 (CAS RN 4118-16-5), pigmento com elevado teor de resina (cerca de 35 % de resina desproporcionada), com uma pureza igual ou superior a 98 % em peso, sob a forma de grânulos extrudidos com um teor de humidade não superior a 1 % em peso
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
ex 3204 17 00
|
67
|
Corante C.I. Pigment Red 57:1 (CAS RN 5281-04-9), com uma pureza igual ou superior a 98 % em peso, sob a forma de grânulos extrudidos com um teor de humidade não superior a 1 % em peso
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
ex 3204 90 00
|
10
|
Corante C.I. Solvent Yellow 172 (também conhecido como C.I. Solvent Yellow 135) (CAS RN 68427-35-0) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Solvent Yellow 172 (também conhecido como C.I. Solvent Yellow 135) igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3212 10 00
ex 7607 20 90
|
10
30
|
Película metalizada:
|
—
|
constituída por um mínimo de oito camadas de alumínio (CAS RN 7429-90-5) de pureza igual ou superior a 99,8 %,
|
|
—
|
com uma densidade ótica por camada de alumínio não superior a 3,0,
|
|
—
|
com cada camada de alumínio separada por uma camada de resina,
|
|
—
|
numa película de suporte de PET, e
|
|
—
|
em rolos de, no máximo, 50 000 metros de comprimento
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3808 94 20
|
30
|
Bromocloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 32718-18-6) contendo:
|
—
|
1,3-dicloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 118-52-5),
|
|
—
|
1,3-dibromo-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 77-48-5),
|
|
—
|
1-bromo,3-cloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 16079-88-2), e
|
|
—
|
1-cloro,3-bromo-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 126-06-7)
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3811 21 00
|
23
|
Aditivos:
|
—
|
contendo poli-isobuteno succinimida derivada de produtos da reação de polietilenopoliaminas com anidrido succínico de poli-isobutenilo (CAS RN 84605-20-9),
|
|
—
|
em peso, mais de 31,9 % mas não mais de 43,3 % de óleos minerais,
|
|
—
|
com um teor de cloro, em peso, não superior a 0,05 %,
|
apresentando um número de base total (TBN) superior a 20,
para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 3811 21 00
|
53
|
Aditivos que contenham:
|
—
|
sulfonați de petróleo de cálcio sobrealcalinizado (CAS 68783-96-0) com um teor de sulfonato igual ou superior a 15 %, em peso, mas não superior a 30 %, e
|
|
—
|
um teor superior a 40 %, em peso, mas não superior a 60 % de óleos minerais
|
com um número de base total igual ou superior a 280 mas não superior a 420,
para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 3811 21 00
|
73
|
Aditivos que contenham:
|
—
|
compostos de succinimida boratados (CAS RN 134758-95-5),
|
apresentando um número de base total (TBN) superior a 40,
para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (1)
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
ex 3812 30 29
|
10
|
4,4′-isopropilidenodifenol, fosfito de álcool C 12-15, contendo, em peso, 1 %, ou mais, mas não mais de 3 % de bisfenol A (CAS RN 96152-48-6)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3824 90 92
|
82
|
Solução de terc-butilcloreto de dimetilsilano (CAS RN 18162-48-6) em tolueno
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 3824 90 92
|
83
|
Preparação constituída por dois ou mais dos seguintes glicóis:
|
0 %
|
31.12.2017
|
|
*ex 3824 90 93
|
46
|
Hidrogéno-3-aminonaftaleno-1,5-dissulfonato de sódio (CAS RN 4681-22-5) contendo, em peso:
|
—
|
não mais de 20 % de sulfato dissódico
|
|
—
|
não mais de 5 % de cloreto de sódio
|
|
0 %
|
31.12.2015
|
|
*ex 3901 10 10
ex 3901 90 90
|
20
50
|
Polietileno-1-buteno de baixa densidade linear e elevada fluidez (PEBDL) (CAS RN 25087-34-7) sob forma pulverulenta, com:
|
—
|
índice de fluidez (MFR 190 °C/2,16 kg) de 16g/10 min ou superior, mas não superior a 24g/10 min,
|
|
—
|
densidade (ASTM D 1505) de 0,922 g/cm3 ou superior, mas não superior a 0,926 g/cm3, e
|
|
—
|
temperatura de amolecimento Vicat de 94 °C, no mínimo
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3901 10 10
|
30
|
Polietileno de baixa densidade linear (PEBDL) (CAS RN 9002-88-4), em forma de pó, com
|
—
|
não superior a 5 %, em peso, de comonómero,
|
|
—
|
um índice de fluidez de 15g/10min ou superior, mas não superior a 60g/10min e
|
|
—
|
densidade igual ou superior a 0,922g/cm3, mas não superior a 0,928 g/cm3
|
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
*ex 3901 90 90
|
60
|
Polietileno de baixa densidade linear (PEBDL) (CAS RN 9002-88-4), em forma de pó, com
|
—
|
mais de 5 %,mas não mais de 8 %, em peso, de comonómero,
|
|
—
|
um índice de fluidez de 15 g/10 min ou superior, mas não superior a 60 g/10 min e
|
|
—
|
densidade igual ou superior a 0,922 g/cm3, mas não superior a 0,928 g/cm3
|
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
*ex 3903 19 00
|
40
|
Poliestireno cristalino com:
|
—
|
ponto de fusão igual ou superior a 268 °C mas não superior a 272 °C
|
|
—
|
ponto de coagulação igual ou superior a 232 °C mas não superior a 247 °C,
|
contendo ou não aditivos e material de enchimento
|
0 %
|
31.12.2016
|
|
ex 3903 90 90
|
45
|
Preparação sob a forma pulverulenta, contendo, em peso:
|
—
|
86 % ou mais, mas não mais de 90 %, de copolímero estireno-acrílico e
|
|
—
|
9 % ou mais, mais não mais de 11 %, de etoxilato de ácidos gordos (CAS RN 9004-81-3)
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3903 90 90
|
55
|
Preparação sob a forma de suspensão aquosa, contendo, em peso:
|
—
|
25 % ou mais, mas não mais de 26 %, de copolímero estireno-acrílico e
|
|
—
|
5 % ou mais, mas não mais de 6 %, de glicol
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3908 90 00
|
70
|
Copolímero contendo:
|
—
|
1,3-benzenodimetanamina (CAS RN 1477-55-0) e
|
|
—
|
ácido adípico (CAS RN 124-04-9)
|
mesmo contendo ácido isoftálico (CAS RN 121-91-5)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3911 90 19
|
60
|
Formaldeído, polímero com 1,3-dimetilbenzeno e terc-butilfenol (CAS RN 60806-48-6)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3911 90 19
|
70
|
Preparação, contendo:
|
—
|
Ácido ciânico, éster de C,C′– [(1-metiletilideno) di-4,1-fenileno), homopolímero (CAS RN 25722-66-1] e,
|
|
—
|
1,3-bis(4-cianofenil)propano (CAS RN 1156-51-0),
|
numa solução de butanona (CAS RN 78-93-3), com um teor inferior a 50 %, em peso
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 3912 20 19
|
10
|
Nitrocelulose (CAS RN 9004-70-0)
|
0 %
|
31.12.2016
|
|
*ex 3919 10 80
ex 3919 90 00
ex 3920 61 00
|
57
30
30
|
Película refletora:
|
—
|
de policarbonato ou acrílica totalmente gravada numa das faces com um padrão regular
|
|
—
|
revestida numa ou em ambas as faces por uma ou mais camadas de matéria plástica ou metalização, e
|
|
—
|
coberta ou não numa das faces por uma camada autoadesiva e uma película amovível
|
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
*ex 3919 10 80
ex 3919 90 00
|
67
46
|
Folha refletora autoadesiva, mesmo segmentada:
|
—
|
com ou sem uma camada constituída por uma fita para decalque,
|
|
—
|
constituída por uma película de polímero acrílico seguido de uma camada de poli(metacrilato de metilo) ou policarbonato contendo microprismas,
|
|
—
|
contendo ou não uma camada adicional de poliéster, e um adesivo com uma película de proteção amovível
|
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
*ex 3919 90 00
|
48
|
Película de poli(cloreto de vinilo) transparente:
|
—
|
coberta numa das faces com uma camada adesiva acrílica sensível aos UV com uma resistência da aderência de 70 N/m ou mais, que diminui mediante radiação,
|
|
—
|
com uma guarnição de poliéster
|
|
—
|
com uma espessura total sem guarnição amovível de 78 μm ou mais
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3920 10 28
|
30
|
Película impressa em relevo
|
—
|
de polímeros de etileno
|
|
—
|
com uma densidade igual ou superior a 0,94 g/cm3
|
|
—
|
com uma espessura de 0,019 mm ± 0,003 mm
|
|
—
|
com elementos gráficos permanentes constituídos por dois motivos alternados de um comprimento individual igual ou superior a 525 mm
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 3920 62 19
|
60
|
Película de poli(tereftalato de etileno):
|
—
|
de espessura não superior a 20 μm,
|
|
—
|
revestida pelo menos num dos lados por uma camada impermeável a gases constituída por uma matriz polimérica de espessura não superior a 2 μm, na qual se encontra dispersa sílica ou óxido de alumínio
|
|
0 %
|
31.12.2017
|
|
ex 3920 69 00
|
50
|
Película de monocamada, orientada biaxialmente:
|
—
|
composta por mais de 85 % em peso de poli(ácido láctico) e não mais de 10,50 % em peso de polímero à base de poli(ácido láctico) modificado, de éster de poliglicol e de talco,
|
|
—
|
com uma espessura de 20 μm ou mais, mas não mais de 120 μm
|
|
—
|
biodegradável e compostável (segundo o método EN 13432)
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3920 69 00
|
60
|
Película monocamada retrátil, orientada transversalmente:
|
—
|
composta por mais de 80 % em peso de poli(ácido láctico) e não mais de 15,75 % em peso de aditivos de poli(ácido láctico) modificado,
|
|
—
|
com uma espessura de 45 μm ou mais, mas não mais de 50 μm
|
|
—
|
biodegradável e compostável (segundo o método EN 13432)
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3920 79 10
|
10
|
Folhas de aglomerado de fibras vulcanizado pintado, com espessura não superior a 1,5 mm
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3920 99 28
|
65
|
Folha termoplástica de poliuretano mate em rolos com:
|
—
|
uma largura de 1 640 mm (± 10 mm),
|
|
—
|
um brilho igual ou superior a 3,3 graus mas não superior a 3,8 (segundo o método ASTM D2457),
|
|
—
|
uma rugosidade igual ou superior a 1,9 Ra mas não superior 2,8 Ra (segundo o método ISO 4287),
|
|
—
|
uma espessura superior a 365 μm mas não superior a 760 μm,
|
|
—
|
uma dureza de 90 (± 4) (segundo o método: Shore A (ASTM D2240)),
|
|
—
|
um alongamento à rotura igual ou superior a 470 % (segundo o método: EN ISO 527)
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3920 99 28
|
75
|
Folha termoplástica de poliuretano em rolos com:
|
—
|
uma largura superior a 900 mm mas não superior a 1 016 mm,
|
|
—
|
uma espessura de 0,43 mm (± 0,03 mm),
|
|
—
|
um alongamento à rotura igual ou superior a 420 % mas não superior a 520 %,
|
|
—
|
uma resistência à tração de 55 N/mm2 (± 3) (segundo o método EN ISO 527)
|
|
—
|
uma dureza de 90 (± 4) (segundo o método: Shore A [ASTM D2240]),
|
|
—
|
face interior plissada (ondulada) de 6,35 mm,
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 3921 90 60
|
30
|
Película de isolamento contra o calor e os raios IV e UV em polivinilbutiral):
|
—
|
laminada com uma camada metálica de 0,05 mm (± 0,01 mm) de espessura,
|
|
—
|
contendo, em peso, 29,75 % ou mais, mas não mais de 40,25 %, de di(2-etil-hexanoato) de trietilenoglicol, como plastificante,
|
|
—
|
com uma transmissão luminosa igual ou superior a 70 % (segundo a norma ISO 9050),
|
|
—
|
com uma transmissão de UV de 1 % ou menos (segundo a norma ISO 9050),
|
|
—
|
com uma espessura total de 0,43 mm (± 0,043 mm)
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 6804 21 00
|
10
|
Discos
|
—
|
de diamantes sintéticos aglomerados com uma liga metálica, uma liga cerâmica ou uma liga de plástico,
|
|
—
|
apresentando um efeito de autoafinação através da libertação constante dos diamantes,
|
|
—
|
para corte por abrasão das bolachas semicondutoras (“wafers”),
|
|
—
|
mesmo com um orifício no centro,
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 7409 11 00
ex 7409 19 00
ex 7410 11 00
|
10
10
20
|
Folhas e tiras, delgadas, de cobre afinado de espessura não superior a 400 μm
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 7606 12 92
ex 7607 11 90
|
30
50
|
Tira ou folha de liga de alumínio e magnésio:
|
—
|
com 0,14 mm ou mais, mas não mais de 0,40 mm, de espessura,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 12,5 mm, mas não superior a 359 mm,
|
|
—
|
uma resistência à tracção de 285 N/mm2 ou mais e
|
|
—
|
de estiramento, cujo ponto de rotura seja igual ou superior a 1 % e
|
que contenha, em peso:
|
—
|
93,3 % ou mais de alumínio,
|
|
—
|
pelo menos 0,8 %, mas não mais de 5 %, de magnésio e
|
|
—
|
não mais de 1,8 % de outros elementos
|
|
0 %
|
31.12.2017
|
|
*ex 7607 11 90
|
60
|
Folhas e tiras delgadas de alumínio, com os seguintes parâmetros:
|
—
|
teor de alumínio igual ou superior a 99,98 %
|
|
—
|
espessura igual ou superior a 0,070 mm, mas inferior ou igual a 0,125 mm
|
do tipo utilizado para gravação a alta voltagem
|
0 %
|
31.12.2016
|
|
ex 7616 99 10
|
30
|
Suporte de motor, em alumínio, com as dimensões seguintes:
|
—
|
altura superior a 10 mm mas não superior a 200 mm
|
|
—
|
largura superior a 10 mm mas não superior a 200 mm
|
|
—
|
comprimento superior a 10 mm mas não superior a 200 mm
|
equipado com, pelo menos, dois orifícios de fixação, fabricado a partir de ligas de alumínio ENAC-46100 ou ENAC-42100 (com base na norma EN:1706) e apresentando as seguintes características:
|
—
|
porosidade interna não superior a 1 mm;
|
|
—
|
porosidade externa não superior a 2 mm;
|
|
—
|
dureza Rockwell de 10 HRB ou superior
|
do tipo utilizado na produção de sistemas de suspensão para os motores de veículos automóveis
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 8108 90 30
|
50
|
Fio de liga de titânio-alumínio-vanádio (TiAl6V4) conforme às normas AMS 4928, 4965 e 4967
|
0 %
|
31.12.2015
|
|
ex 8108 90 50
|
80
|
Chapas, tiras e folhas de titânio não ligado
|
—
|
de largura superior a 750 mm,
|
|
—
|
de espessura inferior a 3 mm
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8108 90 50
|
85
|
Tiras ou folhas de titânio não ligado:
|
—
|
contendo mais de 0,07 % em peso de oxigénio (O2),
|
|
—
|
com uma espessura total igual ou superior a 0,4 mm, mas não superior a 2,5 mm
|
|
—
|
conformes à norma HV1 de dureza Vickers não superior a 170
|
do tipo utilizado no fabrico de tubos soldados para condensadores de centrais nucleares
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8409 99 00
ex 8411 99 00
|
30
70
|
Componente de turbina a gás em forma de espiral para turbocompressor:
|
—
|
com uma resistência térmica não superior a 1 050 °C;
|
|
—
|
com um diâmetro do orifício para introdução da roda da turbina de 30 mm ou mais, mas não superior a 110 mm
|
|
—
|
mesmo com um coletor de escape dos gases do motor
|
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
ex 8411 99 00
|
60
|
Componente de turbina a gás em forma de roda compás, do tipo utilizado em turbocompressores:
|
—
|
numa liga à base de níquel com fundição de precisão, em conformidade com a norma DIN G-NiCr13Al16MoNb ou DIN NiCo10W10Cr9AlTi ou AMS AISI:686;
|
|
—
|
com uma resistência térmica não superior a 1 100 °C;
|
|
—
|
com um diâmetro igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 100 mm;
|
|
—
|
com uma altura igual ou superior a 20 mm, mas não superior a 70 mm
|
|
0 %
|
31.12.2017
|
|
ex 8479 89 97
|
70
|
Máquina destinada a alinhar e fixar com precisão lentes a uma câmara com capacidade para alinhamento em cinco eixos, bem como a fixá-las em posição através de um epóxi de cura em duas partes
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8479 89 97
|
80
|
Máquinas destinadas à produção de um componente de submontagem (condutor de ânodo e a cápsula de fecho negativo) para o fabrico de pilhas alcalinas AA e/ou AAA (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 8483 30 38
|
40
|
Chumaceiras (mancais) cilíndricas:
|
—
|
em ferro fundido cinzento com fundição de precisão, em conformidade com a norma DIN EN 1561,
|
|
—
|
com um diâmetro igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 250 mm,
|
|
—
|
com uma altura igual ou superior a 40 mm, mas não superior a 150 mm,
|
|
—
|
com ou sem câmaras de água e conectores
|
|
0 %
|
31.12.2017
|
|
ex 8501 32 00
ex 8501 33 00
|
60
15
|
Motor de tração, com:
|
—
|
um binário de saída igual ou superior a 200 Nm mas não superior a 300 Nm,
|
|
—
|
uma potência de saída igual ou superior a 50 kW mas não superior a 100 kW,
|
|
—
|
uma velocidade máxima de 12 500 rpm,
|
destinado ao fabrico de veículos elétricos (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8504 40 88
|
30
|
Inversor de CC em CA para utilização no comando de motores de tração, destinado ao fabrico de veículos elétricos (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8504 40 90
|
80
|
Conversor de potência constituído por:
|
—
|
um conversor de CC para CC,
|
|
—
|
um carregador de capacidade não superior a 7 kw,
|
destinado ao fabrico de veículos elétricos (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8505 90 20
|
30
|
Bobina para válvula eletromagnética, com:
|
—
|
um diâmetro de 12,9 mm (± 0,1),
|
|
—
|
uma altura sem o êmbolo de 20,5 mm (± 0,1),
|
|
—
|
um cabo elétrico com conector, e
|
num invólucro metálico cilíndrico
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 8507 10 20
|
30
|
Baterias ou módulos de chumbo e ácido, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão com
|
—
|
uma capacidade nominal não superior a 32 Ah,
|
|
—
|
um comprimento não superior a 205 mm,
|
|
—
|
uma largura não superior a 130 mm e
|
|
—
|
uma altura não superior a 190 mm,
|
para utilização no fabrico de artigos do código NC 8711 (1)
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
*ex 8507 60 00
|
85
|
Módulos rectangulares para incorporação em baterias de iões de lítio recarregáveis:
|
—
|
com um comprimento igual ou superior a 312 mm, mas não superior a 350 mm,
|
|
—
|
com uma largura igual ou superior a 79,8 mm, mas não superior a 225 mm,
|
|
—
|
com uma altura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 168 mm,
|
|
—
|
com um peso igual ou superior a 3,95 kg, mas não superior a 8,56 kg,
|
|
—
|
com uma capacidade igual ou superior a 66,6 Ah, mas não superior a 129 Ah
|
|
0 %
|
31.12.2015
|
|
ex 8507 60 00
|
87
|
Acumuladores eléctricos de iões de lítio recarregáveis, com:
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 1 475 mm mas não superior a 2 820 mm,
|
|
—
|
uma largura igual ou superior a 935 mm mas não superior a 1 660 mm,
|
|
—
|
uma altura igual ou superior a 260 mm mas não superior a 600 mm,
|
|
—
|
um peso igual ou superior a 320 kg mas não superior a 700 kg,
|
|
—
|
uma capacidade nominal igual ou superior a 18,4 Ah mas não superior a 130 Ah,
|
acondicionadas em embalagens de 12 ou 16 módulos
|
0 %
|
31.12.2017
|
|
*ex 8511 30 00
|
30
|
Conjunto de bobinas com ignição integrada com:
|
—
|
um conjunto de bobina sobre vela com um suporte de montagem integrado,
|
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 90 mm, mas não superior a 200 mm (± 5 mm),
|
|
—
|
uma temperatura de funcionamento igual ou superior a – 40 °C, mas não superior a + 130 °C,
|
|
—
|
uma tensão igual ou superior a 10,5 V, mas não superior a 16 V
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8512 20 00
|
10
|
Luzes de nevoeiro com superfícies internas galvanizadas, contendo:
|
—
|
um suporte em plástico com quatro ou mais ganchos,
|
|
—
|
uma ou mais, mas não mais de duas lâmpadas de 12 V,
|
|
—
|
um cabo de ligação com um conector,
|
|
—
|
uma cobertura de plástico
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8512 20 00
|
20
|
Ecrã de informação apresentando, pelo menos, a hora, a data e o estado das funções de segurança num veículo, com uma tensão de funcionamento igual ou superior a 12 V, mas não superior a 14,4 V, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8512 30 90
|
10
|
Conjunto de buzinas funcionando segundo um princípio piezomecânico com vista a gerar um sinal sonoro específico, com uma tensão de 12 V, constituído por:
do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8512 90 90
|
10
|
Sensor de estacionamento de ultrassons com
|
—
|
uma placa de circuito impresso dentro do invólucro e uma célula de sensores na capa ligados através de pinos de conexão,
|
|
—
|
tensão de funcionamento não superior a 12 V,
|
|
—
|
capacidade para receber e transmitir sinais tratados pela unidade de comando
|
do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8514 20 80
ex 8516 50 00
ex 8516 60 80
|
10
10
10
|
Montagem em cavidade, compreendendo pelo menos:
|
—
|
um transformador com uma tensão de entrada não superior a 240 V e uma potência de saída não superior a 3 000 W
|
|
—
|
um motor de ventilação de corrente alternada ou de corrente contínua com uma potência de saída não superior a 42 W
|
|
—
|
uma caixa de aço inoxidável
|
com ou sem um magnetrão de potência de saída de micro-ondas não superior a 900 W
para utilização no fabrico de produtos de encastrar das posições 8514 20 80 , 8516 50 00 e 8516 60 80 (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8516 90 00
|
80
|
Conjunto de porta que inclui um elemento de estanqueidade capacitivo com indução por comprimento de onda, utilizado no fabrico de produtos de encastrar das posições 8514 20 80 , 8516 50 00 e 8516 60 80 (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8518 90 00
|
80
|
Invólucro integrado para altifalantes (alto-falantes) de automóveis, constituído por:
|
—
|
uma armação para altifalante (alto-falante) e um suporte de sistema magnético com um revestimento de proteção e
|
|
—
|
um pano antipoeira gofrado
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 8525 80 19
|
60
|
Câmaras de varrimento de imagem, utilizando:
|
—
|
um sistema “Dynamic” ou “Static overlay lines”,
|
|
—
|
um sinal de saída vídeo NTSC,
|
|
—
|
uma tensão igual ou superior a 6,5 V,
|
|
—
|
uma iluminância de 0,5 lux ou superior
|
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 8527 91 99
ex 8529 90 65
|
20
85
|
Conjunto constituído, no mínimo, por:
|
—
|
uma unidade de amplificação de frequências áudio, constituída, no mínimo, por um amplificador de frequências áudio e um gerador de sons,
|
|
—
|
um recetor de radiodifusão
|
para utilização no fabrico de produtos eletrónicos de consumo (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8529 10 80
|
70
|
Filtros de cerâmica
|
—
|
com uma banda de frequências aplicável igual ou superior a 10 kHz, mas não superior a 100 MHz,
|
|
—
|
com uma caixa de placas de cerâmica providas de elétrodos
|
do tipo utilizado em transdutor ou ressonador eletromecânico em equipamento audiovisual e de comunicação
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8529 90 65
|
80
|
Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais digitais, para utilização no fabrico de produtos da posição 8527 (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 8529 90 92
ex 8548 90 90
|
15
60
|
Módulos LCD,
|
—
|
constituídos unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico,
|
|
—
|
não combinados com um ecrã tátil,
|
|
—
|
com uma ou mais placas de circuitos impressos com controlo eletrónico apenas para o endereçamento de píxeis,
|
|
—
|
com ou sem unidade de iluminação na retaguarda e
|
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
ex 8537 10 99
|
40
|
Unidade de comando eletrónico para monitorização da pressão dos pneus dos veículos automóveis compreendendo uma caixa de plástico com uma placa de circuito impresso e com ou sem suporte de metal:
|
—
|
de comprimento igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 120 mm,
|
|
—
|
de largura igual ou superior a 20 mm, mas não superior a 40 mm,
|
|
—
|
de altura igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 120 mm,
|
do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8537 10 99
|
50
|
Unidade de comando eletrónico BCM (Body Control Module)
|
—
|
com uma caixa de plástico com placa de circuito impresso e suporte de metal,
|
|
—
|
com tensão igual ou superior a 9 V, mas não superior a 16 V,
|
|
—
|
capaz de controlar, avaliar e gerir as funções dos serviços de assistência automóvel, pelo menos a temporização do limpa-para-brisas, o aquecimento de vidros, a iluminação do interior e o avisador de cinto de segurança
|
do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8537 10 99
|
60
|
Conjunto eletrónico constituído por:
|
—
|
indicadores de díodos emissores de luz (LED) ou de ecrãs de cristais líquidos (LCD),
|
|
—
|
componentes eletrónicos montados num circuito impresso,
|
utilizado no fabrico de produtos de encastrar das posições 8514 20 80 , 8516 50 00 e 8516 60 80 (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8544 49 91
|
10
|
Fios elétricos de cobre isolados:
|
—
|
com fios condutores individuais de diâmetro superior a 0,51 mm,
|
|
—
|
para uma tensão não superior a 1 000 V,
|
para utilização no fabrico de feixes de cabos para automóveis (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
*ex 8548 90 90
|
65
|
Módulos LCD,
|
—
|
constituídos unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico,
|
|
—
|
combinados com um ecrã tátil,
|
|
—
|
com uma ou mais placas de circuito impresso com controlo eletrónico apenas para o endereçamento de píxeis,
|
|
—
|
com ou sem unidade de iluminação na retaguarda e
|
|
0 %
|
31.12.2018
|
|
ex 8708 30 10
|
10
|
Conjunto de unidade de travão constituído por
|
—
|
um travão de comando elétrico,
|
|
—
|
um VDC (comando dinâmico do veículo) e
|
|
—
|
uma fonte de alimentação de reserva,
|
destinado ao fabrico de veículos (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8708 30 91
|
20
|
Pastilhas orgânicas para travões sem amianto com material de atrito na cinta da placa de suporte de aço, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8708 30 91
|
30
|
Corpo de travão de disco em versão BIR (“Ball in Ramp” — mecanismo de rampa de esferas) ou EPB (“Electronic Parking Brake” — travão de estacionamento eletrónico) compreendendo aberturas funcionais e de montagem, assim como ranhuras de guia, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8708 91 35
|
10
|
Refrigerador de alumínio a ar comprimido, com nervuras, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 8708 94 35
|
20
|
Caixa de direção por cremalheira em invólucro de alumínio com juntas homocinéticas, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 9002 11 00
|
80
|
Objetiva com:
|
—
|
um campo de visão de 58,5 graus a 194 graus,
|
|
—
|
uma distância focal de 1,16 mm a 3,88 mm,
|
|
—
|
uma abertura relativa de F/2.0 a F/2.6,
|
|
—
|
um diâmetro de 17 mm a 18,5 mm,
|
para utilização no fabrico de câmaras de automóveis CMOS (1)
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 9029 10 00
|
30
|
Sensor de velocidade utilizando o efeito Hall para medir a rotação das rodas num veículo automóvel, equipado com um invólucro de plástico e fixado a um cabo de conexão com um conector de ligação e suportes de montagem, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 9029 20 31
ex 9029 90 00
|
10
20
|
Combinação do painel de instrumentos com o painel de comando com microprocessador, motores passo a passo e indicadores LED apresentando, pelo menos:
|
—
|
a temperatura do motor,
|
e que comunica através dos protocolos CAN-BUS e K-LINE, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 9031 80 34
|
50
|
Sensor de efeito Hall linear duplo programável
|
—
|
constituído por dois circuitos integrados não ligados eletricamente entre si, uma matriz superior e uma matriz inferior,
|
|
—
|
posicionados na parte superior e na parte inferior de um quadro de ligações,
|
|
—
|
num invólucro semicondutor,
|
destinado a ser utilizado como meio para medir ângulos, posições e correntes em veículos automóveis
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 9031 80 38
|
50
|
Sensor giroscópico para medição da aceleração lateral do eixo vertical do veículo compreendendo
|
—
|
um cristal piezoelétrico para gerar um potencial elétrico durante o processo de deformação e
|
|
—
|
uma caixa de plástico com suporte de metal
|
do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 9031 80 38
|
60
|
Sensor de congestionamento, placa de circuito impresso e conector, moldados em conjunto em plástico, para monitorizar o congestionamento “G” e fornecer os valores para uma avaliação mais aprofundada para desencadear as almofadas de ar (airbags), do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
31.12.2019
|
|
ex 9031 80 98
|
30
|
Máquina de ensaio funcional destinada à calibragem e ensaio da qualidade de imagem das objetivas para câmaras de automóveis
|
0 %
|
31.12.2019
|