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22.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 103/1 |
REGULAMENTO (UE, Euratom) 2015/623 DO CONSELHO
de 21 de abril de 2015
que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 312.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Deliberando de acordo com o processo legislativo especial,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 19.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (1) prevê que, caso sejam adotados, após 1 de janeiro de 2014, novas regras ou programas na modalidade da gestão partilhada relativamente aos fundos estruturais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao Fundo para a Segurança Interna, o quadro financeiro plurianual deve ser revisto com vista à transferência para exercícios posteriores, para além dos limites máximos de despesas correspondentes, das dotações não utilizadas em 2014. Ao abrigo desse artigo, a revisão relativa à transferência das dotações não utilizadas do exercício de 2014 deve ser adotada antes de 1 de maio de 2015. |
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(2) |
Em consequência dessa adoção tardia, não foram autorizados em 2014, nem transitaram para 2015, 11 216 187 326 EUR, a preços correntes, da dotação prevista para os fundos estruturais e para o Fundo de Coesão; 9 446 050 652 EUR, a preços correntes, da dotação prevista para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas; e 442 319 096 EUR da dotação prevista para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e para o Fundo para a Segurança Interna. |
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(3) |
O anexo do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 deverá, por conseguinte, ser alterado pela transferência das dotações de autorização não utilizadas em 2014 para exercícios posteriores, no que diz respeito à sub-rubrica 1B, à rubrica 2 e à rubrica 3. Para o efeito, os valores a preços correntes deverão ser convertidos em preços de 2011. |
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(4) |
O Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Luxemburgo, em 21 de abril de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
ANEXO
QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (UE-28)
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(milhões de EUR - preços de 2011) |
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DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
Total 2014-2020 |
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49 713 |
72 047 |
62 771 |
64 277 |
65 528 |
67 214 |
69 004 |
450 554 |
||
|
15 605 |
16 321 |
16 726 |
17 693 |
18 490 |
19 700 |
21 079 |
125 614 |
||
|
34 108 |
55 726 |
46 045 |
46 584 |
47 038 |
47 514 |
47 925 |
324 940 |
||
|
46 981 |
59 765 |
58 204 |
53 448 |
52 466 |
51 503 |
50 558 |
372 925 |
||
|
das quais: despesas de mercado e pagamentos diretos |
41 254 |
40 938 |
40 418 |
39 834 |
39 076 |
38 332 |
37 602 |
277 454 |
||
|
1 637 |
2 269 |
2 306 |
2 289 |
2 312 |
2 391 |
2 469 |
15 673 |
||
|
7 854 |
8 083 |
8 281 |
8 375 |
8 553 |
8 764 |
8 794 |
58 704 |
||
|
8 218 |
8 385 |
8 589 |
8 807 |
9 007 |
9 206 |
9 417 |
61 629 |
||
|
das quais: despesas administrativas das instituições |
6 649 |
6 791 |
6 955 |
7 110 |
7 278 |
7 425 |
7 590 |
49 798 |
||
|
27 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
27 |
||
|
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
114 430 |
150 549 |
140 151 |
137 196 |
137 866 |
139 078 |
140 242 |
959 512 |
||
|
em percentagem do RNB |
0,88 % |
1,13 % |
1,03 % |
1,00 % |
0,99 % |
0,98 % |
0,98 % |
1,00 % |
||
|
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||||||||||
|
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO |
128 030 |
131 095 |
131 046 |
126 777 |
129 778 |
130 893 |
130 781 |
908 400 |
||
|
em percentagem do RNB |
0,98 % |
0,98 % |
0,97 % |
0,92 % |
0,93 % |
0,93 % |
0,91 % |
0,95 % |
||
|
Margem disponível |
0,25 % |
0,25 % |
0,26 % |
0,31 % |
0,30 % |
0,30 % |
0,32 % |
0,28 % |
||
|
Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
||