21.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/1


REGULAMENTO (UE) 2015/612 DO CONSELHO

de 20 de abril de 2015

que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

As medidas da União que dão execução à Decisão 2011/101/PESC do Conselho (1), incluindo o congelamento de fundos e de recursos económicos de determinadas pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, constam do Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho (2).

(2)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004 contém a lista das pessoas e entidades que beneficiam da suspensão do congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(3)

Em 19 de fevereiro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/277 (3), pela qual retirou os nomes de cinco pessoas falecidas dos anexos I e II da Decisão 2011/101/PESC.

(4)

Essa medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução.

(5)

Em 19 de fevereiro de 2015, o Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/275 da Comissão (4) retirou os nomes das cinco pessoas falecidas do anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004.

(6)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deverá, por conseguinte, ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 20 de abril de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).

(2)  Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 55 de 24.2.2004, p. 1).

(3)  Decisão (PESC) 2015/277 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2015, que altera a Decisão 2011/101/PESC que impõe medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 47 de 20.2.2015, p. 20).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2015/275 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 47 de 20.2.2015, p. 15).


ANEXO

No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004, na secção «I. Pessoas», são suprimidos os nomes das seguintes pessoas singulares:

I.   Pessoas

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

 

Chindori-Chininga, Edward Takaruza

 

Karakadzai, Mike Tichafa

 

Sakupwanya, Stanley Urayayi

 

Sekeremayi, Lovemore

 

Shamuyarira, Nathan Marwirakuwa