21.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 77/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/480 DA COMISSÃO
de 20 de março de 2015
que altera pela 227a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 13 de março de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou o aditamento de três pessoas singulares e uma entidade à sua lista relativa à Al-Qaida na qual figuram as pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Em 16 de março de 2015, o Comité de Sanções do CSNU decidiu eliminar quatro pessoas da sua lista. Além disso, em 19 de fevereiro de 2015 decidiu alterar uma entrada da sua lista. |
(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade. |
(4) |
A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
Na rubrica «Pessoas singulares», são acrescentadas as seguintes entradas:
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(2) |
Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades» é aditada a seguinte entrada: «Sociedade Crescente Vermelho indonésia (Hilal Ahmar Society Indonesia) (HASI) (também conhecida por: (a) Yayasan Hilal Ahmar, (b) Indonesia Hilal Ahmar Society for Syria). Informações suplementares: (a) Aparentemente, o braço humanitário da Congregação Islâmica (Jemaah Islamiyah); (b) Opera am Lampung, Jacarta, Semarang, Yogyakarta, Solo, Surabaya e Makassar, Indonésia; (c) Não faz parte do movimento humanitário Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 13.3.2015.» |
(3) |
Na rubrica «Pessoas singulares», são suprimidas as seguintes entradas:
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(4) |
Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Khalifa Muhammad Turki Al-Subaiy (também conhecido por (a) Khalifa Mohd Turki Alsubaie, (b) Khalifa Mohd Turki al-Subaie, (c) Khalifa Al-Subayi, (d) Khalifa Turki bin Muhammad bin al-Suaiy). Data de nascimento: 1.1.1965. Local de nascimento: Doha, Qatar. Nacionalidade: catarense. N.o do passaporte: 00685868 (emitido em Doha em 5.2.2006 e caduca em 4.2.2010). Bilhete de identidade n.o: 26563400140 (Catar). Endereço: Doha, Catar. Informações suplementares: Filiação materna: Hamdah Ahmad Haidoos. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 10.10.2008.» é substituída pela seguinte entrada: «Khalifa Muhammad Turki Al-Subaiy (também conhecido por: (a) Khalifa Mohd Turki Alsubaie, (b) Khalifa Mohd Turki al-Subaie, (c) Khalifa Al-Subayi, (d) Khalifa Turki bin Muhammad bin al-Suaiy, (e) Abu Mohammed al-Qatari, (f) Katrina). Data de nascimento: 1.1.1965. Local de nascimento: Doha, Qatar. Nacionalidade: catarense. N.o do passaporte: 00685868 (emitido em Doha em 5.2.2006, caducou em 4.2.2011). Bilhete de identidade n.o: 26563400140 (Catar). Endereço: Doha, Catar. Informações suplementares: filiação materna: Hamdah Ahmad Haidoos. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 10.10.2008.» |