3.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 58/41


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/325 DO CONSELHO

de 2 de março de 2015

que dá execução ao artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 356/2010 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, de 26 de abril de 2010, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália (1), nomeadamente o artigo 13.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 356/2010.

(2)

Em 19 de dezembro de 2014, o Comité das Sanções das Nações Unidas, criado nos termos das Resoluções 751 (1992) e 1907 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas que consta dos pontos 1, 3 e 7 da Resolução 1844 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(3)

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

D. REIZNIECE-OZOLA


(1)   JO L 105 de 27.4.2010, p. 1.


ANEXO

É suprimida a entrada no anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 relativa à pessoa a seguir indicada:

Mohamed SA'ID