20.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/13 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/274 DA COMISSÃO
de 19 de fevereiro de 2015
que altera pela 226.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 10 de fevereiro de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) aprovou a adição de uma pessoa à sua lista de pessoas, grupos e entidades relativa ao Comité de Sanções da Al-Qaida, a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve ser atualizado em conformidade. |
(4) |
A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica «Pessoas singulares», são acrescentadas as seguintes entradas:
«Denis Mamadou Gerhard Cuspert (também conhecido por Abu Talha al-Almani). Data de nascimento: 18.10.1975. Local de nascimento: Berlim, Alemanha. Nacionalidade: alemã. N.o de identificação nacional: 2550439611 (n.o de identificação nacional alemão, emitido no distrito Friedrichshain-Kreuzberg de Berlim, Alemanha, a 22.4.2010 e que expira em 21.4.2020). Morada: Karl-Marx-Str. 210, 12055 Berlim, Alemanha. Informações suplementares: a) Descrição física: cor dos olhos: castanha; cor do cabelo: preta; altura: 1.78 cm. Tatuagens: BROKEN DREAMS em letras (nas costas) e o mapa de África (no braço direito); b) nome do pai: Richard Luc-Giffard; c) nome da mãe: Sigrid Cuspert; d) localizado na Síria/área turca (em janeiro de 2015). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 10.2.2015.»