17.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 241/51 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/131 da Comissão, de 23 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 23 de 29 de janeiro de 2015 )
Na capa, no índice, e na página 1, no título:
onde se lê:
«Regulamento de Execução (UE) 2015/131 da Comissão, de 23 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros»,
deve ler-se:
«Regulamento de Execução (UE) 2015/131 da Comissão, de 26 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros».
Na página 2, no local e na data da assinatura:
onde se lê:
«Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2015.»,
deve ler-se:
«Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.».