27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/109 DO CONSELHO

de 26 de janeiro de 2015

que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 11.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de abril de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 560/2005.

(2)

Em 20 de novembro de 2014, o Comité das Sanções instituído nos termos da Resolução 1572 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas definidas nos pontos 9 a 12 dessa resolução.

(3)

Deverá ser alterada em conformidade a lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 é alterado conforme consta do anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. DŪKLAVS


(1)  JO L 95 de 14.4.2005, p. 1.


ANEXO

É suprimida a entrada no anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 relativa à pessoa a seguir indicada:

Alcide DJÉDJÉ