27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/2


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/108 DO CONSELHO

de 26 de janeiro de 2015

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2)

Nos seus acórdãos de 13 de novembro de 2014 nos processos T-653/11, T-654/11 e T-43/12, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão do Conselho de incluir Aiman Jaber, Khaled Kaddour, Mohammed Hamcho e Hamcho International na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(3)

Aiman Jaber, Khaled Kaddour, Mohammed Hamcho e Hamcho International deverão voltar a ser incluídos na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, com base em novas exposições de motivos.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

E. RINKĒVIČS


(1)  JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas e entidades constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 as pessoas e a entidade a seguir enumeradas.

I.   LISTA DAS PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFEREM O ARTIGO 14.o E O ARTIGO 15.o, N.o 1, ALÍNEA a)

A.   PESSOAS

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

18.

Mohammed (

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) Hamcho (

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)

Data de nascimento: 20 de maio de 1966

Passaporte n.o 002954347

Influente empresário sírio, proprietário de Hamcho International, próximo de figuras-chave do regime sírio, e designadamente do Presidente Bashar al-Assad e de Maher al-Assad.

Ocupa o cargo de presidente responsável pela China nos Conselhos de Negócios Bilaterais desde março de 2014, após ter sido nomeado pelo ministro da Economia, Khodr Orfali.

Mohammed Hamcho beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

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28.

Khalid (

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) (t.c.p. Khaled) Qaddur (

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) (t.c.p. Qadour, Qaddour, Kaddour)

 

Influente empresário sírio, próximo de Maher al-Assad, figura-chave do regime sírio.

Khalid Oaddur beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

27.1.2015

33.

Ayman (

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) Jabir (

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) (t.c.p. Aiman Jaber)

Local de nascimento: Latakia

Influente empresário sírio, próximo de figuras-chave do regime sírio como Maher al-Assad e Rami Makhlouf.

Apoiou também o regime facilitando a importação de petróleo da Overseas Petroleum Trading para a Síria através da sua sociedade El Jazireh.

Ayman Jabir beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

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B.   ENTIDADES

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

3.

Hamcho International

(t.c.p. Hamsho International Group)

Baghdad Street,

PO Box 8254

Damascus

Telefone 963 112316675

Fax 963 112318875

Sítio web: www.hamshointl.com

Endereço eletrónico: info@hamsointl.com e hamshogroup@yahoo.com

Hamcho International é uma grande sociedade holding síria detida por Mohammed Hamcho.

Hamcho International beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associada a uma pessoa que beneficia do regime e o apoia.

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