16.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 10/25


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/58 DA COMISSÃO

de 15 de janeiro de 2015

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à data do termo da aprovação da substância ativa tepraloxidime

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

No que respeita à substância ativa tepraloxidime, o Regulamento (UE) n.o 1197/2012 da Comissão (2) adiou o termo do período de aprovação, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3), para 31 de julho de 2017.

(2)

O único requerente para a renovação da aprovação da substância ativa tepraloxidime informou a Comissão e o Estado-Membro relator sobre a sua decisão de não prosseguir o pedido de renovação.

(3)

Por conseguinte, é conveniente fixar a data de termo da aprovação na data de termo inicialmente prevista antes da adoção do Regulamento (UE) n.o 1197/2012.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 100, tepraloxidime, da parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, a data «31 de julho de 2017» é substituída por «31 de maio de 2015».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1197/2012 da Comissão, de 13 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas acetamipride, alfa-cipermetrina, Ampelomyces quisqualis estirpe AQ 10, benalaxil, bifenabenalaxil, bifenazato, bromoxinil, clorprofame, desmedifame, etoxazol, Gliocladium catenulatum estirpe J1446, imazossulfurão, laminarina, mepanipirime, metoxifenozida, milbemectina, fenemedifame, Pseudomonas chlororaphis estirpe MA 342, quinoxifena, S-metolacloro, tepraloxidime, tiaclopride, tirame e zirame (JO L 342 de 14.12.2012, p. 27).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).