|
6.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 2/8 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 12 de 17 de janeiro de 2015 )
Na página 274, na secção C (Método 1 do risco de provisões), ponto 2, alínea e), subalínea ii), do anexo XVII
onde se lê:
«a variância do montante a que se refere o ponto 1, alínea a), num determinado segmento e ano de exercício é quadrática em relação à provisão para sinistros num determinado segmento e ano de exercício,»
deve ler-se:
«a variância do montante a que se refere o ponto 1, alínea a), num determinado segmento e ano de exercício é quadrática em relação à melhor estimativa da provisão para sinistros num determinado segmento e ano de exercício,».