18.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/98


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 14 de julho de 2015

sobre a aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro

(2015/C 272/26)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.o, em articulação com o artigo 121.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

O desenvolvimento sustentado e reforçado da área do euro exige a prossecução dos esforços envidados nos domínios de intervenção para apoiar um ajustamento equilibrado nos setores privado e público e aumentar o potencial de crescimento da economia a médio e longo prazo. Apesar de se assistir à retoma da área do euro, esta é entravada pelas consequências das recentes crises económicas e financeiras, nomeadamente o processo de reequilíbrio externo ainda em curso, os elevados níveis de dívida pública e privada e as pressões daí decorrentes em termos de desendividamento, os fatores de rigidez estrutural que persistem nos mercados nacionais do trabalho e do produto, a elevada taxa de desemprego e falta de confiança, bem como a falta de dinamismo persistente do investimento. Ate à data, a execução das reformas delineadas nas recomendações específicas por país não tem sido suficientemente ambiciosa.

(2)

A área do euro é mais do que o mero somatório dos seus membros. Dada a estreita interdependência entre as economias da área do euro, é de salientar a necessidade de uma maior coordenação das políticas orçamentais, financeiras e estruturais. A orientação estratégica na área do euro deve promover o crescimento e o emprego, assegurando simultaneamente que os progressos realizados em termos de reequilíbrio são sustentados e fomentados. Incumbe aos Estados-Membros da área do euro uma responsabilidade específica pela aplicação eficaz do quadro de governação, que foi substancialmente reforçado nos últimos anos. Tal apela para uma maior pressão inter pares no intuito de apoiar a execução das reformas nacionais e a prossecução de uma política orçamental prudente, uma avaliação mais aprofundada das reformas nacionais na perspetiva da área do euro, a internalização dos possíveis efeitos de contágio e a promoção de políticas que assumam especial relevância para o bom funcionamento da União Económica e Monetária.

(3)

A execução de reformas estruturais ambiciosas, destinadas a modernizar as economias e a reforçar a competitividade e o potencial de crescimento, não é ainda suficiente na área do euro. A dimensão dos desequilíbrios anteriores à crise, a posição no ciclo económico e a margem de manobra orçamental disponível variam significativamente consoante os Estados-Membros. Não obstante as melhorias verificadas nos mercados de trabalho e alguns progressos nas reformas destinadas a melhorar a capacidade de resistência destes mercados, as taxas de desemprego continuam a ser elevadas e o desemprego de longa duração ameaça eternizar-se, traduzindo-se numa maior deterioração das condições sociais nos países mais vulneráveis. Continua a decorrer o processo de reequilíbrio externo, mas os progressos têm sido desiguais e ainda existem excedentes da balança de transações correntes em alguns Estados-Membros. A realização de reformas estruturais ambiciosas nos mercados de trabalho e de produtos facilitaria o ajustamento económico na área do euro e estimularia o crescimento nos países que procedem à sua execução. Traduzir-se-ia também num aumento do emprego e numa redução dos preços para os consumidores, o que favoreceria uma maior inclusão social. Se fossem aplicadas em conjunto pelos Estados-Membros, as reformas estruturais repercutir-se-iam favoravelmente em toda a área do euro, em termos de efeitos positivos indiretos no domínio comercial e financeiro. Tal incentivaria igualmente opções estratégicas adequadas para o resto da área do euro. As discussões temáticas do Eurogrupo podem apoiar este processo mediante a avaliação e a aferição das reformas e do seu impacto na área do euro no seu conjunto. Para o efeito, é necessário retirar ensinamentos quanto às melhores práticas e alcançar um consenso quanto a princípios comuns em matéria de boas práticas no domínio das reformas e da pressão inter pares. Tendo em conta o processo de ajustamento a nível nacional e, por conseguinte, o funcionamento da área do euro, assume particular importância neste contexto assegurar um acompanhamento regular dos progressos realizados a nível das reformas nos Estados-Membros que registam desequilíbrios excessivos e desequilíbrios que exigem uma ação decisiva.

(4)

Um dos grandes desafios que se colocam na área do euro consiste na redução da dívida pública, mediante a prossecução da responsabilidade orçamental. Graças aos esforços de consolidação envidados ao longo dos últimos anos, a situação orçamental da área do euro tem vindo a melhorar, mas a coordenação das políticas orçamentais continua a ser insuficiente. Uma série de Estados-Membros da área do euro devem ainda prosseguir o processo de ajustamento orçamental para assegurar a redução dos níveis muito elevados da dívida. Outros países dispõem de uma maior margem de manobra e podem utilizá-la para estimular a procura interna, colocando uma tónica particular no investimento, o que favoreceria o crescimento a nível nacional, bem como na área do euro no seu conjunto. A flexibilidade consagrada pelas regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento permite aos Estados-Membros promover as reformas estruturais e o investimento, respeitando simultaneamente as normas definidas de comum acordo. As estratégias orçamentais não são ainda suficientemente favoráveis ao crescimento. Do lado da receita, não obstante a maior coordenação no âmbito do Eurogrupo, é ainda possível melhorar a eficiência dos sistemas de tributação e reduzir a carga fiscal sobre o trabalho. Do lado da despesa, impõe-se que seja colocada uma maior tónica no investimento público, assente numa sólida análise custo-benefício, bem como em outras despesas públicas com importantes efeitos positivos no crescimento. As análises da despesa pública sublinharam a necessidade de ganhos de eficiência na administração pública. O bom desempenho dos quadros orçamentais nacionais apoiará esse processo.

(5)

As condições do mercado financeiro na área do euro têm vindo a melhorar, mas a concessão de crédito ao setor privado continua a ser modesta e persiste a fragmentação do mercado financeiro, o que é um entrave ao investimento na área do euro. Em consequência, verifica-se um grande défice de investimento, não obstante as necessidades existentes quanto ao investimento em ativos corpóreos e incorpóreos. O Plano de Investimento da UE cria oportunidades para a mobilização de fundos, tendo em vista a sua utilização para fins produtivos. No entanto, o impacto do Plano de Investimento e do programa alargado de aquisição de ativos por parte do BCE será maior se for acompanhado por medidas no setor financeiro mais lato, destinadas a restabelecer os fluxos de crédito, a desenvolver os mercados de capitais e a estimular o financiamento a longo prazo da economia. Está em vias de ser concluída a união bancária, que será apoiada pela aplicação de um conjunto único de regras e por uma abordagem regulamentar coerente. A melhor integração e a maior eficiência dos mercados de capitais permitiriam mobilizar um maior volume de financiamento orientado para o investimento, além de tornar a economia europeia menos dependente do setor bancário e a sua estrutura financeira mais equilibrada e mais estável.

(6)

Não obstante os recentes progressos alcançados a nível do reforço da arquitetura da UEM, os desafios que se colocam atualmente apelam para a realização de progressos na conclusão da sua conceção. O aprofundamento da UEM requer a definição de uma abordagem por etapas, que alie a disciplina e a solidariedade. As próximas etapas para uma melhor governação económica na área do euro irão ser preparadas pelo Presidente da Comissão, em colaboração com os Presidentes do Conselho Europeu, do Parlamento Europeu, do Banco Central Europeu e do Eurogrupo,

RECOMENDA que, no período 2015-2016, os Estados-Membros da área do euro atuem no sentido de:

1.

Exercer pressões inter pares para promover as reformas estruturais destinadas a facilitar a correção dos elevados níveis de dívida interna e externa e apoiar o investimento. Avaliar regularmente a execução de reformas nos Estados-Membros que são objeto de acompanhamento no quadro do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos. Prosseguir a análise temática periódica das reformas estruturais. Tomar decisões, até à primavera de 2016, sobre o seguimento a dar ao exercício de coordenação para reduzir a elevada carga fiscal sobre o trabalho e proceder à reforma dos mercados de serviços.

2.

Coordenar as políticas orçamentais, no intuito de garantir que a orientação orçamental da área do euro no seu conjunto seja consentânea com os riscos de sustentabilidade e as condições conjunturais, sem prejudicar o cumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Realizar, até à primavera de 2016, discussões temáticas sobre as possibilidades de melhorar a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas, colocando nomeadamente a tónica na atribuição da prioridade absoluta ao investimento em ativos corpóreos e incorpóreos, tanto a nível nacional como a nível da UE, e na necessidade de tornar os sistemas fiscais mais favoráveis ao crescimento. Acompanhar o funcionamento eficaz dos quadros orçamentais nacionais recentemente reforçados.

3.

Assegurar a conclusão atempada do seguimento dado à avaliação completa de ativos realizada pelo Banco Central Europeu, bem como a aplicação da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) (Recuperação e Resolução Bancárias), a conclusão da ratificação do Acordo Intergovernamental sobre o Fundo Único de Resolução e a plena entrada em funcionamento do fundo a partir de janeiro de 2016. Promover medidas para desenvolver o financiamento com base no mercado, a fim de melhorar a mobilização de fundos por parte das PME e criar fontes alternativas de financiamento. Incentivar a prossecução de novas reformas relativas aos quadros nacionais no domínio da insolvência.

4.

Fazer avançar os trabalhos de aprofundamento da União Económica e Monetária e contribuir para a melhoria do quadro de supervisão económica no contexto do relatório sobre as próximas etapas em matéria de governação económica na área do euro, elaborado pelo Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, em estreita colaboração com o Presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, o Presidente do Parlamento Europeu, Martin Schultz, o Presidente do Banco Central, Mario Draghi, e o Presidente do Eurogrupo, Jeroen Dijsselbloem, e para o seu seguimento.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

P. GRAMEGNA


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/UE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190).