18.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/36 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 14 de julho de 2015
relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2015 da Dinamarca e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Dinamarca para 2015
(2015/C 272/10)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, conhecida por estratégia «Europa 2020», assente numa maior coordenação das políticas económicas. A referida estratégia centra-se nos domínios essenciais em que são necessárias medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e competitividade. |
(2) |
Em 14 de julho de 2015, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União, e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta essas orientações nas respetivas políticas económicas e de emprego. |
(3) |
Em 8 de julho de 2014, o Conselho adotou uma Recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas da Dinamarca para 2014 e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Dinamarca para 2014. |
(4) |
Em 28 de novembro de 2014, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2015. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual a Dinamarca não foi identificada como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada. |
(5) |
Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho Europeu aprovou as prioridades destinadas a fomentar o investimento, intensificar as reformas estruturais e prosseguir uma consolidação orçamental responsável e favorável ao crescimento. |
(6) |
Em 26 de fevereiro de 2015, a Comissão publicou o seu relatório de 2015 relativo à Dinamarca. Nesse relatório eram avaliados os progressos realizados pela Dinamarca em resposta às recomendações específicas por país adotadas em 8 de julho de 2014. |
(7) |
Em 27 de março de 2015, a Dinamarca apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2015 e o seu Programa de Convergência para 2015. Para ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente. |
(8) |
A Dinamarca encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Convergência para 2015, o Governo prevê um aumento do défice nominal de 1,6 % do PIB em 2015 — suportado por ganhos excecionais consideráveis — para 2,6 % do PIB em 2016. Em seguida, o Governo prevê ainda reduzir o défice de modo a alcançar o equilíbrio orçamental em 2020. De acordo com o Programa de Convergência, o Governo tenciona cumprir o objetivo de médio prazo — um défice estrutural de 0,5 % do PIB — a partir de 2016. De acordo com o Programa de Convergência, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir gradualmente de 39,8 % em 2015 para 36,7 % em 2020. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Com base nas previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, o saldo estrutural deverá cumprir o objetivo de médio prazo em 2015. No entanto, as mesmas previsões apontam para o risco de um certo desvio do objetivo de médio prazo em 2016, com um crescimento excedentário das despesas líquidas de 0,3 %do PIB acima do valor de referência. Embora se preveja que esse desvio será temporário, uma vez que o crescimento das despesas líquidas em 2016 é influenciado pela eliminação progressiva das medidas extraordinárias relacionadas com a tributação das contas de poupança-reforma, poderão ser necessárias medidas suplementares para 2016. Com base na sua avaliação do Programa de Convergência e tendo em conta as previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, o Conselho é de opinião que a Dinamarca deverá, globalmente, cumprir o disposto no Pacto de Estabilidade e Crescimento. |
(9) |
A oferta de mão-de-obra devidamente qualificada a longo prazo é uma condição necessária para o crescimento sustentável na Dinamarca. Com a reforma das políticas ativas do mercado de trabalho em 2014, a Dinamarca realizou progressos para melhorar a empregabilidade das pessoas que se encontram à margem do mercado de trabalho. A reforma está numa fase inicial de execução e os seus resultados precisam de ser acompanhados. Continuam a ser necessárias medidas adicionais para as pessoas mais excluídas do mercado de trabalho, em consonância com as recomendações do grupo de peritos Carsten-Koch II. Ter um baixo nível de conclusão da escolaridade, uma experiência limitada do mercado de trabalho, ser jovem e oriundo da migração parecem ser fatores decisivos neste contexto. Em geral, o potencial do mercado de trabalho para as pessoas oriundas da migração continua subutilizado. Apesar das elevadas despesas com a educação na Dinamarca, os resultados educacionais não passam da mediania, em especial para os alunos oriundos da migração. A reforma do sistema de ensino primário e secundário inferior e do sistema de ensino e formação profissionais visa fazer face a esse problema. A plena execução dessas reformas é necessária para melhorar os resultados escolares. |
(10) |
A melhoria da competitividade é essencial para reforçar a recuperação económica da Dinamarca. O crescimento da produtividade, que é vital nesse contexto, tem sido fraco ao longo das duas últimas décadas, tendo sido afetado por obstáculos à entrada e pelos encargos regulamentares nos setores de serviços, orientados para o mercado nacional. Uma comissão para a produtividade identificou os setores da construção e do comércio de retalho como setores em que a produtividade poderia ser melhorada. A regulamentação dos estabelecimentos de retalho é muito rigorosa e não foi tomada qualquer iniciativa para a flexibilizar. O setor da construção civil é caracterizado por uma regulamentação muito exigente e por um grande número de regimes de certificação. O Governo apresentou uma estratégia para o setor em novembro de 2014. A estratégia tem boas intenções, como a simplificação das regras, a racionalização dos elementos técnicos das aplicações de construção, a introdução de normas internacionais, a harmonização das normas nacionais e a redução dos prazos para a emissão das licenças de construção. No entanto, terá ainda de ser inteiramente traduzida em medidas concretas. Continua a haver sobreposição de regimes de certificação e autorização, que nalguns casos são igualmente aplicáveis à prestação temporária de serviços transfronteiras. Além disso, as autorizações e certificações emitidas noutros Estados-Membros nem sempre são tidas em conta quando um prestador de serviços pretende estabelecer-se na Dinamarca. |
(11) |
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Dinamarca, publicada no relatório de 2015 relativo à Dinamarca. Avaliou igualmente o Programa de Convergência e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Dinamarca em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica da Dinamarca, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União proporcionando um contributo da UE para futuras decisões a nível nacional. As recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu traduzem-se nas recomendações 1 a 2 infra. |
(12) |
À luz da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa de Convergência, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 infra, |
RECOMENDA que, em 2015 e 2016, a Dinamarca tome medidas no sentido de:
1. |
Evitar desvios em relação ao objetivo orçamental de médio prazo em 2016. |
2. |
Aumentar a produtividade, em particular nos setores dos serviços orientados para o mercado nacional, nomeadamente o comércio de retalho e a construção. Flexibilizar as restrições aos estabelecimentos de retalho e adotar novas medidas para eliminar os obstáculos que ainda subsistem nos regimes de certificação e autorização no setor da construção. |
Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
P. GRAMEGNA
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) Orientações mantidas pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).
(3) Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, sobre o Programa Nacional de Reformas da Dinamarca para 2014 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Dinamarca para 2014 (JO C 247 de 29.7.2014, p. 17).
(4) Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).
(5) Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.